Aposentadoria para estrangeiros no Brasil

Aposentadoria para estrangeiros no Brasil

Estrangeiro no Brasil - conheça seus direitos

Vamos falar sobre o tema aposentadoria para estrangeiros no Brasil. Trabalhador, conheça seus direitos e garanta o que é seu.

Aposentadoria para estrangeiros no Brasil

Aposentadoria de estrangeiros no Brasil e brasileiros no exterior
Aposentadoria para estrangeiros no Brasil

Para muitos, a ideia de construir uma vida em um novo país é um sonho repleto de oportunidades e desafios.

No entanto, quando a fase ativa de trabalho se aproxima do fim, uma questão importante é levantada: como fica a aposentadoria?

Seja você um estrangeiro construindo sua história no Brasil ou um brasileiro trilhando caminhos além-fronteiras, a boa notícia é que o tempo dedicado ao trabalho em diferentes nações pode, sim, ser contabilizado para garantir uma aposentadoria mais tranquila.

O grande detalhe reside nos acordos internacionais de previdência social firmados entre o Brasil e diversos outros países.

Essas parcerias bilaterais ou multilaterais estabelecem as regras para a contagem recíproca do tempo de contribuição, permitindo que trabalhadores migrantes utilizem os períodos trabalhados em diferentes nações para adquirir o direito à aposentadoria em cada um deles.

"É um direito que muitas pessoas desconhecem, mas que pode fazer uma enorme diferença no futuro financeiro tanto de estrangeiros que escolheram o Brasil para viver e trabalhar, quanto de brasileiros que construíram parte de sua carreira no exterior", explica Rodrigo Azevedo, advogado previdenciário e sócio do escritório SGA Advogados.

"Graças a esses acordos, o tempo de contribuição em um país pode ser somado ao tempo de contribuição no outro, abrindo portas para a obtenção de uma ou até mesmo duas aposentadorias."

Vejamos, nas próximas seções desta postagem, mais detalhes sobre a aposentadoria de estrangeiros no Brasil e também sobre a aposentadoria de brasileiros no exterior.

SGA Advogados

Como funciona a contagem para a aposentadoria entre os países?
Aposentadoria para estrangeiros no Brasil

O princípio fundamental da contagem recíproca é simples: o tempo de contribuição realizado em um país parceiro pode ser utilizado para complementar o tempo necessário para a aposentadoria no Brasil, e vice-versa.

No entanto, é necessário entender que existem regras específicas para cada acordo, e nem todos os países possuem essa parceria com o Brasil.

Entre os países com os quais o Brasil mantém acordos de previdência social, destacam-se Portugal, Canadá, Alemanha, Estados Unidos, Japão e as nações que integram o Mercosul.

A existência desse acordo é o ponto de partida para a possibilidade de utilizar o tempo de contribuição realizado no exterior.

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Aposentadoria para brasileiros em Portugal

Portugal é um dos países com uma forte ligação histórica e um expressivo número de imigrantes brasileiros.

O acordo de previdência social entre Brasil e Portugal permite que um brasileiro que trabalhou em Portugal e depois retornou ao Brasil utilize o tempo de contribuição nos dois países para se aposentar.

Imagine um brasileiro que trabalhou por 10 anos em Portugal e, posteriormente, por 5 anos no Brasil.

Para se aposentar no Brasil pelas regras atuais, um homem precisa de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto uma mulher necessita de 62 anos de idade e também 15 anos de contribuição.

Nesse cenário, o brasileiro pode somar os 10 anos de contribuição em Portugal aos 5 anos no Brasil, totalizando 15 anos, o que lhe garante o direito à aposentadoria no Brasil ao atingir a idade mínima exigida.

Da mesma forma, ao cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição em Portugal, ele também poderá se aposentar no sistema previdenciário português, recebendo duas aposentadorias proporcionais ao tempo trabalhado em cada país.

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Atenção aos planejamento previdenciário
Aposentadoria para estrangeiros no Brasil

Embora a possibilidade de obter duas aposentadorias seja atraente, o advogado Rodrigo Azevedo alerta para a importância do planejamento.

"Nem sempre trazer o tempo de contribuição do exterior será a melhor estratégia. É preciso analisar cuidadosamente o histórico contributivo em cada país, as regras de aposentadoria vigentes e os valores dos benefícios para tomar a decisão mais vantajosa."

