Auxílio-Doença para trabalhadores marítimos

Auxílio-Doença para trabalhadores marítimos

Trabalhador marítimo, conheça seus direitos ao auxílio-doença

Vamos falar sobre auxílio-doença para trabalhadores marítimos e como um advogado previdenciário pode ajudar você a conquistar o benefício

Auxílio-Doença para trabalhadores marítimos

Trabalhador marítimo, conheça o benefício do auxílio-doença
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Os trabalhadores marítimos desempenham funções relevantes para diversos setores da economia, incluindo transporte, pesca, exploração de recursos naturais e turismo.

No entanto, devido às condições únicas e muitas vezes desafiadoras inerentes ao trabalho no mar, esses profissionais estão expostos a riscos que podem impactar sua saúde e capacidade de trabalhar.

Quando isso ocorre, o auxílio-doença pode ser uma garantia de suporte financeiro durante o período de afastamento por incapacidade.

Neste guia, você encontrará informações detalhadas sobre o que é o auxílio-doença, como funciona para os trabalhadores marítimos, os requisitos para obtenção do benefício e como realizar a solicitação de forma eficiente.

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O que é o auxílio-doença?
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O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores segurados que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente.

Ele pode ser dividido em duas categorias principais:

  1. Auxílio-Doença Acidentário (B91): é concedido quando a incapacidade decorre de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional relacionada à atividade laboral.
  2. Auxílio-Doença Previdenciário (B31): é pago nos casos em que a incapacidade não tem relação direta com o trabalho.

Ambos os tipos de auxílio-doença têm como objetivo garantir a subsistência do trabalhador durante o período em que ele não pode exercer suas atividades profissionais.

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Principais desafios e causas de afastamento no setor marítimo

Os trabalhadores marítimos estão frequentemente expostos a condições adversas que podem afetar sua saúde, tais como:

  • Movimentos repetitivos: atividades como manuseio de cordas e equipamentos pesados podem causar lesões por esforço repetitivo (LER/DORT).
  • Exposição a condições climáticas extremas: trabalhar sob sol intenso, chuva ou frio pode contribuir para problemas respiratórios e outras doenças.
  • Espaços confinados: a permanência em navios por longos períodos pode levar a problemas psicológicos, como ansiedade e depressão.
  • Posturas inadequadas e carga excessiva: a movimentação de cargas pesadas sem equipamentos adequados pode causar lesões musculoesqueléticas.
  • Exposição a agentes químicos e insalubres: manutenção de navios e manipulação de combustíveis representam riscos adicionais.

Essas condições tornam comum o afastamento por problemas de saúde, tornando vital que os trabalhadores compreendam seus direitos e saibam como acessar o auxílio-doença.

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Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-doença?
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Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador marítimo deve cumprir os seguintes requisitos:

1 - Qualidade de segurado

O trabalhador precisa estar registrado no INSS e em dia com suas contribuições. Trabalhadores autônomos ou informais também podem se inscrever como contribuintes individuais para garantir o acesso ao benefício.

2 - Carência

Em regra, é necessário ter realizado ao menos 12 contribuições mensais antes de solicitar o auxílio-doença. No entanto, não há exigência de carência nos seguintes casos:

  • Acidente de trabalho;
  • Doenças graves previstas em lei, como câncer, tuberculose e HIV.

3 - Comprovação de incapacidade

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exames, laudos e atestados médicos atualizados.

O trabalhador passará por uma perícia médica realizada pelo INSS para validação do benefício.

Vale lembrar que os documentos e consultas não precisam ser do SUS, podem ser da rede particular, sem nenhum tipo de problema.

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Passo a passo para solicitar o auxílio-doença

1 - Agende a perícia médica

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Selecione a opção "Benefício por Incapacidade" e agende sua perícia médica.

2 - Separe os documentos necessários

  • Documento de identidade com foto;
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição;
  • Laudos, atestados e exames médicos atualizados;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável.

3 - Realize a perícia médica

No dia agendado, caso a perícia seja presencial, compareça à agência do INSS com todos os documentos. O perito avaliará sua situação para decidir se você tem direito ao benefício.

4 - Acompanhe o andamento do processo

Após a perícia, você pode acompanhar o status da solicitação pelo Meu INSS. Caso seja aprovado, o benefício será depositado diretamente em sua conta bancária.

