Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria homem por tempo de contribuição

Conquiste sua aposentadoria por tempo de contribuição

Vamos falar sobre aposentadoria homem por tempo de contribuição e como um advogado previdenciário pode ajudar você a conquistar o benefício

Aposentadoria homem por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição: o que é e como funciona após a reforma da previdência?
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A aposentadoria por tempo de contribuição foi, por muitos anos, uma das modalidades mais conhecidas e utilizadas pelos trabalhadores brasileiros.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, permitia que homens e mulheres se aposentassem exclusivamente com base no tempo total de contribuição ao INSS, sem a exigência de uma idade mínima.

Essa característica tornava o benefício atraente para quem iniciava sua vida laboral mais cedo.

Contudo, com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), esse formato deixou de existir para novos segurados.

Apesar disso, foram criadas regras de transição, destinadas a proteger os direitos de quem já contribuía para o sistema previdenciário antes das mudanças.

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Como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma?
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Até 12 de novembro de 2019, os critérios principais para a aposentadoria por tempo de contribuição eram:

  • Homens: 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

O cálculo do valor do benefício poderia incluir o fator previdenciário, um índice que considerava a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado.

Para muitos trabalhadores mais jovens, o fator previdenciário reduzia consideravelmente o valor do benefício, como forma de incentivar a permanência no mercado de trabalho.

Outra possibilidade era a aposentadoria proporcional, mas esta estava disponível apenas para quem já contribuía antes de 16 de dezembro de 1998.

Nesse caso, além de um tempo mínimo de contribuição, era necessário cumprir um pedágio equivalente a 40% do período que faltava para se aposentar.

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O que mudou com a reforma da previdência?

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser uma opção para novos segurados.

Agora, o modelo padrão exige uma combinação de idade mínima e tempo de contribuição:

  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

Essa mudança busca equilibrar o sistema previdenciário, considerando o aumento da expectativa de vida da população brasileira.

No entanto, quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar em uma das regras de transição.

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Regras de transição para segurados anteriores à reforma
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As regras de transição foram criadas para suavizar o impacto da reforma sobre trabalhadores próximos à aposentadoria. Elas permitem que o segurado escolha a opção mais vantajosa de acordo com seu histórico de contribuições e idade. Veja as principais regras:

1 - Regra dos pontos

O segurado precisa atingir uma pontuação que resulta da soma de sua idade com o tempo de contribuição. Em 2023, os requisitos são:

  • Homens: 100 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição.
  • >Mulheres: 90 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.

A cada ano, essa pontuação aumenta em 1 ponto, até alcançar 105 para homens e 100 para mulheres.

2 - Regra da idade mínima progressiva

Essa regra combina idade mínima com tempo de contribuição:

  • Homens: 61 anos de idade (em 2023) e 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 57 anos de idade (em 2023) e 30 anos de contribuição.

A idade mínima aumenta gradativamente em seis meses por ano, até atingir 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

3 - Regra do pedágio de 50%

Essa regra é exclusiva para quem estava a menos de dois anos de atingir o tempo de contribuição necessário antes da reforma.

Nesse caso, o trabalhador deve completar o tempo restante e ainda cumprir um pedágio de 50% sobre o período faltante.

Exemplo: se faltavam 2 anos, o segurado precisará contribuir por 3 anos para se aposentar.

4 - Regra do pedágio de 100%

Mais rigorosa, essa regra exige que o segurado contribua o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. Além disso, a idade mínima é:

  • Homens: 60 anos.
  • Mulheres: 57 anos.

Embora exija mais tempo de contribuição, essa regra oferece um benefício calculado com 100% da média salarial, sem aplicação de redutores.

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Aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores marítimos

Os trabalhadores marítimos possuem características específicas em seu tempo de serviço que podem ser somadas ou aumentadas para fins de aposentadoria.

O período de trabalho embarcado até dezembro de 1998, por exemplo, é considerado especial e recebe um acréscimo de 40% no caso dos homens e 20% para as mulheres, devido à natureza confinada da atividade.

Além disso, atividades exercidas sob condições insalubres ou perigosas podem ser comprovadas e convertidas em tempo especial.

É fundamental apresentar documentos, como contratos de trabalho, comprovantes de embarque e relatórios de atividades.

Com a Reforma da Previdência, o acesso a benefícios via regras de transição ou tempo especial exige maior planejamento e atenção aos critérios vigentes, tornando essencial a análise detalhada do CNIS e demais registros.

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Aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores autônomos

Trabalhadores autônomos, como profissionais liberais e empreendedores, enfrentam desafios específicos para garantir o tempo de contribuição necessário.

Apenas as contribuições feitas na alíquota de 20% do salário são consideradas para a contagem de tempo, excluindo alíquotas reduzidas, como as de 5% ou 11%.