Em alguns casos, se o trabalhador já possui o tempo de contribuição mínimo no Brasil, o tempo trabalhado no exterior pode não influenciar no direito à aposentadoria no Brasil. No entanto, mesmo nessa situação, o tempo no exterior poderá garantir um benefício futuro no país onde a contribuição foi realizada.

Uma questão interessante levantada pelo especialista diz respeito a situações em que o trabalhador não completou o tempo mínimo de contribuição em um dos países, ficando a aposentadoria proporcional menor que um salário mínimo.

"Já existem decisões judiciais que garantem ao trabalhador, mesmo sem ter completado o tempo mínimo no exterior, o direito a uma aposentadoria no valor de um salário mínimo no Brasil, desde que ele já tenha o direito à aposentadoria no outro país. Quando ele começar a receber o benefício estrangeiro, a soma das duas aposentadorias deverá ser, no mínimo, um salário mínimo."

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Tempo de contribuição na alemanha como pai

Um exemplo peculiar da influência dos acordos internacionais pode ser observado no caso da Alemanha.

O sistema previdenciário alemão reconhece o tempo dedicado aos cuidados com os filhos como tempo de contribuição.

Assim, um cidadão alemão que cuidou de seus filhos na Alemanha por um determinado período e, posteriormente, passou a trabalhar no Brasil, pode ter esse período de cuidado infantil contabilizado como tempo de contribuição no Brasil, graças ao acordo bilateral.

"Essa é uma demonstração de como os acordos internacionais podem levar em consideração nuances culturais e sociais de cada país, beneficiando trabalhadores migrantes de maneiras inesperadas", ressalta Azevedo.

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Aposentadoria para estrangeiros no Brasil
Aposentadoria para estrangeiros no Brasil

Se você é um estrangeiro trabalhando no Brasil e possui histórico de contribuição em seu país de origem, é importante verificar se existe um acordo de previdência social entre o Brasil e sua nação.

Em caso positivo, você poderá utilizar esse tempo para complementar o seu tempo de contribuição no Brasil e, assim, adquirir o direito à aposentadoria brasileira.

Os requisitos para a aposentadoria no Brasil para estrangeiros são os mesmos aplicados aos brasileiros: idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres) e tempo mínimo de contribuição (15 anos).

Ao somar o tempo trabalhado no exterior com o tempo trabalhado no Brasil, você poderá alcançar esses requisitos e garantir sua segurança financeira na aposentadoria.

Documentação para aposentadoria de estrangeiros

Para que a contagem recíproca do tempo de contribuição seja realizada de forma eficaz, é imprescindível que o trabalhador possua a documentação comprobatória do tempo trabalhado em ambos os países.

Isso inclui carteiras de trabalho, contratos de trabalho, comprovantes de pagamento de contribuições previdenciárias e outros documentos que atestem o período de atividade laboral.

No caso de tempo de cuidado com os filhos na Alemanha, por exemplo, será necessário apresentar a documentação que comprove o nascimento e o período em que o segurado se dedicou aos cuidados infantis.

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A profundidade dos acordos: uma análise detalhada
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Os acordos internacionais de previdência social são instrumentos complexos, elaborados para proteger os direitos dos trabalhadores migrantes em um mundo globalizado.

Eles visam evitar que esses trabalhadores sejam prejudicados em seus direitos previdenciários ao se deslocarem entre países para trabalhar.

Cada acordo possui suas particularidades, definindo os tipos de benefícios abrangidos, as condições para a contagem recíproca, as regras de rateio (quando há períodos de contribuição insuficientes em ambos os países) e os procedimentos para a solicitação dos benefícios.

É importante ressaltar que a ausência de um acordo entre o Brasil e um determinado país não impede que um estrangeiro se aposente no Brasil com base apenas no tempo de contribuição realizado aqui, desde que cumpra os requisitos legais.

Da mesma forma, um brasileiro que trabalhou em um país sem acordo poderá se aposentar naquele país se cumprir as exigências da legislação local, sem que o tempo no Brasil seja considerado.

A complexidade reside justamente na interpretação e aplicação desses acordos, o que torna a orientação de um especialista em direito previdenciário fundamental.

Um advogado previdenciário poderá analisar o caso concreto, identificar os acordos aplicáveis, reunir a documentação necessária e conduzir o processo administrativo ou judicial da forma mais eficiente.

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Dica do
Especialista

Planeje sua aposentadoria

"A minha principal dica para estrangeiros no Brasil e brasileiros que trabalharam no exterior é: planejem sua aposentadoria com antecedência", aconselha Rodrigo Azevedo.

