Auxílio-acidente marítimo
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O trabalho embarcado exige vigor físico e exposição constante a riscos ambientais, sendo que o auxílio-acidente marítimo é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao trabalhador que, após um acidente ou doença do trabalho, fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o serviço, permitindo que ele continue trabalhando e recebendo o benefício simultaneamente.
Muitos profissionais do setor naval nos grandes portos do Brasil sofrem lesões na coluna, perda auditiva ou limitações em articulações e acreditam que, por terem retornado à função, não possuem direito a nada.
A "dor" desse segurado é o esforço dobrado para realizar a mesma tarefa de antes, sem a devida compensação financeira pela limitação sofrida.
No cenário jurídico atual, as perícias estão mais rigorosas, exigindo uma documentação técnica impecável para o reconhecimento do nexo causal e da efetiva redução da capacidade laboral.
- O que é o auxílio-acidente no setor marítimo e offshore?
- Quem são os marítimos que podem solicitar o auxílio-acidente?
- Sequelas comuns no setor naval que geram direito à indenização
- A importância da prova técnica: o papel do PPP e do laudo médico
- Regras de cálculo e valor do benefício em 2026
- Dica do Especialista - Acúmulo com outros benefícios e estabilidade no emprego
- Dúvidas Frequentes (FAQ)
- Conclusão
- Leituras Úteis
Auxílio-acidente marítimo

Diferente do auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária), o auxílio-acidente não exige que o trabalhador esteja afastado de suas atividades.
Na verdade, ele é um benefício "pós-alta".
Ele só começa a ser pago quando o tratamento médico termina, a lesão é consolidada e o perito do INSS constata que aquele trabalhador não é mais "o mesmo" fisicamente de antes do acidente.
Para o marítimo, ele funciona como uma espécie de seguro mensal.
O valor corresponde a 50% do salário de benefício e não impede que o profissional continue recebendo seu salário integral da empresa de navegação, do armador ou do órgão gestor de mão de obra.
É uma verba que se soma ao salário, ajudando a custear tratamentos contínuos ou simplesmente compensando o maior desgaste físico que o trabalhador terá até o fim de sua vida laboral.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema auxílio-acidente marítimo? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
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Qualquer profissional coberto pelo INSS que tenha sequelas pode solicitar o auxílio-acidente, mas a categoria dos marítimos é vasta e abrange desde profissionais que atuam no convés até aqueles que operam no coração das embarcações, as casas de máquinas.
Veja abaixo a lsta de quem têm direito ao auxílio-acidente ...
1 - Tripulantes de embarcações comerciais e de apoio
Oficiais de náutica, marinheiros, pessoal de máquinas e cozinheiros embarcados.
2 - Trabalhadores portuários avulsos (TPA)
Estivadores, conferentes e arrumadores que atuam na movimentação de cargas e estão expostos a acidentes em terra ou no convés durante as operações.
3 - Pescadores profissionais
Desde que possuam a qualidade de segurado e contribuam para o INSS como segurados especiais.
É importante destacar que, para o marítimo, o acidente não precisa ter ocorrido necessariamente "em alto-mar".
Acidentes no trajeto para o porto (acidente de trajeto) ou doenças causadas pelo ambiente confinado e ruidoso da embarcação também geram o direito.
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O ambiente de trabalho em uma embarcação é inerentemente perigoso.
O movimento constante do mar (balanço), o ruído das máquinas, a umidade e o levantamento de peso são fatores que agridem o corpo do trabalhador.
Entre as sequelas que garantem o auxílio-acidente marítimo, destacamos:
1 - Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)
As praças de máquinas de grandes navios e rebocadores possuem níveis de decibéis que, a longo prazo, causam danos irreversíveis.
Mesmo com o uso de EPIs, a vibração óssea contribui para a perda auditiva.
Se o marítimo apresenta uma redução na audição, ele pode ter direito ao benefício, mesmo que consiga continuar trabalhando no navio.
2 - Lesões na coluna e articulações (LER/DORT)
Hérnias de disco e problemas nos joelhos ou ombros são frequentes devido ao esforço para estabilizar o corpo no balanço do mar e ao manuseio de cabos de amarração e cargas pesadas.
Se após a cirurgia ou fisioterapia persistir uma limitação de movimento ou dor crônica que dificulte o serviço de marinheiro ou oficial, o auxílio deve ser solicitado.
3 - Sequelas de fraturas e esmagamentos
Acidentes com guinchos, tampas de escotilha ou durante o peamento de carga podem causar fraturas graves.
Se o osso "colou", mas o marítimo perdeu parte da força ou da amplitude de movimento de um braço ou perna, a redução da capacidade está tecnicamente caracterizada para fins previdenciários.
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Auxílio-acidente marítimo