Por isso, é crucial verificar se os pagamentos foram realizados corretamente e regularmente.

Além disso, períodos de trabalho autônomo precisam ser comprovados mediante carnês de recolhimento, recibos e contratos de prestação de serviços.

Com a Reforma da Previdência, os autônomos devem se atentar às regras de transição disponíveis e à soma de todos os períodos, incluindo tempo especial ou atividades anteriores em outros regimes de trabalho.

Uma análise cuidadosa pode evitar erros e garantir o melhor benefício possível.

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Cálculo do benefício: como planejar?
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O cálculo do benefício nas regras de transição considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Dependendo da regra escolhida, pode haver aplicação de redutores ou ajustes que impactam o valor final. Assim, é essencial consultar especialistas e analisar:

  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): para conferir os períodos registrados.
  • Documentos trabalhistas: como carteira de trabalho, contratos e comprovantes de recolhimento.
  • Possíveis períodos especiais: como atividades insalubres, periculosas ou tempo rural, que podem ser convertidos em tempo comum.
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Dica do
Especialista

Escolha o Melhor Momento

Mesmo que você tenha juntado toda a documentação, somado os tempos e esteja com o seu direito certo para se aposentar, é importante avaliar todos os cenários.

É fundamental saber qual o melhor momento para solicitar sua aposentadoria, pois, às vezes, um período de 6 meses de espera ainda trabalhando pode compensar bastante no futuro.

Entre em contato com nossa equipe de especialistas para ajudarmos você a ter sucesso no seu pedido de aposentadoria.

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Importância do planejamento previdenciário
Aposentadoria homem por tempo de contribuição

A escolha da regra de transição pode afetar diretamente o valor e o momento da aposentadoria. Assim, é recomendável:

  1. Consultar um advogado previdenciário ou contador especializado.
  2. Usar ferramentas como o simulador do Meu INSS para visualizar diferentes cenários.
  3. Avaliar o impacto financeiro e pessoal de continuar contribuindo para atingir uma regra mais vantajosa.
Escolher a regra errada pode significar perdas de milhares de reais ao longo dos anos. Planejar é o melhor caminho para garantir segurança financeira na aposentadoria.
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Perguntas Frequentes

Leia nosso FAQ e tire suas
dúvidas
sobre aposentadoria
por tempo de contribuição

1 - Perguntas mais frequentes sobre aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria homem por tempo de contribuição

A - A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

Não para novos segurados. Porém, há regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.

B - Quem pode usar o pedágio de 50%?

Quem estava a menos de dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.

C - Como saber qual regra de transição é mais vantajosa?

Analise seu tempo de contribuição, idade e impacto no valor do benefício. Ferramentas como o Meu INSS podem ajudar.

D - O que acontece se não completar o tempo de contribuição?

Se não cumprir os requisitos de transição, será necessário seguir as novas regras (idade mínima e tempo mínimo).

E - Atividades especiais contam para a aposentadoria?

Sim, períodos insalubres ou perigosos podem ser convertidos, desde que comprovados.

F - Como calcular o tempo de contribuição corretamente?

Consulte o CNIS, documentos de trabalho e carnês de contribuição. Em caso de dúvidas, procure um especialista.

2 - Aposentadoria homem por tempo de contribuição

Aposentadoria homem por tempo de contribuição

No Brasil, a aposentadoria por tempo de contribuição é uma das formas de aposentadoria, onde o trabalhador se aposenta ao atingir um tempo mínimo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No entanto, as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição mudaram após a reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Regras antes da Reforma (até 2019)

Antes da reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição podia ser solicitada quando o trabalhador atingisse:

  • 35 anos de contribuição para os homens.

Não havia uma idade mínima, mas era necessário ter o tempo de contribuição completo para se aposentar.

Havia também a possibilidade de aplicar o fator previdenciário, que poderia reduzir o valor do benefício, caso a soma da idade e do tempo de contribuição fosse menor do que 85 pontos (mulheres) ou 95 pontos (homens).

Regras após a Reforma (a partir de 2019)

A reforma da Previdência trouxe mudanças significativas, incluindo as regras de transição para quem já estava contribuindo antes da mudança.

Existem diferentes tipos de regras de transição, que incluem:

1 - Sistema de Pontos:

  • Homens precisam atingir 100 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) em 2020, aumentando 1 ponto a cada ano, até atingir 105 pontos em 2028.
  • O tempo de contribuição mínimo continua sendo de 35 anos, mas a idade mínima começa a contar de acordo com essa tabela de pontos.

2 - Tempo de Contribuição com Idade Mínima:

  • A partir de 2020, a idade mínima para homens foi estabelecida em 65 anos, com 20 anos de tempo de contribuição mínimo para se aposentar, mas isso só se aplica a quem entrar no regime sem transição.

