Advogado para isenção de imposto de renda

Advogado para isenção de imposto de renda

advogado para isenção de imposto de renda

Descubra como um advogado para isenção de imposto de renda ajuda aposentados e pensionistas com doenças graves a parar os descontos e reaver a restituição.

Conviver com um diagnóstico de doença grave traz desafios que vão muito além da saúde física. O alto custo de medicamentos, exames periódicos e tratamentos contínuos pesa diretamente no orçamento familiar. Para aliviar esse impacto, a legislação brasileira garante a aposentados, pensionistas e reformados o direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Apesar de a Lei nº 7.713/88 assegurar esse benefício social, a burocracia do INSS e da Receita Federal costuma impor exigências desnecessárias, laudos oficiais ultrapassados ou morosidade na análise. É exatamente nesse cenário que o suporte de um advogado para isenção de imposto de renda se torna indispensável para cessar as retenções na fonte e recuperar os valores cobrados indevidamente.

No SGA Advogados, em Recife, orientamos segurados e beneficiários a exercerem esse direito com rapidez e segurança jurídica. Neste artigo, explicamos quem tem direito, como funciona o processo e como reaver o dinheiro pago a mais nos últimos anos.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

A legislação concede a isenção tributária sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão por morte ou reforma (militar) aos portadores de patologias graves listadas na lei.

As principais condições médicas contempladas incluem:

  • Neoplasia maligna (câncer, mesmo que considerado curado ou em proservação);

  • Cardiopatia grave;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Parkinson e Doença de Alzheimer;

  • Esclerose múltipla;

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Hepatopatia grave e Nefropatia grave;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Hanseníase, Tuberculose ativa e Alienação mental;

  • Contaminação por radiação ou Doença de Paget em estados avançados.

Importante: A isenção do IRPF aplica-se sobre os valores de aposentadorias e pensões (seja do INSS, de Regimes Próprios RPPS ou de Previdência Privada), não abrangendo rendimentos de trabalho assalariado em atividade ou aluguéis.

Dica do Especialista Gabriel Guaraná

Isenção e Restituição do Imposto de Renda

Não é necessário estar com sintomas ativos nem cumprir prazos específicos de doença para garantir a isenção do IRPF. A Súmula 627 do STJ assegura que aposentados, pensionistas e reformados com diagnóstico de doenças graves (como câncer ou cardiopatias) mantêm o direito à isenção mesmo em fase de cura, remissão ou sem sintomas, devido às despesas médicas contínuas.

O direito nasce na data do diagnóstico comprovado por laudo ou biópsia (sem exigência de tempo mínimo de convivência) e não possui data de validade. Além de interromper os descontos futuros, é possível requerer na Justiça a restituição de 100% do imposto retido nos últimos 5 anos a contar da data da ação, com correção pela taxa SELIC.

Como funciona a restituição dos últimos 5 anos?

Muitos beneficiários descobrem o direito à isenção anos após o diagnóstico inicial da doença. Nesses casos, a lei garante o direito de requerer a restituição de todos os valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos (prazo prescricional).

A data inicial para o cálculo do ressarcimento é o momento do diagnóstico médico comprovado (a data informada no laudo ou biópsia), e não a data em que você fez o pedido formal no governo.

Exemplo prático de restituição:

Se um aposentado teve o diagnóstico de câncer ou doença cardíaca em 2021, mas só descobriu a lei e ingressou com o pedido em 2026, ele tem o direito de receber de volta 100% do Imposto de Renda retido na fonte mês a mês desde 2021, com correção monetária pela taxa SELIC.

Pedido no Órgão Público x Ação Judicial

Entenda por que buscar o auxílio especializado reduz o tempo de espera e evita exigências abusivas:

Etapa do ProcessoPedido Administrativo (INSS/Receita)Ação Judicial com Advogado
Laudo ExigidoExige laudo emitido exclusivamente por médico oficial do governo.Aceita laudos e exames de médicos particulares ou do SUS.
Exigência de Sintomas AtuaisTenta negar a isenção se o câncer está em remissão ou “curado”.Aplica a Súmula 627 do STJ: Não exige persistência dos sintomas.
Prazo e AnáliseFilas extensas que podem ultrapassar meses de espera.Pedido de liminar para cessar os descontos em um tempo menor.
Pagamento da RestituiçãoProcesso lento e dependente de revisões da malha fina.Execução de sentença com quitação dos últimos 5 anos via RPV/Precatório.

