Auxílio acidente pode ser cortado?

Auxílio acidente pode ser cortado

Trabalhador, conheça seus direitos ao auxílio acidente

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Auxílio acidente pode ser cortado

O que é o auxílio-acidente e quem tem direito a este benefício?
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O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício com caráter indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, depois de um acidente, não ficou totalmente incapacitado, mas teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente.

Ele serve como uma compensação financeira pelo prejuízo funcional causado por sequelas decorrentes de:

  • Acidente de trabalho
  • Acidente de trajeto
  • Acidente pessoal de qualquer natureza (como uma queda ou um acidente doméstico)
  • Doença ocupacional com efeitos incapacitantes.

O mais importante: não é necessário estar incapacitado para trabalhar, mas sim demonstrar que sua capacidade foi diminuída para função que você exerce.

Dito isso, existem duas classificações para o auxílio-acidente:

  • B94: auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho;
  • B36: auxílio-acidente por acidente comum (fora do trabalho).

Tenho direito ao auxílio-acidente?

Você pode ter direito ao auxílio-acidente se atender aos seguintes critérios:

  • Ser segurado do INSS no momento do acidente
  • Ter sofrido um acidente que causou sequelas permanentes
  • Essas sequelas reduzem sua capacidade de exercer a mesma atividade que desempenhava antes do acidente

Não é necessário estar formalmente empregado. Ainda que esteja desempregado , porém mantida a qualidade de segurado, também poderá ter direito, desde que comprove o nexo causal entre o acidente e as limitações.

Exemplo real: Imagine um motociclista que sofre um acidente no trajeto para o supermercado. Ele não estava a caminho do trabalho, mas, após o acidente, ficou com limitação nos movimentos do punho. Ainda consegue trabalhar como vendedor, mas não com a mesma eficiência de antes. Nesse caso, é possível pedir o B36.

Vejamos, nos próximos tópicos, mais detalhes sobre o auxílio acidente e se o mesmo pode ou não ser cortado.

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O auxílio acidente pode ser cortado?
Auxílio acidente pode ser cortado

Sim, o auxílio-acidente pode ser cortado, mas somente em duas situações: quando o segurado se aposenta ou em caso de falecimento.

Fora isso, o benefício é devido até que um desses eventos aconteça.

Portanto, se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que limitam sua capacidade de trabalho - mesmo que de forma leve - e ainda não se aposentou, o INSS deve continuar pagando o auxílio-acidente.

Mas, atenção, tem que saber se você se enquadra para receber o benefício.

Neste conteúdo, o advogado previdenciário Rodrigo Azevedo explica detalhadamente quem tem direito ao benefício, como funciona o pagamento, quando ele pode ser suspenso e quais são os seus direitos diante de um corte indevido.

Todas as informações são baseadas em fontes jurídicas e práticas reais de atendimento ao segurado.

Assista ao nosso vídeo conteúdo exclusivo: Auxílio-acidente: você sabe o que é e quando tem direito? com explicações diretas e exemplos reais de quem pode receber esse benefício.

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Auxílio acidente pode ser cortado

Quem paga o auxílio-acidente ao trabalhador?

O responsável exclusivo pelo pagamento do auxílio-acidente é o INSS - e não a empresa em que o segurado trabalha ou trabalhava.

Mesmo que o acidente tenha ocorrido em ambiente profissional, a empresa não tem obrigação de pagar esse valor (a indenização contra a empresa pode e deve ser analisada na via trabalhista).

De maneira geral, o segurado entra com o auxílio-doença (caso tenha havido afastamento), o INSS deve avaliar a presença de sequelas.

Se elas existirem e causarem redução da capacidade laborativa, o auxílio-acidente deve ser concedido automaticamente ou mediante novo requerimento.

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Quanto recebo com o auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício que serviu como base para o auxílio-doença anterior.

Esse valor não é corrigido com base no salário mínimo, o que significa que, em alguns casos, o valor pode ser baixo - mas é cumulativo com a remuneração recebida pelo trabalho.

Ou seja, se você sofreu um acidente, parou de trabalhar por dois meses para se tratar, na volta ao trabalho você receberá tanto o seu salário quanto o valor do auxílio-acidente.
Importante destacar:

  • Não é necessário deixar de trabalhar para receber
  • O valor não sofre descontos de INSS
  • Serve como indenização pelas sequelas sofridas

Exemplo:

Se o trabalhador recebia R$2.000 de benefício durante o afastamento por auxílio-doença, o valor do auxílio-acidente será de R$1.000 mensais até a aposentadoria.

Nesse caso, o mês de contribuição para o INSS será a soma do salário após o retorno mais o valor do auxílio acidente.

Auxílio acidente pode ser cortado

Afinal, o auxílio-acidente pode ser cortado?

