Auxílio doença acidentário

Auxílio doença acidentário

Trabalhador, entenda como funciona o auxílio doença acidentário

Vamos falar sobre o tema auxílio doença acidentário. Trabalhador, leia nosso artigo e tire suas dúvidas sobre este tema.

Auxílio doença acidentário

O que é o auxílio doença acidentário?
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O auxílio-doença acidentário (também chamado de benefício por incapacidade temporária acidentário) é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais em razão de um acidente de trabalho — seja ele típico, de trajeto ou uma doença ocupacional.

Vamos detalhar:

1 - O que caracteriza o auxílio-doença acidentário

É concedido quando o trabalhador sofre um acidente relacionado ao trabalho ou adoece em decorrência das condições laborais, resultando em incapacidade temporária para o exercício da profissão.

Exemplos:

  • Acidente dentro da empresa ou durante o expediente;
  • Acidente no trajeto entre casa e trabalho (acidente de trajeto);
  • Doença desenvolvida ou agravada pelo ambiente ou tipo de trabalho (como LER/DORT, problemas respiratórios por exposição a substâncias químicas etc.).

2 - Requisitos principais

Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, é preciso:

  • Qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo ou dentro do período de graça);
  • Comprovar incapacidade temporária para o trabalho (por perícia médica do INSS);
  • Nexo causal entre o acidente/doença e o trabalho (por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT).

3 - Valor e carência

  • Sem carência mínima: diferentemente do auxílio-doença comum, não é exigido um número mínimo de contribuições.
  • Valor: calculado com base na média dos salários de contribuição, conforme regras do INSS.

4 - Direitos adicionais

Receber o auxílio-doença acidentário (espécie B91) dá ao trabalhador algumas vantagens em relação ao auxílio-doença comum (B31):

  • Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho;
  • Depósito do FGTS durante o período de afastamento (no auxílio comum, o FGTS é suspenso);
  • Reconhecimento de nexo ocupacional (pode ter implicações em ações trabalhistas ou indenizatórias).

Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre este benefício..

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Quem tem direito ao auxílio doença acidentário?
Auxílio doença acidentário

Tem direito ao auxílio-doença acidentário (atualmente chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária acidentário) o segurado do INSS que:

1 - Sofreu um acidente de trabalho ou de trajeto

  • Acidente de trabalho típico: acontece durante o exercício da atividade profissional, no local e horário de trabalho.
  • Acidente de trajeto: ocorre no caminho entre a residência e o local de trabalho (ou vice-versa).
  • Doença ocupacional: é a doença desenvolvida ou agravada pelas condições do trabalho (ex.: LER/DORT, problemas respiratórios, perda auditiva por ruído, etc.).

2 - Está temporariamente incapaz para o trabalho

A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS.

O benefício é temporário, ou seja, o trabalhador poderá retornar à atividade quando estiver recuperado.

3 - Mantém a qualidade de segurado

O trabalhador precisa estar vinculado ao INSS, seja:

  • Empregado com carteira assinada (CLT);
  • Contribuinte individual (autônomo);
  • Segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal, etc.);
  • Empregado doméstico, entre outros.

Se o trabalhador estiver no chamado “período de graça” (tempo em que mantém os direitos do INSS mesmo sem contribuir), também pode ter direito.

4 - Tem comprovação do nexo causal (relação com o trabalho)

É necessário provar que o acidente ou doença tem relação direta com a atividade laboral.

Essa comprovação é feita através da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, que deve ser emitida pelo empregador (ou, em caso de omissão, pelo próprio trabalhador, sindicato ou autoridade pública).

Quem não tem direito

  • Quem se acidentou fora do trabalho e sem relação com ele (nesses casos, o benefício seria o auxílio-doença comum, não o acidentário);
  • Quem não possui mais a qualidade de segurado (ou seja, não contribui há muito tempo e perdeu a cobertura previdenciária);
  • Quem não apresenta incapacidade para o trabalho.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema auxílio doença acidentário? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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Como faço para pedir o auxílio doença acidentário?

