Aposentadoria como autônomo

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Autônomos e empresários MEI, conheçam seus direitos

Vamos falar sobre o tema aposentadoria como autônomo. Receba informações valiosas sobre sua aposentadoria.

Aposentadoria como autônomo

Aposentadoria como Autônomo e MEI: entenda suas opções
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Trabalhar como autônomo no Brasil oferece flexibilidade e independência, mas também exige atenção especial ao planejamento previdenciário.

Compreender as diferentes formas de contribuição ao INSS é essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e adequada às suas necessidades.​

Mas, sim, é possível fazer um planejamento previdenciário seguro para o seu futuro, mesmo sendo MEI ou autônomo.

Siga abaixo nossas dicas e estude sua melhor opção.

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Como garantir um benefício seguro no futuro?
Aposentadoria como autônomo

Diferentemente de um trabalhador formal com carteira assinada, que tem a previdência social garantida automaticamente pelo desconto no contracheque, o profissional autônomo precisa obrigatoriamente fazer suas próprias contribuições ao INSS.

Mas qual a melhor forma de contribuir? E como garantir um benefício adequado no futuro?

Antes de mais nada, é importante entender que existem diferenças entre ser um autônomo e ser um Microempreendedor Individual (MEI).

  • Autônomo (Contribuinte Individual): inclui profissionais liberais, prestadores de serviço e qualquer pessoa que trabalhe por conta própria, sem vínculo empregatício. Esse trabalhador pode escolher contribuir com alíquotas de 11% ou 20% sobre seus rendimentos, o que afeta diretamente o tipo de aposentadoria a que terá direito.
  • MEI: é um modelo simplificado de empresa voltado para pequenos empreendedores, permitindo faturamento anual de até R$ 81 mil. A contribuição previdenciária do MEI é fixa, baseada em 5% do salário mínimo, e garante aposentadoria por idade. Mais na frente explicamos como aumentar esta alíquota.

A escolha entre ser um autônomo convencional ou um MEI impacta não só a aposentadoria, mas também a forma de cálculo do benefício e os direitos previdenciários.

Se você está se perguntando qual caminho seguir e qual valor pode receber ao se aposentar, este artigo irá esclarecer todas as suas dúvidas.

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Como os autônomos podem contribuir ao INSS?

Os trabalhadores autônomos podem optar por diferentes alíquotas de contribuição ao INSS, cada uma com implicações específicas.

Entender como solicitar sua aposentadoria, seja pela alíquota de 20%, 11% ou 5% (no caso do MEI).

Mas aqui está um ponto: se você pretende se aposentar por tempo de contribuição e utilizar regras de transição, como o pedágio de 50%, pedágio de 100% ou idade progressiva com tempo de contribuição, é obrigatório contribuir com a alíquota de 20%.

  • Alíquota de 20%: indicada para quem deseja ter acesso a todos os tipos de aposentadoria, incluindo por tempo de contribuição e regras de transição. O valor da contribuição é calculado sobre o rendimento mensal, respeitando o limite do teto do INSS.
  • Alíquota de 11%: conhecida como Plano Simplificado, permite a aposentadoria apenas por idade, com benefício limitado a um salário mínimo.
  • Microempreendedor Individual (MEI) - Alíquota de 5%: o MEI contribui mensalmente com 5% do salário mínimo, garantindo direito à aposentadoria por idade com valor de um salário mínimo. Atenção, a contribuição é limitada ao salário mínimo.

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Qual o valor da aposentadoria do MEI?

Depende. A contribuição reduzida do MEI resulta em uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, caso ele sempre contribua com os 5%.

Para aumentar esse benefício, é possível complementar a contribuição mensal, elevando o percentual para 20% sobre o salário de contribuição desejado. ​

Entenda: o resultado final sempre será a média das contribuições.

Se a pessoa sempre foi MEI, será um salário mínimo.

Mas se há períodos com contribuições maiores, esses valores aumentaram a média das contribuições e aí, na hora do cálculo, essa média será multiplicada por um coeficiente.

Assim terá o resultado do valor da aposentadoria.

O MEI pode se planejar para receber mais que um salário mínimo de aposentadoria, aumentando a sua alíquota de contribuição, mas com algumas regras:

  1. MEI pagando 5% (padrão): essa alíquota já está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), dá direito apenas à aposentadoria por idade e não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.
  2. MEI complementando para 20%: se o MEI quiser se aposentar com um benefício maior ou usar o tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição da reforma da previdência), ele pode pagar a diferença de 15% adicionais. Para isso, deve gerar uma Guia Complementar de Recolhimento (GPS) com código 1910 e o cálculo é feito sobre um valor entre um salário mínimo e o teto do INSS.
  3. MEI e outra atividade como autônomo: caso o MEI exerça outra atividade remunerada como autônomo, pode contribuir separadamente para complementar sua aposentadoria.

