Auxílio doença acidentário
Auxílio doença acidentário
O auxílio-doença acidentário (também chamado de benefício por incapacidade temporária acidentário) é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais em razão de um acidente de trabalho — seja ele típico, de trajeto ou uma doença ocupacional.
Vamos detalhar:
1 - O que caracteriza o auxílio-doença acidentário
É concedido quando o trabalhador sofre um acidente relacionado ao trabalho ou adoece em decorrência das condições laborais, resultando em incapacidade temporária para o exercício da profissão.
Exemplos:
- Acidente dentro da empresa ou durante o expediente;
- Acidente no trajeto entre casa e trabalho (acidente de trajeto);
- Doença desenvolvida ou agravada pelo ambiente ou tipo de trabalho (como LER/DORT, problemas respiratórios por exposição a substâncias químicas etc.).
2 - Requisitos principais
Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, é preciso:
- Qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo ou dentro do período de graça);
- Comprovar incapacidade temporária para o trabalho (por perícia médica do INSS);
- Nexo causal entre o acidente/doença e o trabalho (por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT).
3 - Valor e carência
- Sem carência mínima: diferentemente do auxílio-doença comum, não é exigido um número mínimo de contribuições.
- Valor: calculado com base na média dos salários de contribuição, conforme regras do INSS.
4 - Direitos adicionais
Receber o auxílio-doença acidentário (espécie B91) dá ao trabalhador algumas vantagens em relação ao auxílio-doença comum (B31):
- Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho;
- Depósito do FGTS durante o período de afastamento (no auxílio comum, o FGTS é suspenso);
- Reconhecimento de nexo ocupacional (pode ter implicações em ações trabalhistas ou indenizatórias).
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre este benefício..
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Tem direito ao auxílio-doença acidentário (atualmente chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária acidentário) o segurado do INSS que:
1 - Sofreu um acidente de trabalho ou de trajeto
- Acidente de trabalho típico: acontece durante o exercício da atividade profissional, no local e horário de trabalho.
- Acidente de trajeto: ocorre no caminho entre a residência e o local de trabalho (ou vice-versa).
- Doença ocupacional: é a doença desenvolvida ou agravada pelas condições do trabalho (ex.: LER/DORT, problemas respiratórios, perda auditiva por ruído, etc.).
2 - Está temporariamente incapaz para o trabalho
A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
O benefício é temporário, ou seja, o trabalhador poderá retornar à atividade quando estiver recuperado.
3 - Mantém a qualidade de segurado
O trabalhador precisa estar vinculado ao INSS, seja:
- Empregado com carteira assinada (CLT);
- Contribuinte individual (autônomo);
- Segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal, etc.);
- Empregado doméstico, entre outros.
Se o trabalhador estiver no chamado “período de graça” (tempo em que mantém os direitos do INSS mesmo sem contribuir), também pode ter direito.
4 - Tem comprovação do nexo causal (relação com o trabalho)
É necessário provar que o acidente ou doença tem relação direta com a atividade laboral.
Essa comprovação é feita através da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, que deve ser emitida pelo empregador (ou, em caso de omissão, pelo próprio trabalhador, sindicato ou autoridade pública).
Quem não tem direito
- Quem se acidentou fora do trabalho e sem relação com ele (nesses casos, o benefício seria o auxílio-doença comum, não o acidentário);
- Quem não possui mais a qualidade de segurado (ou seja, não contribui há muito tempo e perdeu a cobertura previdenciária);
- Quem não apresenta incapacidade para o trabalho.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema auxílio doença acidentário? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
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Pedir o auxílio-doença acidentário (benefício por incapacidade temporária acidentário – código B91) é um processo simples, e você pode fazer inteiramente online pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Abaixo está o passo a passo completo e atualizado (2025):
1 - Reúna todos os documentos necessários
Antes de começar o pedido, separe:
- Documentos pessoais: RG e CPF; comprovante de residência.
- Documentos trabalhistas: Carteira de trabalho; número do PIS/PASEP/NIT.
- Documentos médicos: Atestados, laudos, exames, receitas e relatórios médicos (com CID, assinatura e carimbo do médico).