Como um advogado especialista atua no seu caso?

A atuação de um advogado para isenção de imposto de renda simplifica o caminho do contribuinte e garante a aplicação da melhor jurisprudência dos tribunais superiores:

  1. Auditoria e coleta documental: análise detalhada de biópsias, laudos de exames de imagem, prontuários hospitalares e comprovantes de rendimento da aposentadoria;

  2. Ajuizamento com pedido de liminar: ingressa-se com a ação na Justiça solicitando a concessão de tutela de urgência para que a fonte pagadora (INSS ou órgão público) interrompa os descontos do IRPF imediatamente na folha de pagamento;

  3. Aplicação das Súmulas do STJ: a Súmula 627 do STJ estabelece que o direito à isenção permanece mesmo que a doença tenha sido controlada ou que o paciente não apresente sintomas visíveis no momento, afastando laudos periciais governamentais restritivos;

  4. Cálculo e cobrança dos retroativos: elaboração dos cálculos detalhados dos valores pagos a mais nos últimos 60 meses para a condenação do Fisco à devolução integral atualizada.

Conclusão: Não deixe seu dinheiro retido na fonte de forma indevida

Contar com o apoio de um advogado para isenção de imposto de renda é a forma mais ágil de fazer valer a proteção que a legislação tributária reserva aos aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves. Interromper o desconto mensal traz um alívio financeiro imediato para custear tratamentos e garante a devolução de tudo o que foi pago nos últimos 5 anos. Organize seus laudos médicos, consulte profissionais de sua inteira confiança e exija a aplicação integral dos seus direitos.

POSSUI DIAGNÓSTICO DE DOENÇA GRAVE, RECEBE APOSENTADORIA OU PENSÃO E QUER PARAR OS DESCONTOS DO IMPOSTO DE RENDA E REAVER OS ÚLTIMOS 5 ANOS? FALE COM A EQUIPE DO SGA ADVOGADOS

FAQ: Perguntas Rápidas sobre Isenção e Restituição do IRPF

1. A aposentadoria por invalidez precisa de ação na Justiça para ter isenção de Imposto de Renda?

Toda aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) é isenta de Imposto de Renda por previsão legal automática. Se o INSS ou a fonte pagadora continua efetuando o desconto do IRPF no seu contracheque de aposentado por invalidez, trata-se de uma cobrança indevida que pode ser corrigida com devolução retroativa.

2. A pessoa que teve câncer há mais de 5 anos e hoje está curada ainda tem direito à isenção?

Sim. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a isenção do Imposto de Renda não exige a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da enfermidade. Como o paciente demanda acompanhamento médico contínuo e exames preventivos de alto custo, a isenção permanece válida.

3. O dependente da declaração que tem doença grave garante isenção no imposto do titular?

A isenção do IRPF por doença grave prevista na Lei nº 7.713/88 incide estritamente sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma do próprio titular do benefício. A presença de dependente doente permite apenas deduções de despesas médicas comprovadas na declaração do titular, salvo se o dependente for pensionista em nome próprio.

4. Quanto tempo demora para reaver o dinheiro pago a mais dos últimos 5 anos?

Após a vitória na ação judicial, o valor total retido nos últimos 5 anos é liquidado por meio de requisição de pagamento judicial (RPV para valores de até 60 salários mínimos, pagos em até 60 dias, ou Precatório Federal para valores superiores).

5. É preciso continuar declarando o Imposto de Renda após conseguir a isenção?

Sim. A concessão da isenção elimina a obrigação de pagar ou ter o imposto retido na fonte sobre a aposentadoria/pensão. Contudo, dependendo do valor do seu patrimônio total ou do recebimento de outros rendimentos (como aluguéis), a entrega da Declaração Anual de Ajuste do IRPF pode continuar sendo obrigatória, informando os valores na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.