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Vale a pena aumentar a alíquota?

No entanto, antes de tomar essa decisão, é fundamental realizar um planejamento previdenciário para avaliar se esse investimento realmente compensa.

O estudo levará em conta fatores como o tempo restante para aposentadoria e o valor do benefício final.

Se seu objetivo é apenas a aposentadoria por idade, há duas opções: contribuir com a alíquota de 11% ou, caso tenha um MEI constituído, com apenas 5%.

A única modalidade de aposentadoria permitida para quem contribui nesses formatos é a aposentadoria por idade.

Outro aspecto relevante é a base de cálculo para a contribuição. Se você pretende contribuir com um valor acima de um salário mínimo, a alíquota obrigatoriamente será de 20%.

Além disso, diferentemente do contribuinte facultativo, que pode escolher o valor da contribuição, o contribuinte individual deve pagar sobre o rendimento que recebe.

Por exemplo, um advogado que recebe honorários por um processo precisa calcular sua contribuição previdenciária sobre esse valor.

O mesmo vale para outros profissionais liberais, que devem contribuir com base na remuneração recebida pelos serviços prestados.

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Requisitos para aposentadoria por idade
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Para os autônomos que contribuem com as alíquotas de 5% ou 11%, a aposentadoria por idade é a principal modalidade disponível.

Os requisitos são:​

  • Homens: 65 anos de idade e, se inscritos após a Reforma da Previdência (13/11/2019), 20 anos de contribuição.​
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.​

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Tempo mínimo de contribuições

Um ponto de grande atenção é o conceito de carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuições necessárias para adquirir o direito ao benefício.

Se você ficou um período sem contribuir para o INSS, não tente compensar com pagamentos em atraso, pois isso não contará para a carência.

O ideal é sempre pagar as contribuições em dia, garantindo que elas sejam computadas corretamente.

Caso tenha perdido a qualidade de segurado, será necessário retomar os pagamentos em dia para que a carência volte a ser válida.

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Planejamento Previdenciário

A decisão sobre a alíquota de contribuição deve ser tomada com base em um planejamento previdenciário cuidadoso.

Contribuir com 20% permite acesso a benefícios mais amplos, enquanto as alíquotas reduzidas limitam as opções de aposentadoria.

Avaliar o custo-benefício de cada modalidade é relevante para alinhar suas contribuições aos objetivos de aposentadoria.​

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Dica do
Especialista

Rodrigo Azevedo, sócio do escritório SGA Advogados, destaca:

"Se você pretende se aposentar por tempo de contribuição e utilizar regras de transição, é obrigatório contribuir com a alíquota de 20%. Caso tenha contribuído com alíquotas menores, é possível pagar a diferença para alcançar os 20%, mas é fundamental realizar um planejamento previdenciário para avaliar se esse investimento compensa."​

Se precisar de ajuda para entender melhor sua aposentadoria, fale com a equipe do SGA Advogados. Estamos prontos para te orientar no melhor caminho para garantir um benefício mais justo e vantajoso!

Perguntas Frequentes

Leia nosso FAQ e tire suas dúvidas
sobre aposentadoria como autônomo

1 - Perguntas mais frequentes sobre "aposentadoria como autônomo"

Aposentadoria como autônomo

A. Posso me aposentar por tempo de contribuição como MEI?

Não diretamente. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar a contribuição mensal, elevando-a para 20% sobre o salário de contribuição.

B. Como faço para complementar minha contribuição como MEI?

O MEI pode realizar a complementação recolhendo a diferença de 15% sobre o salário de contribuição desejado, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS) com o código específico para complementação. ​

C. Vale a pena complementar a contribuição para aumentar o valor da aposentadoria?

Depende dos seus objetivos e capacidade financeira. Um planejamento previdenciário detalhado ajudará a determinar se a complementação é vantajosa no seu caso específico.​

D. O que acontece se eu deixar de pagar as contribuições como autônomo?

Períodos sem contribuição podem afetar o tempo de carência necessário para a aposentadoria e outros benefícios. É importante manter as contribuições em dia para garantir a qualidade de segurado.​

E. Como saber qual é a melhor forma de contribuição para minha situação?

Consultar um especialista em direito previdenciário é a melhor forma de avaliar suas opções e definir a estratégia de contribuição mais adequada aos seus objetivos de aposentadoria.​

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