Essa é uma das dúvidas mais comuns - e a resposta é sim, mas em casos específicos:

  1. Concessão da aposentadoria: quando o segurado se aposenta, o auxílio-acidente é encerrado automaticamente.
  2. Morte do segurado: o benefício não é convertido em pensão e deixa de ser pago.

Fora essas situações, o INSS não pode suspender ou cortar o auxílio-acidente de forma unilateral. Caso isso ocorra, é importante recorrer judicialmente ou apresentar recurso administrativo.

Atenção

O auxílio-acidente não é temporário, mesmo sendo concedido por causa de sequelas consideradas "leves".

Ele tem natureza permanente até o momento da aposentadoria.

Auxílio acidente pode ser cortado em outras situações?

Hoje, o auxílio-acidente só pode ser cortado:

  1. Quando o segurado se aposenta
  2. Em caso de falecimento

Se seu benefício foi suspenso com alegação de recuperação total ou qualquer outra justificativa, procure imediatamente um advogado previdenciário para avaliar a legalidade da suspensão.

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Como solicitar o auxílio-acidente?

Você pode fazer o pedido diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, mas é importante ter toda a documentação médica em mãos.

Em alguns casos, será necessário agendar perícia médica.

Documentos para ter em mãos:

  • Documentos pessoais
  • Histórico médico completo
  • Laudos, exames e relatórios
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver
  • Histórico profissional.

Mesmo com todos os documentos, o INSS pode negar o benefício. Por isso, o acompanhamento jurídico é recomendado.

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O auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria?
Auxílio acidente pode ser cortado

Sim. Embora o auxílio-acidente não seja acumulado com a aposentadoria, ele é considerado no cálculo do valor do benefício de aposentadoria.

Ou seja, ele ajuda a aumentar o valor final da aposentadoria.

Essa é uma informação importante, especialmente para quem está próximo de se aposentar. A inclusão do valor pode impactar positivamente no benefício definitivo.

Voltando ao exemplo anterior, sendo o salário R$2.000 e o benefício R$1.000. O cálculo para a aposentadoria vai ser sobre os R$3.000.

Auxílio acidente pode ser cortado

Dica do
Especialista

Não deixe de usar seus direitos

“O auxílio-acidente é um direito frequentemente negado ou ignorado pelos segurados. Muitas vezes, a pessoa volta a trabalhar com dor ou limitação, mas não sabe que pode receber uma indenização mensal do INSS por isso. Ter um advogado previdenciário ao seu lado faz toda a diferença para garantir esse direito.”

- Rodrigo Azevedo, advogado previdenciário e sócio do SGA Advogados

Se precisar de ajuda para entender melhor sobre o auxílio acidente, fale com a equipe do SGA Advogados. Estamos prontos para te orientar no melhor caminho para garantir seus direitos!

Perguntas Frequentes

Leia nosso FAQ e tire suas dúvidas
sobre auxílio acidente

1 - Perguntas mais frequentes sobre "auxílio acidente"

Auxílio acidente pode ser cortado

A. O auxílio acidente pode ser cortado se eu continuar trabalhando?

Não. O auxílio-acidente é compatível com a atividade profissional. Ele só é cortado em caso de aposentadoria ou morte.

B. O auxílio-acidente vale para acidentes fora do trabalho?

Sim, desde que haja sequela permanente. O benefício B36 é exatamente para esses casos.

C. É preciso fazer perícia médica?

Na maioria dos casos, sim. A perícia é o meio pelo qual o INSS verifica a existência e o grau da sequela.

D. O benefício pode ser acumulado com outros?

Depende. Ele pode ser acumulado com o salário, mas não com aposentadoria.

E. Se meu pedido de auxílio acidente for negado, posso entrar com um recurso?

Se o seu pedido de auxílio-acidente for negado, você pode recorrer administrativamente.

O recurso é feito diretamente no INSS, por meio do portal Meu INSS ou presencialmente em uma agência.

Aqui estão os passos principais:

  • Prazo para recorrer: O prazo para interpor o recurso é de 30 dias após a negativa.
  • Formulário de recurso: Você precisa preencher o formulário específico de recurso no Meu INSS ou solicitar ajuda para isso nas agências.
  • Documentação: Ao recorrer, envie qualquer documentação adicional que possa comprovar a incapacidade parcial ou a sequela do acidente.
  • Análise do recurso: O INSS revisará a decisão, e você poderá ser chamado para uma nova perícia, caso necessário.

Se o recurso for negado novamente, você pode buscar a via judicial, consultando um advogado especializado em direito previdenciário.

F. Se o INSS cortar meu benefício, o que eu faço?

Procure um advogado previdenciário. A suspensão pode ser revertida judicialmente, especialmente se não for fundamentada corretamente.

Se você ainda tem dúvidas sobre seu caso, ou teve o auxílio-acidente cortado indevidamente, entre em contato com o time do SGA Advogados. Estamos prontos para defender seus direitos.

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