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Direitos adicionais para quem recebe o Auxílio-Doença Acidentário (B91)

Os trabalhadores marítimos afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional têm direitos adicionais, incluindo:

  • Depósitos do FGTS: durante o período de afastamento, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS.
  • Estabilidade no emprego: ao retornar ao trabalho, o empregado tem direito a 12 meses de estabilidade.
  • Tempo especial para aposentadoria: o período de afastamento pode contar como tempo especial, desde que o trabalhador receba adicional de insalubridade.

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E se houver sequelas após o afastamento?
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Se o trabalhador retornar ao emprego com sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho, ele pode ter direito ao auxílio-acidente.

Esse benefício é pago mensalmente pelo INSS, correspondendo a 50% do valor do auxílio-doença, e é acumulável com o salário.

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Dica do
Especialista

O que fazer em caso de negativa do benefício?

Caso o pedido de auxílio-doença seja negado, o trabalhador pode:

  • Entrar com recurso administrativo: a solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, apresentando novos documentos que comprovem a incapacidade.
  • Recorrer à Justiça: procure um advogado especializado para acionar o INSS judicialmente.

Entre em contato com nossa equipe de especialistas para ajudarmos você a ter sucesso no seu pedido de auxílio-doença.

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Conclusão - Auxílio-doença para marítimos
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O auxílio-doença é um direito essencial para os trabalhadores marítimos, garantindo segurança financeira em momentos de dificuldade.

Esteja sempre atento às exigências do INSS, mantenha sua documentação em dia e procure orientação especializada sempre que necessário.

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Perguntas Frequentes

Leia nosso FAQ e tire suas
dúvidas
sobre o auxílio-doença

1 - Perguntas mais frequentes sobre auxílio-doença para enfermeiros

A - Qual é a diferença entre B31 e B91?

  • B31: Relacionado a doenças comuns, sem ligação com o trabalho.
  • B91: Relacionado a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, garantindo direitos adicionais como estabilidade e FGTS.

B - Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença?

Não. O benefício é exclusivo para períodos de incapacidade total para o trabalho.

C - Posso acumular o auxílio-doença com outros benefícios?

Não é possível acumular o auxílio-doença com aposentadoria, seguro-desemprego ou outro auxílio por incapacidade.

2 - Quem recebe auxílio-doença têm direito ao décimo terceiro 2024?

quem recebe auxílio-doença têm direito ao décimo terceiro 2024

Sim, quem recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro salário em 2024.

O pagamento do 13º salário é garantido a todos os trabalhadores que possuem vínculo formal com a empresa ou que recebem benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença.

Para quem está em benefício de auxílio-doença, o INSS paga o décimo terceiro de forma proporcional, levando em conta o período em que a pessoa esteve afastada.

Ou seja, o valor será calculado de acordo com os meses em que o trabalhador recebeu o auxílio durante o ano.

Portanto, se a pessoa recebeu auxílio-doença durante parte de 2024, ela tem direito ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo em que esteve afastada.

O valor será pago diretamente pelo INSS, assim como o próprio benefício do auxílio-doença.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema quem recebe auxílio-doença têm direito ao décimo terceiro 2024? Fale agora mesmo com um de nossos especialistas em direito previdenciário e tire todas as suas dúvidas.

3 - Qual o valor do auxílio-doença 2024​?

qual o valor do auxílio-doença 2024​

O valor do auxílio-doença em 2024 é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, considerando o período de contribuições ao INSS. Para entender o cálculo de forma geral, siga os principais pontos:

  1. Média de contribuições: O INSS calcula a média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses antes do afastamento. Se o trabalhador tem menos de 12 contribuições, a média é feita com o total de meses de contribuição.
  2. Fórmula de cálculo: O valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média salarial calculada. A fórmula é: valor do auxílio-doença = 91% x média dos salários de contribuição.
  3. Teto do INSS: Existe um valor máximo que o INSS paga, conhecido como teto. Em 2024, o teto do INSS para a maioria dos benefícios é de R$ 7.507,49. Ou seja, mesmo que a média de contribuições do trabalhador seja alta, ele não poderá receber mais do que esse valor.
  4. Exemplo de cálculo: Se a média de salários de contribuição for de R$ 3.000,00, o auxílio-doença será de: 3.000 x 0,91 = R$ 2.730,00

Se a média for de R$ 10.000, o valor do auxílio-doença será o teto de R$ 7.507,49, já que o INSS não paga mais do que esse valor.

Portanto, o valor do auxílio-doença varia de acordo com a média dos salários de contribuição do trabalhador, respeitando o teto do INSS.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema qual o valor do auxílio-doença 2024​? Fale agora mesmo com um de nossos especialistas em direito previdenciário e tire todas as suas dúvidas.