Cegueira monocular aposentadoria

Cegueira monocular aposentadoria

Conheça benefícios do INSS para a pessoa com cegueira monocular

Vamos falar sobre o tema cegueira monocular aposentadoria. Trabalhador, tire suas dúvidas sobre este tema e garanta seus direitos.

Cegueira monocular aposentadoria

Direitos da pessoa com cegueira monocular no INSS
Cegueira monocular aposentadoria

A pessoa com cegueira monocular (perda total da visão de um dos olhos) tem direitos reconhecidos pelo INSS, especialmente após a Lei nº 14.126/2021, que classificou a cegueira monocular como deficiência sensorial visual.

Vejamos os principais direitos no INSS para a pessoa com cegueira monocular

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Isenção de Carência para Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
  • Auxílio-inclusão

Neste artigo, vamos explicar o que é a cegueira monocular, quais são os benefícios previstos, e como você pode se organizar para dar entrada no INSS e em outros programas.

SGA Advogados

O que é a cegueira monocular?
Cegueira monocular aposentadoria

A cegueira monocular é a perda total ou praticamente total da visão de um dos olhos, enquanto o outro olho mantém visão normal ou próxima do normal. Ou seja, a pessoa enxerga apenas com um dos olhos.

Características principais

Pode ser congênita (desde o nascimento) ou adquirida (por trauma, doenças, cirurgias, etc.), podendo causar dificuldades em:

  • Percepção de profundidade e distância;
  • Campo visual reduzido (visão lateral prejudicada do lado afetado);
  • Dificuldades de locomoção ou para realizar tarefas específicas, como dirigir.

Reconhecimento legal

Desde a Lei nº 14.126/2021, a cegueira monocular é oficialmente reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual, o que garante direitos específicos em áreas como:

  • Previdência social (INSS);
  • Concursos públicos (cotas);
  • Isenções fiscais (em alguns casos);
  • Benefícios assistenciais.

Como as pessoas com cegueira monocular são consideradas PCD (pessoa com deficiência), têm direito a:

  • Concorrer em cotas para PCD em concursos públicos e empregos;
  • Aposentadoria com regras diferenciadas (aposentadoria da pessoa com deficiência);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), se forem de baixa renda;
  • Isenções fiscais, em alguns casos (como IPVA, IPI, ICMS);
  • Atendimento prioritário em serviços públicos e privados;
  • Carteira de identificação da pessoa com deficiência, em muitos estados.
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Cegueira monocular aposentadoria

O que diz a lei sobre cegueira monocular?

A Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, reconhece expressamente no Brasil a visão monocular - ou seja, a cegueira de um dos olhos - como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais, e estabelece os seguintes pontos:

1 - Conceito legal de cegueira monocular

  • Define visão monocular como perda de 20% ou menos da eficiência visual em um olho, enquanto o outro mantém visão normal ou próxima disso
  • Reconhece as limitações associadas: redução de cerca de 25% do campo visual periférico, prejuízo na percepção de profundidade (visão tridimensional) e noção espacial reduzida

2 - Aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

A Lei 14.126 aplica o § 2º do art. 2º do Estatuto às pessoas com cegueira monocular, incluindo a necessidade de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional

3 - Vigência

Entrou em vigor imediatamente em 23 de março de 2021, data de sua publicação no DOU

Principais impactos práticos

Embora já houvesse entendimento jurisprudencial (STJ, STF, Súmula 377‑STJ) de que a visão monocular já dava direito ao status de PCD, a nova lei traz segurança jurídica aos benefícios associados (como aposentadoria especial, concursos e BPC).

Direitos habilitados com a nova classificação

  • Concursos públicos (cota PCD): A pessoa monocular passa a disputar vagas reservadas, conforme entendimento do STF e STJ
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013 e art. 201, § 1º, I, da CF): Redução do tempo de contribuição e da idade mínima, conforme o grau da deficiência (grave, moderada ou leve)
  • Amparo assistencial (BPC/LOAS): Permitido ainda que a pessoa nunca tenha contribuído ao INSS, desde que comprove baixa renda e incapacidade
  • Outros benefícios: Possível acesso a isenções tributárias (IPVA, IPI), isenção de IR sobre aposentadoria, próteses oculares e medicamentos via SUS

Resumo em destaque

  • Visão monocular = deficiência visual reconhecida legalmente desde 23 de março de 2021 (Lei 14.126/2021)
  • Aplica-se o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015): previsão de avaliação biopsicossocial obrigatória
  • Garante direitos em concursos, aposentadoria, BPC/LOAS e isenções fiscais ou previdenciárias

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Quais são os benefícios do INSS para a pessoa com cegueira monocular?
Cegueira monocular aposentadoria

A pessoa com cegueira monocular tem direito a diversos benefícios no INSS, com base na Lei nº 14.126/2021, que a reconhece como pessoa com deficiência sensorial visual.

