Aposentadoria da pessoa com deficiência: um guia completo
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a reforma
Aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência que comprovem a incapacidade total ou parcial para o trabalho, envolvendo limitações de ordem física, sensorial, mental ou intelectual.
Este tipo de aposentadoria foi regulamentada pela Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, e visa proporcionar uma proteção especial para trabalhadores com deficiência, permitindo que se aposentem com critérios diferenciados em relação ao tempo de contribuição.
- Como conseguir a aposentadoria do deficiente?
- Graus de deficiência
- Tipos de Deficiência
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria mista
- Aposentadoria da pessoa com deficiência após a reforma mudou?
- Benefícios da aposentadoria da pessoa com deficiência
- Como se aposentar por deficiência?
- Planeje a aposentadoria da pessoa com deficiência
- Leituras Úteis
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a reforma
A aposentadoria da pessoa com deficiência não foi atingida pela reforma da previdência, ou seja, basta completar o tempo de serviço ou idade para conquistá-la. Entretanto, ela precisa ser dividida em graus: leve, moderada ou grave para enquadrar o tempo de trabalho necessário, garantindo sua aposentadoria por deficiência.
Este grau de deficiência é valorado pelo perito do INSS e pelo assistente social, momento em que é feita uma pontuação de perícia médica e de perícia biopsicossocial. O mais importante a ser avaliado é como a sua deficiência interage com o meio em que você vive, se há limitações e o que você consegue executar.
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Para o INSS existem três graus de deficiência: leve, moderada e grave e para cada grau é preciso um determinado tempo de trabalho como contribuinte para conquistar a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Deficiência Leve
- Trabalhadores com deficiência leve podem se aposentar após 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
- O tempo de contribuição necessário para se aposentar é reduzido em dois anos em relação ao tempo de contribuição normal exigido pela previdência social.
Deficiência Moderada
- Para a deficiência moderada, os homens podem se aposentar após 29 anos de contribuição, enquanto as mulheres podem se aposentar após 24 anos.
- A redução no tempo de contribuição é de seis anos para homens e de quatro anos para mulheres.
Deficiência Grave
- Os trabalhadores com deficiência grave podem se aposentar após 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- A redução no tempo de contribuição é de dez anos em relação ao tempo normal exigido para homens e de oito anos para mulheres.
Resumindo
Leve - 33 anos de trabalho para o homem e 28 anos de trabalho para a mulher.
Moderada - 29 anos de contribuição para o homem e 24 anos para a mulher.
Grave - 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher.
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Há diversos tipos de deficiência e é este assunto que vamos explorar agora.
Deficiência física
A deficiência física abrange várias alterações do corpo humano, que acarretam em comprometimento da função física.
A análise médica deve ser minuciosa, pois é bastante delicado avaliar a limitação ou incapacidade de alguém, seja em relação à força, amplitude de movimentos, manuseio de objetos, necessidade de órteses ou próteses, entre outros.
Atenção: nanismo (homens com altura abaixo de 1,45 cm e mulheres abaixo de 1,40 cm), deformidades estéticas (com avaliação biopsicossocial bem estruturada que impedem ou dificultam o trabalho) e diversas alterações físicas que limitam a pessoa podem ser consideradas para a aposentadoria do portador de deficiência física.
Dependendo do grau, deficiência auditiva ou visual também poderão ser consideradas como deficiência.
Deficiência Intelectual e Psicossocial
Para caracterizar essa deficiência é preciso um médico especialista (psiquiatra, psicólogo, neurologista), além do Laudo Caracterizador de Deficiência, desde que se comprove que a deficiência começou antes dos 18 anos.
A Deficiência Psicossocial, que é mental, também existe e se refere à pessoa que adquiriu uma sequela em decorrência de um transtorno mental: autistas, portadores de Asperger, epiléticos, esquizofrênicos, down, entre outros exemplos.
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a reforma
A aposentadoria do deficiente também pode ser por idade: o homem aos 60 anos e a mulher aos 55, independente do grau da deficiência, bastando apenas cumprir a carência de 15 anos como contribuinte como deficiente. Essa é a aposentadoria do deficiente pura.
Carência
Para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência pura você tem que cumprir a carência de 15 anos trabalhando como deficiente e contribuindo para o INSS.
Mas, mesmo não tendo o tempo completo, é possível reverter positivamente o tempo trabalhado como deficiente.
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a reforma
Agora, imagine que você passou 5 anos com uma cegueira temporária e depois de determinado tratamento teve a visão recuperada.
Esse tempo de 5 anos como deficiente também deve ser contado e vai melhorar sua aposentadoria lá na frente.
É o que a gente chama de aposentadoria mista, que envolve o tempo como deficiente e o tempo como não deficiente, mas, de maneira geral, melhora o benefício.
Se você já foi deficiente, avise ao seu advogado para que ele veja a possibilidade de melhorar sua aposentadoria.
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A Reforma da Previdência de 2019 modificou as regras de grande parte dos benefícios, mas, para quem pleiteia a aposentadoria de deficiente, nada mudou.
As regras são as mesmas. Mas vale lembrar que, como tudo na aposentadoria, é preciso uma análise minuciosa de cada segurado.
A resposta segura é que a aposentadoria da pessoa com deficiência após a reforma não mudou as regras já existentes.
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A principal vantagem da aposentadoria do deficiente é a redução no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, proporcionando uma segurança financeira mais cedo para pessoas com deficiência.
Além disso, ao ser classificado conforme o grau de deficiência, o trabalhador tem seus direitos adequadamente ajustados à sua capacidade de trabalho.
Mas atenção: se você é deficiente e trabalhou com tempo de serviço especial, as duas ‘vantagens’ não podem se acumular.
Assim, no caso do segurado ter exercido atividade exposta a agentes nocivos que lhe dariam direito ao reconhecimento de tempo de serviço especial, caso estes sejam concomitantes ao tempo laborado como pessoa com deficiência, deve-se verificar qual aposentadoria mais vantajosa.
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a reforma
Para se aposentar por deficiência, a pessoa deverá requerer o benefício ao INSS. Esse pedido pode ser realizado e acompanhado pelo portal do Meu INSS. Para tanto, deverá seguir os seguintes passos:
- Acesse o Meu INSS, com seu CPF e senha
- Escolha a opção “Novo pedido”
- Na próxima tela, procure por “aposentadorias e CTC e pecúlio”, e clique em aposentadoria da pessoa com deficiência que deseja (por idade ou por tempo de contribuição)
- Preencha os dados atualizados necessários
- Responda as perguntas necessárias e anexe a documentação exigida, em especial documentos médicos, dados de contribuição e documentos pessoais como identidade com RG e CPF
- Avance as páginas e informe a agência mais próxima de sua residência para realização de perícias e para pagamentos
- Depois de concluir, acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a reforma
É muito importante avaliar todos os documentos e entender o tempo de trabalho mais vantajoso, percebendo todos os detalhes e fazendo várias simulações para conquistar a melhor aposentadoria.
Se você tem muitos detalhes no seu tempo de serviço e contribuições, um bom advogado previdenciarista poderá te apoiar neste processo.
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