Aposentadoria por Invalidez por Doenças da Coluna
Aposentadoria por Invalidez por Doenças da Coluna

Entenda como funciona a aposentadoria por invalidez por doenças da coluna no INSS, CIDs aceitos, documentos necessários e como garantir seu benefício.
Os problemas na coluna vertebral representam uma das causas mais frequentes de afastamento do trabalho no Brasil. Problemas como hérnia de disco, discopatia degenerativa, espondiloartrose e estenose do canal vertebral costumam gerar dores crônicas e limitações severas de movimento, impactando diretamente o desempenho profissional.
Quando o quadro clínico atinge um nível em que os tratamentos convencionais (como fisioterapia, medicações e cirurgias) não proporcionam a reabilitação necessária e a incapacidade de trabalho torna-se permanente, surge o direito à aposentadoria por invalidez por doenças da coluna (atualmente denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
No SGA Advogados, orientamos os segurados a reunirem a documentação técnica correta para enfrentarem a perícia médica sem complicações. Neste guia, explicamos as regras do INSS, os principais CIDs aceitos, o cálculo do valor e como agir diante de uma negativa.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez por problemas na coluna?
A concessão do benefício não depende apenas do nome do diagnóstico ou do laudo de exame de imagem, mas sim do grau de incapacidade laborativa que a patologia provoca no cotidiano do segurado.
A Previdência Social analisa a situação sob dois enquadramentos:
Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença): Indicada quando o problema de coluna exige repouso ou tratamento pontual, havendo perspectiva de recuperação para o retorno às atividades habituais.
Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez): Aplicada quando a lesão na coluna impede o exercício da profissão de forma definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outras funções que garantam o sustento da família.
Importante: A avaliação médica pericial deve levar em consideração a natureza do trabalho exercido. Profissionais que executam esforço físico intenso, carregamento de peso ou posturas viciosas contínuas possuem barreiras de reabilitação muito maiores do que trabalhadores em funções estritamente administrativas.
Principais CIDs para a aposentadoria por invalidez por doenças da coluna
Durante a perícia do INSS, o médico perito analisará o atestado fornecido pelo seu ortopedista ou neurocirurgião, onde deve constar o Código Internacional de Doenças (CID).
Os CIDs mais comumente vinculados aos casos de aposentadoria por invalidez doenças da coluna incluem:
CID M51 / M51.1: Transtornos de discos intervertebrais / Hérnia de disco lombar com radiculopatia;
CID M47: Espondilose (artrose na coluna e “bico de papagaio”);
CID M54.5: Dor lombar baixa (Lombalgia crônica incapacitante);
CID M54.4: Lumbago com ciática (dor no nervo ciático);
CID M50: Transtornos dos discos cervicais (Hérnia de disco cervical);
CID M48.0: Estenose do canal vertebral.
Como é calculado o valor do benefício no INSS?
Com as alterações da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a regra de cálculo da aposentadoria por invalidez exige atenção especial do segurado:
Regra Geral
O INSS apura a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
O benefício comum corresponderá a 60% dessa média + 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Exceção: Agravamento por Acidente de Trabalho / Doença Profissional (100% da Média)
Se ficar demonstrado que o problema de coluna foi causado ou agravado pelas condições do ambiente de trabalho (concausa ocupacional), a aposentadoria será enquadrada como acidentária (B92), garantindo o pagamento de 100% da média salarial, sem os descontos das cotas proporcionais.
| Modalidade da Incapacidade | Tipo no INSS | Valor do Benefício |
| Doença de Coluna Comum | Incapacidade Permanente Comum (B32) | 60% da média + 2% por ano excedente. |
| Agravada pelo Trabalho (Concausa) | Incapacidade Permanente Acidentária (B92) | 100% da média salarial integral. |
Documentos fundamentais para a Perícia Médica
Para demonstrar a incapacidade permanente perante o INSS, organize com antecedência o seguinte histórico médico:
Laudo Médico Atualizado: Emitido pelo especialista (ortopedista/neurocirurgião) indicando o CID, a descrição detalhada das limitações físicas e a declaração de incapacidade por tempo indeterminado;
Exames de Imagem: Ressonâncias magnéticas, tomografias e raios-X com os laudos assinados por radiologistas;
Receituários e Comprovantes de Tratamento: Atestados de uso contínuo de medicações analgésicas, prontuários de sessões de fisioterapia ou indicação para procedimentos cirúrgicos;
Histórico de Afastamentos: Comprovantes de auxílios-doença concedidos anteriormente pela mesma patologia.
O que fazer em caso de negativa pelo INSS?
Se o seu pedido de aposentadoria por invalidez por doenças da coluna for indeferido na perícia sob a alegação de “capacidade para o trabalho”, buscar auxílio especializado permite contestar o laudo administrativo.
A via judicial na Justiça Federal garante que você seja submetido a uma nova perícia médica presencial realizada por um médico perito especialista em ortopedia nomeado pelo juiz. Sendo reconhecido o direito, o INSS é condenado a conceder o benefício e a pagar todos os valores retroativos acumulados desde a data do primeiro requerimento.
Conclusão: Exija a proteção social para a sua saúde
Conquistar a aposentadoria por invalidez por doenças da coluna é um direito assegurado aos trabalhadores que enfrentam limitações permanentes e dolorosas no exercício de suas rotinas de trabalho. A apresentação adequada do conjunto probatório e a escolha da regra de cálculo mais favorável são fundamentais para garantir a estabilidade financeira do lar. Organize seus laudos ortopédicos, busque orientação profissional qualificada e exija do INSS a concessão correta do seu benefício.
FAQ: Perguntas Rápidas sobre Aposentadoria por Doenças da Coluna
1. É obrigatório ter feito cirurgia na coluna para pedir a aposentadoria por invalidez?
Não. A cirurgia na coluna não é pré-requisito legal para a concessão da aposentadoria. O ponto central analisado pela perícia é se a limitação funcional e a dor crônica impedem o exercício do seu trabalho de forma definitiva, mesmo em pacientes que realizam apenas tratamentos conservadores (como fisioterapia e medicação).
2. A hérnia de disco dá direito automático à aposentadoria por invalidez?
Apenas a presença da hérnia de disco em exame de imagem não gera direito automático ao benefício, pois muitas pessoas possuem a condição e mantêm capacidade laboral. O benefício é devido quando a hérnia provoca sintomas graves e definitivos (como radiculopatia ou perda de força nos membros) que inviabilizam o trabalho.
3. Quem tem problema na coluna precisa ter tempo mínimo de contribuição (carência)?
Sim. Em regra, exige-se a carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, se ficar comprovado que o problema de coluna decorre de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional/ocupacional, a exigência de carência de 12 meses é dispensada pela legislação.
4. O aposentado por invalidez devido a problemas na coluna pode voltar a trabalhar?
Não. Se o segurado aposentado por incapacidade permanente retornar voluntariamente ao trabalho (com carteira assinada ou como autônomo), o INSS entenderá que a capacidade de trabalho foi recuperada e cancelará o pagamento do benefício de forma automática. Clique aqui neste artigo para saber mais.
5. O que fazer se o perito do INSS negar o benefício alegando que posso trabalhar?
Diante de um indeferimento indevido, o trabalhador não deve retornar às atividades se a sua saúde estiver em risco. Recomenda-se buscar o suporte de uma assessoria jurídica especializada para ingressar com uma Ação Judicial na Justiça Federal, onde o caso será avaliado por um perito médico ortopedista imparcial.