Isso garante acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, desde que cumpridos os requisitos legais.

Vejamos abaixo os principais benefícios do INSS:

1 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Disponível para quem contribuiu ao INSS e comprova a deficiência.

Por tempo de contribuição

  • Homens: Deficiência grave (25 anos), moderada (29 anos) e leve (33 anos).
  • Mulheres: Deficiência grave (20 anos), moderada (24 anos) e leve (28 anos).

Por idade

  • Homens: 60 anos
  • Mulheres: 55 anos
  • Exige mínimo de 15 anos de contribuição + comprovação da deficiência nesse tempo.

O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) é definido por avaliação médica e funcional do INSS (avaliação biopsicossocial).

2 - Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Para quem nunca contribuiu ao INSS ou não tem tempo suficiente, mas está em situação de baixa renda, exigindo os seguintes requisitos:

  • Ser pessoa com deficiência (inclusive com cegueira monocular);
  • Comprovar renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Passar por avaliação social e médica no INSS.

Observação: O BPC não é aposentadoria e não dá 13º salário ou pensão por morte.

3 - Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)

Concedida se a cegueira monocular (ou outra condição associada) impedir o exercício de qualquer atividade laboral, exigindo os seguintes requisitos:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • 12 contribuições mínimas (carência), salvo em casos de doença grave ou acidente;
  • Laudo médico do INSS.

4 - Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)

Se a cegueira monocular ou seus efeitos causarem incapacidade temporária para o trabalho e exige:

  • Atestado ou laudo médico;
  • Comprovação de que a pessoa não consegue trabalhar temporariamente;
  • Mínimo de 12 contribuições (exceto em caso de acidente/doença grave).

5 - Auxílio-inclusão

Se a pessoa recebia o BPC e passa a trabalhar formalmente, pode pedir este auxílio.

  • Valor: 50% do valor do BPC (ou seja, meio salário mínimo);
  • Mantém-se o reconhecimento da deficiência;
  • Serve como estímulo à inserção no mercado.

6 - Isenções e outros benefícios indiretos (dependem do estado ou município)

  • Isenção de IPVA, IPI, ICMS na compra de veículos adaptados (em alguns estados);
  • Prioridade no atendimento em serviços públicos;
  • Possível isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, em casos específicos com laudo médico.

Documentos e Perícia

Para qualquer benefício, o INSS exige:

  • Laudo médico detalhado sobre a cegueira monocular;
  • Documentos pessoais;
  • Comprovantes de renda (para BPC);
  • Exames que comprovem a deficiência.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema cegueira monocular aposentadoria? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Cegueira monocular aposentadoria

Dica do
Especialista

Como pedir aposentadoria para pessoa com cegueira monocular

1 - Verifique o tipo de aposentadoria

A pessoa com cegueira monocular tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, podendo ser:

  • Por tempo de contribuição (com menos tempo que o normal); ou
  • Por idade, com idade reduzida.

2 - Reúna os documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovantes de contribuição ao INSS;
  • Laudo médico que comprove a cegueira monocular;
  • Exames oftalmológicos;
  • Relatórios médicos atualizados.

3 - Agende a perícia biopsicossocial

A avaliação do INSS vai analisar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) por meio de:

  • Perícia médica;
  • Avaliação social.

4 - Faça o pedido pelo Meu INSS

  • Acesse o site Meu INSS ou o app “Meu INSS”;
  • Clique em "Pedir Aposentadoria" > "Aposentadoria da Pessoa com Deficiência";
  • Preencha os dados e anexe os documentos;
  • Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.

5 - Acompanhe o resultado

Após a avaliação, o INSS informará se o benefício foi aprovado ou negado. Se for negado, é possível recorrer ou entrar com ação judicial.

- Rodrigo Azevedo, advogado especialista em Direito Previdenciário, Direito Marítimo e Direito Trabalhista.

O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

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Conclusão
Cegueira monocular aposentadoria

A pessoa com cegueira monocular possui uma série de benefícios e direitos no INSS.

Mas o exercício desses direitos exige preparo, documentação e atenção às exigências legais.

Reúna laudos, atualize seus dados no INSS, e procure orientação especializada para garantir o acesso à aposentadoria, benefícios assistenciais e aos demais direitos previstos por lei.

A dignidade e o respeito às limitações funcionais começam pelo conhecimento - e você já está um passo à frente.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema cegueira monocular aposentadoria? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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