Demissão sem justa causa

Como funciona a demissão sem justa causa
Entenda a demissão sem justa causa

Neste artigo vamos explicar como funciona a demissão sem justa causa e sobre os direitos do trabalhador neste caso.

Como funciona a demissão sem justa causa

Vídeo - O que é demissão sem justa causa?
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A demissão sem justa causa é definida quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho do funcionário sem que haja um motivo específico previsto na legislação para a rescisão, como faltas graves.

A legislação brasileira permite que o empregador dispense o trabalhador a qualquer momento, desde que pague todas as verbas rescisórias e cumpra com os direitos trabalhistas. Como a quebra do contrato vem por parte do empregador, é ele quem assume as multas.

Esse tipo de demissão é comum em momentos de reestruturação, corte de custos, ajustes na equipe ou falta de fit.

No entanto, é importante ressaltar que, por não haver uma justificativa, o empregador é obrigado a pagar mais benefícios ao trabalhador demitido do que em uma demissão por justa causa.

Como funciona a demissão sem justa causa

Diferença entre demissão com e sem justa causa
Como funciona a demissão sem justa causa

Na demissão com justa causa, o empregado perde diversos direitos, como a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego, além de férias e 13º proporcionais.

Essa modalidade é aplicada quando o trabalhador comete uma falta grave, como roubo, embriaguez habitual ou abandono de emprego, entre outras situações previstas na CLT.

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Direitos do trabalhador na demissão sem justa causa

Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, ele tem direito a receber todas as verbas rescisórias, além de outros benefícios que visam ampará-lo financeiramente até que consiga uma nova colocação no mercado de trabalho.
Aqui estão os principais direitos do trabalhador nessa situação:

  • Saldo de salário: o empregado deve receber pelos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas e proporcionais: O trabalhador tem direito às férias vencidas (se houver) e ao valor proporcional às férias pelo tempo trabalhado no ano da demissão.
  • 13º salário proporcional: o 13º salário deve ser pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados durante o ano.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: o empregador deve pagar 40% sobre o saldo do FGTS depositado por este empregador.
  • Aviso prévio: o empregador pode optar por conceder o aviso prévio trabalhado ou indenizado. No caso do indenizado, o trabalhador recebe o valor correspondente ao período sem precisar trabalhar.
  • Seguro-desemprego: o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, desde que esteja apto segundo as regras.

Esses direitos garantem que o trabalhador não seja prejudicado financeiramente e possa ter um período de segurança até que consiga um novo emprego.

Como funciona a demissão sem justa causa

Como calcular férias proporcionais e 13º salário?
Como funciona a demissão sem justa causa

O cálculo das férias proporcionais e do 13º salário é relativamente simples, mas é essencial que o trabalhador entenda como funciona para garantir que esteja recebendo o valor correto.

Cálculo das férias proporcionais

As férias proporcionais são calculadas com base no tempo de serviço. O cálculo é feito da seguinte maneira:

  1. Pegue o valor total das férias (salário bruto + ⅓ de adicional).
  2. Divida por 12 (número de meses do ano).
  3. Multiplique pelo número de meses trabalhados.

Exemplo prático: um trabalhador com salário líquido de R$ 2.000, demitido após trabalhar 6 meses, receberá o seguinte valor de férias proporcionais:

  • Férias = R$ 2.000 ÷ 2 (metade do ano) = R$ R$ 1000
  • Proporção = ⅓ * 2000 = R$ 333

Lembrando aqui que, caso ele não tenha gozado das férias, deverá receber em dinheiro.

Atenção: passado o 14º dia do mês, se considera o mês completo. Exemplo: funcionário que trabalhou até o dia 20, terá direito ao mês proporcional completo.

Cálculo do 13º salário

Para o 13º salário, o cálculo segue uma lógica semelhante:

  1. Pegue o salário líquido.
  2. Divida por 12 (meses do ano).
  3. Multiplique pelos meses trabalhados.

Se o trabalhador tem um salário líquido de R$ 2.000 e trabalhou por 6 meses no ano da demissão, o 13º salário proporcional será:

  • R$ 2.000 ÷ 12 = R$ 166,66 por mês.
  • R$ 166,66 × 6 meses = R$ 999,96 de 13º salário proporcional.

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Cálculo da multa do FGTS

A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é um dos direitos mais importantes do trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Ela visa compensar o trabalhador pelo desligamento inesperado.

O cálculo é feito com base no valor total depositado no FGTS pelo empregador ao longo do contrato de trabalho.

Mesmo que o trabalhador tenha realizado saques (para compra de imóvel ou outras finalidades permitidas), a base para o cálculo da multa continua sendo o valor total depositado.

Exemplo prático

Se o empregador depositava R$ 200 por mês em seu FGTS e o trabalhador foi empregado por 12 meses, o saldo total depositado seria de R$ 2.666. Assim, a multa de 40% será:

  • 40% de R$ 2.666 = R$ 1.066,40.

Para saber o valor exato, consulte seu extrato de FGTS. Lembre que, além do salário, as férias e o 13º também geram pagamento de FGTS.

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Como funciona o aviso prévio?
Como funciona a demissão sem justa causa

O aviso prévio pode ser:

  • Trabalhado: o trabalhador continua a exercer suas funções por até 30 dias ou mais, dependendo do tempo de casa.
  • Indenizado: o trabalhador é dispensado de suas funções imediatamente e recebe o valor correspondente ao aviso prévio sem precisar continuar trabalhando.

