Autismo aposentadoria especial
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O autismo, denominado oficialmente como Transtorno do Espectro Autista (TEA), é classificado pelo INSS como uma condição do neurodesenvolvimento que pode gerar limitações funcionais de diferentes intensidades.
Isso significa que não existe uma classificação única para todos os casos, pois cada pessoa é avaliada individualmente durante a perícia médica e a avaliação biopsicossocial.
De forma geral, o INSS considera os seguintes aspectos:
- Grau de comprometimento funcional: Avalia como o TEA afeta a comunicação, a interação social, a autonomia e a capacidade de desempenhar atividades do dia a dia.
- Capacidade para o trabalho: No caso de benefícios por incapacidade, o perito verifica se o autismo impede total ou parcialmente o exercício da atividade profissional.
- Necessidade de apoio: Pessoas com maior necessidade de suporte tendem a apresentar limitações mais significativas, o que pode influenciar a análise do benefício.
- Documentação médica: Laudos, relatórios de médicos especialistas, exames e histórico clínico são fundamentais para comprovar a condição e suas limitações.
Além disso, para fins legais, a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência (PCD), desde que observados os critérios previstos na legislação.
Essa condição pode permitir o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, desde que os requisitos específicos de cada benefício sejam atendidos.
O autismo possui graus?
Sim. Atualmente, o TEA é classificado em três níveis de suporte:
- Nível 1: Necessita de apoio.
- Nível 2: Necessita de apoio substancial.
- Nível 3: Necessita de apoio muito substancial.
Embora essa classificação médica seja importante, o INSS não concede benefícios apenas com base no nível do autismo.
A decisão depende da avaliação da incapacidade para o trabalho ou do grau de deficiência e do cumprimento dos demais requisitos legais.
Assim, uma pessoa com TEA pode ter direito a benefícios como Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), auxílio por incapacidade temporária (quando preenchidos os requisitos) ou aposentadoria da pessoa com deficiência, dependendo da situação individual e da conclusão da perícia do INSS.
Vejamos a seguir mais detalhes sobre os benefícios e modelo de aposentadoria disponíveis para a pessoa com autismo.
Autismo aposentadoria especial

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ter direito a diferentes benefícios do INSS, desde que cumpra os requisitos específicos de cada benefício.
O diagnóstico de autismo, por si só, não garante automaticamente a concessão de um benefício, mas a legislação brasileira reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para fins legais, o que pode permitir o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais.
Vejamos abaixo os principais benefícios do INSS para a pessoa autista ...
1 - Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
É o benefício mais solicitado por pessoas com autismo.
Para ter direito, é necessário:
- Comprovar que a pessoa possui deficiência de longo prazo;
- Passar por avaliação médica e social do INSS;
- Comprovar situação de baixa renda, conforme os critérios legais vigentes.
O BPC paga o valor de um salário mínimo por mês, mas:
- Não exige contribuições ao INSS;
- Não é aposentadoria;
- Não gera 13º salário;
- Não deixa pensão por morte aos dependentes.
2 - Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)
Se a pessoa com TEA for segurada do INSS e, em razão do autismo ou de comorbidades associadas, ficar temporariamente incapaz para o trabalho, poderá solicitar esse benefício.
É necessário:
- Possuir qualidade de segurado;
- Cumprir a carência quando exigida;
- Comprovar a incapacidade por perícia médica.
3 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
O trabalhador com autismo que contribui para o INSS pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Ela pode ocorrer:
- Por idade, com redução da idade mínima em relação às regras comuns; ou
- Por tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), apurado em avaliação biopsicossocial do INSS.
4 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Quando a pessoa estiver permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não puder ser reabilitada para outra profissão, poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
A concessão depende de perícia médica do INSS e do cumprimento dos requisitos previdenciários.
5 - Auxílio-Inclusão
A pessoa com deficiência que recebia ou recebe o BPC e passa a exercer atividade remunerada pode ter direito ao auxílio-inclusão, desde que cumpra os requisitos previstos em lei.
Esse benefício busca incentivar a entrada ou o retorno ao mercado de trabalho sem perda imediata da proteção social.
Documentos normalmente exigidos
Entre os principais documentos estão:
- laudo médico com diagnóstico de TEA;
- exames e relatórios médicos atualizados;
- documentos pessoais;
- comprovantes de renda familiar (para o BPC);
- inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), quando exigida para benefícios assistenciais.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema autismo aposentadoria especial? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
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Autismo aposentadoria especial
Sim. Contudo, é importante esclarecer que não existe uma aposentadoria especial exclusiva para pessoas com autismo (TEA).
O que existe é a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), à qual a pessoa com autismo pode ter direito, desde que cumpra os requisitos legais e tenha sua condição reconhecida pelo INSS por meio de avaliação biopsicossocial.
Como a legislação brasileira considera a pessoa com TEA uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, ela pode se enquadrar nas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência, previstas na Lei Complementar nº 142/2013.
Vejamos a seguir quais são as modalidades ...
1 - Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
É destinada ao segurado que comprovar:
- Homem: 60 anos de idade;
- Mulher: 55 anos de idade;
- 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
- Carência de 180 contribuições mensais.