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: Emitida pela empresa ou, se ela se recusar, pode ser feita por você, sindicato ou autoridade pública. Pode ser registrada no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
2 - Acesse o "Meu INSS" e faça o seu pedido
- Você pode usar o site Meu INSS ou o Aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS)
- Entre com sua conta gov.br (mesma usada para outros serviços do governo).
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “benefício por incapacidade temporária” (ou apenas “auxílio-doença”) na busca;
- Escolha “Benefício por incapacidade temporária – acidente do trabalho (B91)”;
- Confirme seus dados e clique em “Avançar”.
3 - Anexe os documentos
O sistema pedirá para enviar os arquivos digitalizados (PDF, JPG ou PNG) dos documentos:
- Atestados e laudos médicos;
- CAT (comprovante do acidente);
- Documentos pessoais.
Dica: Nomeie os arquivos de forma clara (ex.: “Atestado Médico – 10nov2025.pdf”).
4 - Agende a perícia médica
Durante o processo, o sistema indicará a necessidade de uma perícia médica.
Você poderá:
- Escolher a agência do INSS mais próxima;
- Selecionar a data e o horário disponíveis.
Leve todos os documentos originais no dia da perícia (mesmo que já tenha enviado online).
5 - Acompanhe o andamento (depois da perícia)
- Acesse o Meu INSS e clique em “Consultar pedidos” para ver o andamento e o resultado;
- Se aprovado, o benefício será identificado como B91 – Acidentário, e o pagamento cairá na conta indicada.
6 - Recebimento
- O primeiro pagamento é feito em banco indicado pelo INSS (geralmente Caixa ou Banco do Brasil);
- Você receberá uma carta de concessão com o valor, número do benefício e orientações para saque.
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Documentos para pedir o auxílio doença acidentário
Saber quais documentos reunir antes de pedir o auxílio-doença acidentário (benefício por incapacidade temporária acidentário – B91) ajuda muito a agilizar o processo no INSS.
Abaixo está a lista completa e atualizada dos documentos necessários, divididos por tipo:
1 - Documentos pessoais
Esses são obrigatórios para identificar o segurado:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte);
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc., recente).
2 - Documentos trabalhistas e previdenciários
Servem para comprovar o vínculo com a empresa e a qualidade de segurado:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – com o registro atual do emprego;
- Holerites ou contracheques recentes (opcional, mas ajuda a confirmar vínculo e remuneração);
- Número do NIT/PIS/PASEP (normalmente consta na carteira de trabalho);
- Termo de Rescisão, se o contrato de trabalho foi encerrado (em alguns casos).
3 - Documentos médicos
Esses comprovam a incapacidade temporária para o trabalho:
- Atestados médicos recentes (com CID, data, assinatura e carimbo do médico);
- Laudos, exames, relatórios e prontuários médicos que demonstrem o problema de saúde e o período de afastamento necessário;
- Receitas de medicamentos (opcional, mas pode reforçar a comprovação da doença).
Dica: quanto mais completo e recente for o atestado/laudo, mais fácil será comprovar a incapacidade na perícia.
4 - Documento do acidente ou da doença ocupacional
Essencial para comprovar o nexo com o trabalho:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – documento que deve ser emitido pela empresa. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, sindicato ou autoridade pública pode fazer o registro pelo site da Previdência.
- No caso de doença ocupacional, também é importante ter relatórios médicos ou documentos da empresa que demonstrem as condições de trabalho.
5 - Se o pedido for feito pelo Meu INSS (online):
Tenha em mãos arquivos digitalizados (em PDF, JPG ou PNG) dos documentos acima para anexar no momento do pedido.
- Gabriel Guaraná, advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito Previdenciário Marítimo.
O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Auxílio doença acidentário

O auxílio-doença acidentário (também chamado de benefício por incapacidade temporária acidentário) é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais em razão de um acidente de trabalho — seja ele típico, de trajeto ou uma doença ocupacional.
Você pode fazer o pedido do seu auxílio doença acidentário diretamente pelo site Meu INSS.
Caso o INSS negue o pedido e você discordar da decisão, você pode entrar com recurso administrativo pelo próprio Meu INSS ou entrar com ação judicial (advogado previdenciário), se necessário.
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