Pessoas com sindrome de down tem direito a aposentadoria?
Pessoas com sindrome de down tem direito a aposentadoria


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A síndrome de Down é uma condição genética.
Ela acontece quando a pessoa nasce com uma cópia extra do cromossomo 21 - por isso também é chamada de trissomia 21.
Pessoas com síndrome de Down podem apresentar algumas características físicas típicas e ter um desenvolvimento intelectual e de aprendizagem mais lento.
A intensidade varia bastante de pessoa para pessoa.
É importante saber que não é uma doença e não é contagiosa.
Com acompanhamento de saúde, educação e apoio adequados, pessoas com síndrome de Down podem estudar, trabalhar, ter relacionamentos e participar ativamente da sociedade.
Vejamos, nas próximas seções desta postagem, mais detalhes sobre os benefícios do INSS para a pessoa com Síndrome de Down.
SGA Advogados

Sim. A pessoa com síndrome de Down pode ter direito a benefícios do INSS, mas é importante diferenciar benefício assistencial de aposentadoria.
A síndrome de Down, por si só, não significa concessão automática: é necessário analisar os requisitos de cada benefício e, em alguns casos, passar por avaliação médica e social.
1 - BPC/LOAS para pessoa com deficiência
A pessoa com síndrome de Down pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que seja reconhecida como pessoa com deficiência e cumpra os critérios socioeconômicos.
O BPC paga um salário mínimo por mês e não exige contribuições anteriores ao INSS.
Porém, não é aposentadoria, não paga 13º salário e não gera pensão por morte para dependentes.
2 - Aposentadoria da pessoa com deficiência
Também existe uma aposentadoria específica para a pessoa com deficiência, prevista pela Lei Complementar nº 142/2013.
Ela exige contribuições ao INSS e possui requisitos diferenciados conforme o grau da deficiência.
Por tempo de contribuição:
- Deficiência grave: 20 anos para mulheres e 25 para homens;
- Deficiência moderada: 24 anos para mulheres e 29 para homens;
- Deficiência leve: 28 anos para mulheres e 33 para homens.
O grau da deficiência é definido por avaliação médica e funcional do INSS.
3 - Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Também pode haver aposentadoria por idade, desde que a pessoa tenha:
- 55 anos, se mulher;
- 60 anos, se homem;
- Pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
4 - Auxílio-Inclusão
Se a pessoa com deficiência recebe ou recebeu BPC e começa a trabalhar, pode, se preencher os demais requisitos, ter direito ao Auxílio-Inclusão, que corresponde a meio salário mínimo, além da remuneração do trabalho.
Em resumo
a pessoa com síndrome de Down pode ter direito ao BPC/LOAS e à aposentadoria da pessoa com deficiência, mas os requisitos são diferentes.
A existência da síndrome não garante automaticamente a aposentadoria; é necessário verificar a deficiência, o histórico de contribuições, idade, grau da deficiência e demais condições legais.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema pessoas com sindrome de down tem direito a aposentadoria? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
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Sim. A pessoa com síndrome de Down pode ser considerada Pessoa com Deficiência (PCD) para fins previdenciários, inclusive perante o INSS.
A síndrome de Down é uma condição genética que pode resultar em impedimentos de longo prazo de natureza intelectual, entre outros.
Porém, para determinados benefícios e para a aposentadoria da pessoa com deficiência, não basta ter o diagnóstico: o INSS realiza uma avaliação para verificar como a deficiência afeta a vida da pessoa e sua participação social e profissional.
1 - Quais direitos podem existir?
Dependendo do caso, a pessoa com síndrome de Down pode ter direito a:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD), nas modalidades por idade ou por tempo de contribuição, desde que cumpra os requisitos;
- BPC/LOAS, quando houver deficiência e também forem preenchidos os requisitos de baixa renda familiar;
- Outros benefícios previdenciários, conforme a situação e o histórico de contribuições.
Importante:
A aposentadoria da pessoa com deficiência não é automaticamente concedida apenas pelo diagnóstico de síndrome de Down. O grau da deficiência e as condições pessoais e profissionais são analisados pelo INSS.
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Pedido de aposentadoria PCD para pessoa com síndrome de Down
- Verifique os requisitos: a pessoa deve cumprir as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade ou por tempo de contribuição.
- Organize os documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e laudos e documentos médicos que comprovem a síndrome de Down e suas limitações.
- Faça o pedido pelo Meu INSS: o requerimento pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS.
- Passe pela avaliação do INSS: poderá haver avaliação médica e avaliação social para identificar o grau da deficiência e suas condições de vida e trabalho.
- Acompanhe o processo: o andamento e a decisão podem ser consultados pelo próprio Meu INSS.
- Procure orientação especializada: em casos mais complexos, um advogado previdenciário pode ajudar a verificar o direito e a documentação necessária.
- Rodrigo Azevedo, advogado especialista em Direito Previdenciário, Direito Marítimo e Direito Trabalhista.
O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Pessoas com sindrome de down tem direito a aposentadoria

A pessoa com Síndrome de Down pode ter acesso a condições diferenciadas para a aposentadoria na qualidade de pessoa com deficiência, desde que atenda aos critérios exigidos pelo INSS.
É importante lembrar que a existência da síndrome, por si só, não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial.
Para avaliar o direito ao benefício, devem ser analisados fatores como o tempo de contribuição, o grau da deficiência e os demais requisitos previstos na legislação.
Dessa forma, uma análise individual do caso é essencial para verificar qual benefício previdenciário é mais adequado.
Quando houver dúvidas ou o pedido for negado, contar com orientação especializada
pode ajudar na avaliação e na preservação dos direitos previdenciários da pessoa.
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