O maior obstáculo para o marítimo é a perícia médica do INSS.
Muitas vezes, o perito médico federal não compreende a complexidade e a penosidade do trabalho embarcado.
Por isso, a documentação é o coração do processo administrativo.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser emitido pela empresa ou pelo OGMO com todos os riscos detalhados.
Além disso, é importantíssimo ter laudos médicos que não apenas digam qual é a lesão, mas expliquem como aquela lesão dificulta a vida do marítimo a bordo (ex: dificuldade de subir escadas íngremes de navios, perda de equilíbrio ou incapacidade de ouvir alarmes sonoros).
Um advogado especialista em direito marítimo saberá orientar o trabalhador a reunir essas provas antes mesmo de agendar a perícia.
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Auxílio-acidente marítimo
De acordo com as normas atuais, se o fato gerador ocorrer, o cálculo do auxílio-acidente marítimo seguirá a média aritmética simples de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994.
O valor final do benefício será de exatamente 50% dessa média calculada.
Uma vantagem estratégica para o marítimo é que o valor recebido de auxílio-acidente entra no cálculo da sua futura aposentadoria.
Ou seja, ao receber o benefício e continuar trabalhando, você está elevando o valor que receberá lá na frente, quando decidir desembarcar de vez.
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Acúmulo com outros benefícios e estabilidade no emprego
Uma dúvida frequente nos sindicatos é sobre o acúmulo de valores.
O auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário, com o auxílio-doença (desde que por um motivo totalmente diferente) e até com o salário-maternidade ou seguro-desemprego.
Quanto à estabilidade, o marítimo que sofre acidente de trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Isso dá segurança para que o profissional se reabilite e comece a receber sua indenização mensal sem medo de ser demitido imediatamente após o retorno ao navio.
- Rodrigo Azevedo, advogado especialista em Direito Previdenciário, Direito Marítimo e Direito Trabalhista.
O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Auxílio-acidente marítimo

1 - O marítimo que volta para a mesma função tem direito ao auxílio-acidente?
Sim. Este é o maior mito.
Se você voltou para a mesma função, mas agora precisa de mais esforço ou sente dores para realizar as mesmas tarefas, a redução da capacidade existe e o benefício é devido.
2 - O auxílio-acidente marítimo é vitalício?
Não. Ele é pago mensalmente até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado.
No momento em que você se aposenta, o auxílio-acidente é encerrado, mas o valor recebido terá ajudado a aumentar o valor da sua aposentadoria mensal.
3 - Sofri um acidente doméstico (fora do navio), tenho direito?
Sim. O auxílio-acidente de "qualquer natureza" também é garantido aos marítimos que possuem carteira assinada, desde que a sequela reduza a capacidade para o trabalho habitual.
4 - Qual o prazo para pedir o benefício após o acidente?
O direito nasce no dia seguinte ao fim do auxílio-doença.
Se você nunca pediu e já voltou a trabalhar há anos, é possível pedir agora e cobrar os últimos 5 anos de parcelas atrasadas, desde que a sequela seja comprovada por perícia.
5 - Posso receber auxílio-acidente e seguro-desemprego?
Sim, o auxílio-acidente não impede o recebimento do seguro-desemprego, pois ele tem natureza de indenização e não de renda substitutiva do trabalho.
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Auxílio-acidente marítimo

Para garantir que seus direitos no mar sejam respeitados, mantenha sempre uma cópia de seus exames, audiometrias e do seu PPP atualizado.
A prevenção e a informação são as melhores ferramentas do trabalhador marítimo.
Se você sente que seu esforço a bordo aumentou após um acidente, o auxílio-acidente pode ser a compensação financeira justa para garantir sua qualidade de vida.
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