3 - Pedágio de 50% e 100%:

  • Para quem estava perto de se aposentar antes da reforma, existem regras de transição conhecidas como "pedágio de 50%" e "pedágio de 100%".
  • O pedágio de 50% exige que o trabalhador pague uma metade do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição.
  • O pedágio de 100% exige que o trabalhador trabalhe o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria na data da reforma.

Aposentadoria por Idade (para comparação)

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, existe a aposentadoria por idade, que exige:

  • Homens: idade mínima de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição.

Exemplo Prático

Se um homem completou 55 anos de idade e tem 30 anos de tempo de contribuição em 2023, ele poderá se aposentar em 2028 com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, ou poderá optar por uma regra de transição se ela for mais vantajosa.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição mudou significativamente com a reforma previdenciária, e as regras de transição permitem que trabalhadores que já estavam contribuindo possam se aposentar com critérios diferenciados.

Para saber qual regra se aplica a cada caso específico, é fundamental que o trabalhador consulte o INSS ou um especialista em direito previdenciário para calcular e planejar a aposentadoria com base em sua situação individual.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria homem por tempo de contribuição? Fale agora mesmo com um de nossos especialistas em direito previdenciário e tire todas as suas dúvidas.

2 - Aposentadoria mulher por tempo de contribuição

Aposentadoria mulher por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição para as mulheres no Brasil, assim como para os homens, passou por mudanças significativas após a reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Veja a seguir as regras gerais para aposentadoria por tempo de contribuição para as mulheres, tanto antes como após a reforma.

Regras antes da Reforma (até 2019)

Antes da reforma da Previdência, as mulheres podiam se aposentar por tempo de contribuição quando atingissem:

  • 30 anos de contribuição.

Não havia uma idade mínima específica, mas era necessário ter o tempo de contribuição completo para a aposentadoria.

Além disso, aplicava-se o fator previdenciário, que poderia reduzir o valor do benefício, caso a soma da idade com o tempo de contribuição fosse menor do que 85 pontos (para mulheres) ou 95 pontos (para homens).

Regras após a Reforma (a partir de 2019)

A reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria, e para as mulheres, algumas das principais regras de transição são as seguintes:

Sistema de Pontos:

  • Mulheres devem atingir 86 pontos em 2020 (soma da idade com o tempo de contribuição). Esse requisito de pontos aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033.
  • O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos, mas a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir os pontos necessários.

Tempo de Contribuição com Idade Mínima:

  • A partir de 2020, a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição foi estabelecida em 62 anos, com um mínimo de 15 anos de tempo de contribuição. Essa regra se aplica a quem não entrou em uma das regras de transição.

Pedágio de 50% e 100%:

  • Para mulheres que estavam próximas de se aposentar antes da reforma, existem regras de transição conhecidas como "pedágio de 50%" e "pedágio de 100%".
  • Pedágio de 50%: A mulher deve pagar metade do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição na data da reforma.
  • Pedágio de 100%: A mulher deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição na data da reforma.

Regras de Transição para Mulheres

Para mulheres que já estavam contribuindo antes da reforma, as regras de transição são as mais relevantes, pois permitem que elas se aposentem com requisitos diferenciados:

  • Pedágio de 50%: Para mulheres que, na data da reforma, faltavam 2 anos para completar 30 anos de contribuição, o pedágio de 50% exigiria mais 1 ano e 6 meses de trabalho. Portanto, elas teriam que totalizar 31 anos e 6 meses de tempo de contribuição para se aposentarem.
  • Pedágio de 100%: Para mulheres que faltavam 2 anos para completar os 30 anos de contribuição, o pedágio de 100% exigiria mais 2 anos de trabalho, totalizando 32 anos de tempo de contribuição.

Exemplo Prático

Se uma mulher tem 55 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição em 2023, ela pode se aposentar em 2028, quando completar 62 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, ou pode optar por uma das regras de transição que possa ser mais vantajosa para ela.

Aposentadoria por Idade (para comparação)

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, as mulheres podem se aposentar por idade, que exige:

  • 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Conclusão

A reforma da Previdência trouxe mudanças importantes para as regras de aposentadoria por tempo de contribuição para as mulheres.

As novas regras de transição permitem que as mulheres que estavam contribuindo antes da reforma possam se aposentar com requisitos mais flexíveis.

Para entender a melhor opção de aposentadoria, é fundamental que a mulher consulte o INSS ou um especialista em previdência para fazer um planejamento de aposentadoria com base em sua situação específica.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria mulher por tempo de contribuição? Fale agora mesmo com um de nossos especialistas em direito previdenciário e tire todas as suas dúvidas.