Pedir o auxílio-doença acidentário (benefício por incapacidade temporária acidentário – código B91) é um processo simples, e você pode fazer inteiramente online pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Abaixo está o passo a passo completo e atualizado (2025):

1 - Reúna todos os documentos necessários

Antes de começar o pedido, separe:

  • Documentos pessoais: RG e CPF; comprovante de residência.
  • Documentos trabalhistas: Carteira de trabalho; número do PIS/PASEP/NIT.
  • Documentos médicos: Atestados, laudos, exames, receitas e relatórios médicos (com CID, assinatura e carimbo do médico).
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: Emitida pela empresa ou, se ela se recusar, pode ser feita por você, sindicato ou autoridade pública. Pode ser registrada no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat

2 - Acesse o "Meu INSS" e faça o seu pedido

  • Você pode usar o site Meu INSS ou o Aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS)
  • Entre com sua conta gov.br (mesma usada para outros serviços do governo).
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Digite “benefício por incapacidade temporária” (ou apenas “auxílio-doença”) na busca;
  • Escolha “Benefício por incapacidade temporária – acidente do trabalho (B91)”;
  • Confirme seus dados e clique em “Avançar”.

3 - Anexe os documentos

O sistema pedirá para enviar os arquivos digitalizados (PDF, JPG ou PNG) dos documentos:

  • Atestados e laudos médicos;
  • CAT (comprovante do acidente);
  • Documentos pessoais.

Dica: Nomeie os arquivos de forma clara (ex.: “Atestado Médico – 10nov2025.pdf”).

4 - Agende a perícia médica

Durante o processo, o sistema indicará a necessidade de uma perícia médica.

Você poderá:

  • Escolher a agência do INSS mais próxima;
  • Selecionar a data e o horário disponíveis.

Leve todos os documentos originais no dia da perícia (mesmo que já tenha enviado online).

5 - Acompanhe o andamento (depois da perícia)

  • Acesse o Meu INSS e clique em “Consultar pedidos” para ver o andamento e o resultado;
  • Se aprovado, o benefício será identificado como B91 – Acidentário, e o pagamento cairá na conta indicada.

6 - Recebimento

  • O primeiro pagamento é feito em banco indicado pelo INSS (geralmente Caixa ou Banco do Brasil);
  • Você receberá uma carta de concessão com o valor, número do benefício e orientações para saque.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema auxílio doença acidentário? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Auxílio doença acidentário

Dica do
Especialista

Documentos para pedir o auxílio doença acidentário

Saber quais documentos reunir antes de pedir o auxílio-doença acidentário (benefício por incapacidade temporária acidentário – B91) ajuda muito a agilizar o processo no INSS.

Abaixo está a lista completa e atualizada dos documentos necessários, divididos por tipo:

1 - Documentos pessoais

Esses são obrigatórios para identificar o segurado:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte);
  • CPF;
  • Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc., recente).

2 - Documentos trabalhistas e previdenciários

Servem para comprovar o vínculo com a empresa e a qualidade de segurado:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – com o registro atual do emprego;
  • Holerites ou contracheques recentes (opcional, mas ajuda a confirmar vínculo e remuneração);
  • Número do NIT/PIS/PASEP (normalmente consta na carteira de trabalho);
  • Termo de Rescisão, se o contrato de trabalho foi encerrado (em alguns casos).

3 - Documentos médicos

Esses comprovam a incapacidade temporária para o trabalho:

  • Atestados médicos recentes (com CID, data, assinatura e carimbo do médico);
  • Laudos, exames, relatórios e prontuários médicos que demonstrem o problema de saúde e o período de afastamento necessário;
  • Receitas de medicamentos (opcional, mas pode reforçar a comprovação da doença).

Dica: quanto mais completo e recente for o atestado/laudo, mais fácil será comprovar a incapacidade na perícia.

4 - Documento do acidente ou da doença ocupacional

Essencial para comprovar o nexo com o trabalho:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – documento que deve ser emitido pela empresa. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, sindicato ou autoridade pública pode fazer o registro pelo site da Previdência.
  • No caso de doença ocupacional, também é importante ter relatórios médicos ou documentos da empresa que demonstrem as condições de trabalho.

5 - Se o pedido for feito pelo Meu INSS (online):

Tenha em mãos arquivos digitalizados (em PDF, JPG ou PNG) dos documentos acima para anexar no momento do pedido.

- Gabriel Guaraná, advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito Previdenciário Marítimo.

O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

Auxílio doença acidentário

Conclusão
Auxílio doença acidentário

O auxílio-doença acidentário (também chamado de benefício por incapacidade temporária acidentário) é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais em razão de um acidente de trabalho — seja ele típico, de trajeto ou uma doença ocupacional.

Você pode fazer o pedido do seu auxílio doença acidentário diretamente pelo site Meu INSS.

Caso o INSS negue o pedido e você discordar da decisão, você pode entrar com recurso administrativo pelo próprio Meu INSS ou entrar com ação judicial (advogado previdenciário), se necessário.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema auxílio doença acidentário? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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