2 - Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência apurado pelo INSS:
- Grau da deficiência Grave: Homem 25 anos / Mulher 20 anos
- Grau da deficiência Moderada: Homem 29 anos / Mulher 24 anos
- Grau da deficiência Leve: Homem 33 anos / Mulher 28 anos
O grau da deficiência é definido por avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.
A) O autismo garante automaticamente a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Não. O diagnóstico de autismo, por si só, não garante a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.
O INSS analisará fatores como:
- a existência de impedimentos de longo prazo;
- o impacto do TEA na vida diária e no trabalho;
- a documentação médica apresentada;
- o resultado da avaliação biopsicossocial realizada pela perícia médica e pelo serviço social.
B) A aposentadoria da pessoa com deficiência é a mesma aposentadoria especial?
Não. Muitas pessoas confundem esses benefícios.
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos (como produtos químicos, ruído, eletricidade ou agentes biológicos).
Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício diferente, criado especificamente para segurados com deficiência, incluindo pessoas com autismo que preencham os requisitos legais.
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Como pedir a aposentadoria especial para a pessoa com autismo
Se a pessoa com autismo pretende solicitar a chamada aposentadoria da pessoa com deficiência (e não a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos), o pedido pode ser feito diretamente ao INSS, de forma online, pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Vejamos o passo a passo para fazer o pedido ...
1 - Verifique se os requisitos são atendidos
Antes de fazer o pedido, confirme se você possui:
- Tempo mínimo de contribuição exigido para a modalidade escolhida;
- Qualidade de segurado, quando aplicável;
- Documentação médica que comprove o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus impactos funcionais.
2 - Reúna a documentação
O INSS poderá solicitar:
- Documento de identidade e CPF;
- Carteira de trabalho e demais comprovantes de contribuição;
- Laudos médicos atualizados;
- Relatórios de médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde;
- Exames, receitas e demais documentos que demonstrem a existência da deficiência e sua data de início.
3 - Faça o pedido pelo Meu INSS
O requerimento pode ser realizado pela internet:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique em "Novo Pedido";
- Pesquise por "Aposentadoria da Pessoa com Deficiência";
- Escolha a modalidade por idade ou por tempo de contribuição;
- Anexe os documentos solicitados e conclua o requerimento. Também é possível obter orientações pela Central 135.
4 - Realize a avaliação biopsicossocial
Após o protocolo, o INSS poderá agendar:
- Uma perícia médica; e
- Uma avaliação social.
Essas avaliações servem para verificar se o autismo caracteriza deficiência para fins previdenciários e qual é o seu grau (leve, moderado ou grave), quando essa informação for necessária para a análise do benefício.
5 - Acompanhe o andamento do pedido
O andamento pode ser consultado no próprio Meu INSS, na opção "Consultar Pedidos".
Caso o INSS solicite documentos complementares, eles deverão ser enviados dentro do prazo informado.
Dica importante
Quanto mais completos forem os laudos e relatórios médicos, maiores são as chances de o INSS compreender como o autismo interfere nas atividades diárias e no desempenho profissional.
É recomendável que os documentos descrevam não apenas o diagnóstico, mas também as limitações funcionais, o nível de suporte, o histórico clínico e o impacto da condição na vida laboral.
Atenção
Nem toda pessoa com autismo terá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
O diagnóstico de TEA, por si só, não garante a concessão do benefício.
O INSS analisa cada caso individualmente, considerando a documentação apresentada, o tempo de contribuição e o resultado da avaliação biopsicossocial.
Confira o CNIS
Antes de solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, também é importante conferir se o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está correto e atualizado.
Esse cadastro reúne todo o histórico de vínculos empregatícios, remunerações e contribuições ao INSS, sendo uma das principais bases utilizadas na análise do pedido.
Caso existam períodos de trabalho sem registro, contribuições em atraso, informações divergentes ou vínculos não computados, é recomendável regularizar essas pendências antes de protocolar o requerimento.
Além disso, organize toda a documentação em ordem cronológica, incluindo laudos médicos, relatórios de especialistas, exames e comprovantes de tratamento.
Essa organização facilita a análise pelo INSS e pode reduzir a necessidade de apresentação de documentos complementares.
Se houver dúvidas sobre o tempo de contribuição, o enquadramento como pessoa com deficiência ou a documentação necessária, buscar orientação especializada antes de fazer o pedido pode evitar indeferimentos e tornar o processo mais ágil.
Uma análise prévia do caso permite identificar eventuais pendências e aumenta as chances de que o benefício seja concedido de forma mais rápida e com maior segurança jurídica.
- Rodrigo Azevedo, advogado especialista em Direito Previdenciário, Direito Marítimo e Direito Trabalhista.
O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Autismo aposentadoria especial

O autismo não garante automaticamente um benefício do INSS, mas pode assegurar diversos direitos quando os requisitos legais são preenchidos.
Os benefícios mais comuns são:
- BPC/LOAS,
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Benefício por incapacidade temporária
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Auxílio-inclusão
Cada pedido é analisado individualmente pelo INSS, com base na documentação apresentada e nas avaliações médica e social.
A pessoa com autismo pode, sim, conseguir uma aposentadoria com regras mais favoráveis, mas não existe uma "aposentadoria especial para autistas".
Na prática, o benefício aplicável é a aposentadoria da pessoa com deficiência, que permite redução da idade ou do tempo de contribuição, desde que o segurado comprove sua condição e seja aprovado na avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.
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