Aposentado por invalidez recebe décimo terceiro?
Aposentado por invalidez recebe décimo terceiro

A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado em outra função.
1 - Requisitos para receber a aposentadoria por invalidez
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, atestada por perícia médica do INSS.
- Qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS ou dentro do período de graça).
- Carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes ou doenças graves listadas pelo governo (ex: câncer, AIDS, Parkinson, etc).
2 - Doenças que isentam da carência de 12 meses
Alguns exemplos:
- Câncer (neoplasia maligna)
- AIDS
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Hanseníase
- Cardiopatia grave
A lista completa está no Decreto nº 3.048/1999.
3 - Valor do benefício
Desde a Reforma da Previdência (2019), o valor da aposentadoria por incapacidade permanente é:
- 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Exceção: Se a incapacidade for causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor será de 100% da média dos salários de contribuição.
4 - Importante
- A aposentadoria por invalidez pode ser revista a cada 2 anos, por meio de nova perícia médica.
- Se houver recuperação parcial ou total da capacidade, o benefício pode ser suspenso ou cessado.
- Pessoas com mais de 60 anos, ou mais de 55 anos e mais de 15 anos recebendo o benefício, geralmente não precisam mais passar por perícia periódica.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre a aposentadoria por invalidez.
SGA Advogados

A aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) pode ser concedida a qualquer trabalhador segurado do INSS que comprove estar total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
1 - Quem pode receber
- Empregado com carteira assinada (CLT)
- Contribuinte individual (autônomo, MEI, empresário)
- Contribuinte facultativo (ex: dona de casa, estudante que paga por conta própria)
- Trabalhador avulso
- Empregado doméstico
- Segurado especial (ex: agricultor familiar, pescador artesanal, indígena)
2 - Requisitos obrigatórios
Para ter direito, é necessário:
- Ser segurado do INSS no momento em que surgiu a incapacidade (ou estar no chamado "período de graça" — tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo).
- Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho - por meio de perícia médica do INSS.
- Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto se a incapacidade for causada por acidente de qualquer natureza (mesmo fora do trabalho) ou por doenças graves listadas pelo governo (como câncer, AIDS, esclerose múltipla, etc.).
3 - Quem não pode receber
- Quem nunca contribuiu para o INSS
- Quem perdeu a qualidade de segurado e não retomou as contribuições antes do surgimento da incapacidade
- Quem tem incapacidade temporária (nesse caso o benefício seria o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença)
- Quem se recusa a fazer reabilitação profissional, se for indicada
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Aposentado por invalidez recebe décimo terceiro
Sim, aposentado por invalidez (incapacidade permanente) recebe 13º salário.
1 - Como funciona
- O 13º salário do aposentado por invalidez é chamado de abono anual.
- É pago uma vez por ano, geralmente em duas parcelas
- A primeira parcela costuma ser paga entre agosto e setembro
- A segunda parcela é paga junto com o benefício de novembro ou dezembro
- O valor é proporcional se a pessoa não recebeu o benefício o ano inteiro
2 - Exemplo
Se uma pessoa começou a receber a aposentadoria por invalidez em julho, ela terá direito ao 13º salário proporcional a 6 meses (julho a dezembro).
Importante
- Mesmo que o aposentado por invalidez não possa mais trabalhar, ele tem os mesmos direitos dos demais aposentados em relação ao 13º salário, reajustes e pagamentos mensais.
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Como faço o pedido da aposentadoria por invalidez?
Você pode pedir a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) de forma totalmente online, sem sair de casa, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Vejamos abaixo o passo a passo para pedir a aposentadoria por invalidez:
1 - Acesse o Meu INSS
- Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo: Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Faça login com sua conta gov.br - se não tiver uma, você pode criar gratuitamente usando seu CPF.
2 - Solicite o benefício
- No menu, clique em "Agendar Perícia"
- Escolha a opção "Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez)"
- Preencha os dados solicitados e anexe documentos médicos (veja abaixo quais)
Atenção: A aposentadoria por invalidez só pode ser concedida após perícia médica do INSS. Então, o primeiro passo é agendar essa perícia.
3 - Documentos que você deve apresentar
- Documento de identidade com foto e CPF.
- Laudos, exames, atestados médicos recentes e com assinatura e CRM do médico.
- Comprovantes de tratamento (receitas, relatórios, prontuários, etc.).
- Carteira de trabalho, carnês do INSS ou comprovantes de contribuição, se for autônomo ou contribuinte individual.
- Se for acidente de trabalho, leve a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
4 - Depois do pedido
- Você será chamado para uma perícia médica presencial
- Se o perito confirmar a incapacidade total e permanente, o INSS concede o benefício
- Você poderá acompanhar o andamento do pedido no próprio Meu INSS, na opção "Consultar pedidos"
Dica importante
Se o pedido for negado, e você discordar, pode:
- Recorrer administrativamente no próprio Meu INSS (prazo: 30 dias)
- Ou entrar com ação na Justiça, com ou sem advogado (em casos simples, até no Juizado Especial Federal)
- Gabriel Guaraná, advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito Previdenciário Marítimo.
O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Aposentado por invalidez recebe décimo terceiro

A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado em outra função.
O aposentado por invalidez (incapacidade permanente) sim tem direito a receber 13º salário.
O pedido da aposentadoria por invalidez pode ser feito de forma online através do site Meu INSS.
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1 - Perguntas mais frequentes sobre "Aposentadoria por Invalidez"

1 - O que é a Aposentadoria por Invalidez?
Benefício pago pelo INSS a quem está total e permanentemente incapaz de trabalhar, sem chance de reabilitação.
2 - Quem tem direito?
- Quem é segurado do INSS;
- Está incapacitado permanentemente;
- Cumpre a carência de 12 contribuições, exceto em casos de doenças graves ou acidente.
3 - Quais doenças isentam da carência?
Exemplos: Câncer, AIDS, Parkinson, Esclerose Múltipla, Tuberculose, Hanseníase, Doença cardíaca grave, entre outras.
4 - Como solicitar?
- Acesse o Meu INSS (site/app);
- Agende perícia médica;
- Envie laudos e documentos pessoais.
5 - Precisa de perícia?
Sim. A perícia do INSS avalia se a incapacidade é permanente.
6 - Qual o valor do benefício?
- 60% da média dos salários + 2% por ano extra (acima de 20 anos para homens ou 15 para mulheres);
- 100% da média, se for acidente de trabalho ou doença ocupacional.
7 - Recebe 13º salário?
Sim, recebe o 13º normalmente.
8 - É vitalícia?
Nem sempre. Pode haver revisão a cada 2 anos, exceto para quem tem mais de 60 anos ou 55 anos + 15 anos de benefício.
9 - Pode continuar trabalhando?
Não. Se trabalhar, perde o benefício.
10 - Se for negado, posso recorrer?
Sim. Pode recorrer pelo Meu INSS ou entrar na Justiça.
11 - Documentos necessários:
- RG e CPF;
- Laudos/exames médicos;
- Provas de contribuição (carteira de trabalho, carnês);
- CAT, se for acidente de trabalho.