A partir da reforma trabalhista, o prazo para pagamento da rescisão passou a ser 10 dias para ambas as modalidades.

Para cada ano adicional de trabalho, o trabalhador tem direito a 3 dias extras de aviso prévio, até um limite de 90 dias.

Exemplo prático

Se um trabalhador tem 5 anos de empresa, ele terá direito a 42 dias de aviso prévio:

  • 30 dias (primeiro ano) + 12 dias (3 dias por cada um dos 4 anos adicionais).

Dica do
Especialista

Os 2 Tipos de Aviso Prévio

O aviso prévio trabalhado deve ser realizado sob uma jornada de trabalho reduzida, normalmente passa a ser de oito horas para seis horas.

Se a empresa não conceder esse tempo menor, o aviso prévio se tornará automaticamente indenizado.

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Obrigações do empregador na demissão sem justa causa
Como funciona a demissão sem justa causa

Quando o empregador demite um trabalhador sem justa causa, ele deve seguir uma série de obrigações legais, como:

  • Pagar as verbas rescisórias.
  • Liberar o saldo do FGTS.
  • Fornecer os documentos necessários para o seguro-desemprego.

O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções legais ao empregador,

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Diferença entre demissão sem justa causa e pedido de demissão

No pedido de demissão, o trabalhador perde alguns direitos importantes, como o seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS, diferentemente da demissão sem justa causa, onde esses benefícios são garantidos.

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FAQ

Um aviso de demissão sem justa causa é um documento formal que um empregador usa para informar a um empregado que seu contrato de trabalho está sendo encerrado sem uma causa específica.

O aviso deve seguir as normas estabelecidas pela legislação trabalhista vigente, que no Brasil é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Aqui está um modelo básico de aviso de demissão sem justa causa:

[Nome da Empresa]
CNPJ: [Número do CNPJ]
Endereço: [Endereço completo]
Cidade/Estado: [Cidade - Estado]

[Nome do Empregado]
[Endereço do Empregado]
Cidade/Estado: [Cidade - Estado]

Data: [Data do Aviso]

(aviso de demissão sem justa causa)

No Brasil, quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem uma série de direitos garantidos por lei. Aqui estão os principais direitos que um trabalhador deve receber:

  • Aviso Prévio: Se a demissão não for comunicada com a antecedência mínima de 30 dias, o empregado tem direito a receber o valor correspondente ao aviso prévio não dado. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: O empregado tem direito ao pagamento das férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º Salário Proporcional: O empregado tem direito ao pagamento proporcional do 13º salário correspondente aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Saldo de Salário: O empregador deve pagar o salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Multa do FGTS: O empregado tem direito a receber uma multa de 40% sobre o total dos depósitos feitos na conta do FGTS durante o período de trabalho.
  • Saques do FGTS: O trabalhador pode sacar o saldo da sua conta do FGTS após a demissão sem justa causa.
  • Seguro-Desemprego: Dependendo do tempo de serviço e do número de demissões sem justa causa anteriores, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, um benefício temporário para ajudar durante o período de desemprego.
  • Documentos de Demissão: O empregador deve fornecer ao empregado a documentação necessária para que ele possa solicitar o seguro-desemprego e realizar o saque do FGTS, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Além desses direitos, o trabalhador pode ter outras garantias dependendo do que foi acordado no contrato de trabalho ou em convenções coletivas de sua categoria.

É sempre uma boa ideia consultar um advogado trabalhista para garantir que todos os direitos estejam sendo respeitados e para receber orientações específicas sobre o caso.

(demissão sem justa causa direitos do trabalhador)

Quando um empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito a uma série de benefícios trabalhistas no Brasil. Aqui está um resumo dos principais direitos:

  1. Aviso Prévio: O empregado tem direito a um aviso prévio de 30 dias, que pode ser trabalhado ou indenizado. Se a empresa não oferecer o aviso prévio, o empregado deve receber uma indenização equivalente ao valor do período.
  2. Saldo de Salário: O empregador deve pagar os dias trabalhados no mês da demissão, proporcionalmente.
  3. Férias Vencidas e Proporcionais: O empregado tem direito a receber o valor das férias vencidas, se houver, e das férias proporcionais, acrescido de um terço (1/3) do valor correspondente.
  4. 13º Salário Proporcional: O trabalhador tem direito ao pagamento proporcional do 13º salário referente ao período trabalhado no ano da demissão.
  5. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O empregado pode sacar o saldo da conta do FGTS e receber uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS acumulado durante o período de trabalho.
  6. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O empregado pode sacar o saldo da conta do FGTS e receber uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS acumulado durante o período de trabalho.
  7. Seguro-Desemprego: O empregado pode solicitar o seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pelo programa, como tempo mínimo de trabalho e número de contribuições.
  8. Documentos para a Demissão: O empregador deve fornecer ao empregado a documentação necessária para a homologação da rescisão, que inclui o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), entre outros documentos.

Esses são os direitos principais, mas a legislação trabalhista pode mudar, e podem haver particularidades dependendo do contrato e da situação específica.

Se houver dúvidas ou se a empresa não cumprir com suas obrigações, é recomendável procurar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.

(demissão sem justa causa direitos trabalhistas)