"Não deixem para pensar nisso apenas quando estiverem próximos da idade de se aposentar. Comecem a levantar o histórico contributivo em todos os países onde trabalharam, verifiquem a existência de acordos internacionais e busquem a orientação de um advogado previdenciário especializado em questões internacionais."

Um planejamento previdenciário transnacional pode envolver a análise de diferentes cenários, a simulação de valores de benefícios em cada país e a definição da melhor estratégia para garantir uma aposentadoria segura e confortável.

Em alguns casos, pode ser vantajoso concentrar as contribuições em um determinado país; em outros, a contagem recíproca será a melhor opção.

Esteja atento aos seus direitos e não hesite em buscar o conhecimento necessário para garantir um futuro mais seguro.

O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de aposentadoria. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

Perguntas Frequentes

Leia nosso FAQ e tire suas dúvidassobre
aposentadoria de estrangeiros no Brasil

1 - Perguntas mais frequentes sobre "Aposentadoria de Estrangeiros no Brasil e Brasileiros no Exterior"

Aposentadoria para estrangeiros no Brasil

A - Posso me aposentar no Brasil se trabalhei apenas alguns anos aqui e tenho tempo de contribuição em outro país?

Sim, desde que haja um acordo de previdência social entre o Brasil e o outro país. O tempo de contribuição no exterior poderá ser somado ao tempo no Brasil para completar o período mínimo exigido.

B - Se eu me aposentar no Brasil utilizando o tempo trabalhado no exterior, posso me aposentar também no outro país?

Sim, desde que você cumpra os requisitos de aposentadoria no outro país, utilizando o tempo de contribuição lá realizado. Você poderá ter duas aposentadorias proporcionais ao tempo trabalhado em cada nação.

C - O valor da minha aposentadoria no Brasil será maior se eu utilizar o tempo de contribuição do exterior?

Não necessariamente. A utilização do tempo do exterior tem como objetivo principal garantir o direito à aposentadoria, complementando o tempo mínimo necessário. O valor do benefício no Brasil será calculado com base nas contribuições realizadas no sistema previdenciário brasileiro.

D - Quais países têm acordo de previdência social com o Brasil?

Alguns dos principais países com acordo são Portugal, Canadá, Alemanha, Japão, Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo e Quebec (Canadá).

É importante verificar a lista completa e atualizada no site do INSS ou consultar um advogado previdenciário.

E - Como solicitar a contagem recíproca do tempo de contribuição?

O processo geralmente envolve a apresentação de documentos que comprovam o tempo de trabalho em cada país junto ao órgão previdenciário do país onde você está solicitando a aposentadoria (no Brasil, o INSS). Pode ser necessário traduzir e juramentar alguns documentos.

F - Brasileiro que trabalhou no exterior precisa de algum documento específico para utilizar esse tempo no Brasil?

Sim, será necessário apresentar documentos como carteira de trabalho estrangeira, contratos de trabalho, comprovantes de pagamento de impostos e contribuições previdenciárias no exterior, entre outros.

G - O tempo de contribuição como estudante no exterior pode ser utilizado para a aposentadoria no Brasil?

Geralmente, o tempo de estudo não é considerado tempo de contribuição para fins de aposentadoria, a menos que haja alguma disposição específica no acordo internacional.

H - Se eu já tenho o tempo de contribuição mínimo no Brasil, vale a pena trazer o tempo do exterior?

Mesmo que você já tenha o tempo mínimo no Brasil, o tempo trabalhado no exterior poderá garantir uma aposentadoria futura no outro país, gerando uma segunda fonte de renda na sua aposentadoria.

I - Existe um prazo para solicitar a contagem recíproca do tempo de contribuição?

Não há um prazo específico, mas é recomendável iniciar o processo de planejamento e coleta de documentos com antecedência para evitar contratempos futuros.

J - É necessário contratar um advogado para solicitar a contagem recíproca?

Embora não seja obrigatório, o acompanhamento de um advogado previdenciário é altamente recomendável, pois ele possui o conhecimento técnico necessário para analisar o seu caso, orientar sobre a documentação, realizar os cálculos e acompanhar o processo junto ao INSS, garantindo que seus direitos sejam preservados.

Se você ainda esta com dúvidas sobre "Aposentadoria de Estrangeiros no Brasil e Brasileiros no Exterior", fale com a equipe do SGA Advogados. Estamos prontos para te orientar no melhor caminho para garantir seus direitos!
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