Auxílio-Doença para trabalhadores marítimos
Auxílio-Doença para trabalhadores marítimos
Os trabalhadores marítimos desempenham funções relevantes para diversos setores da economia, incluindo transporte, pesca, exploração de recursos naturais e turismo.
No entanto, devido às condições únicas e muitas vezes desafiadoras inerentes ao trabalho no mar, esses profissionais estão expostos a riscos que podem impactar sua saúde e capacidade de trabalhar.
Quando isso ocorre, o auxílio-doença pode ser uma garantia de suporte financeiro durante o período de afastamento por incapacidade.
Neste guia, você encontrará informações detalhadas sobre o que é o auxílio-doença, como funciona para os trabalhadores marítimos, os requisitos para obtenção do benefício e como realizar a solicitação de forma eficiente.
- O que é o auxílio-doença?
- Principais desafios e causas de afastamento no setor marítimo
- Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-doença?
- Passo a passo para solicitar o auxílio-doença
- Direitos adicionais para quem recebe o Auxílio-Doença Acidentário (B91)
- E se houver sequelas após o afastamento?
- Dica do Especialista
- Conclusão - Auxílio-doença para marítimos
- FAQ
- Leituras Úteis
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O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores segurados que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente.
Ele pode ser dividido em duas categorias principais:
- Auxílio-Doença Acidentário (B91): é concedido quando a incapacidade decorre de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional relacionada à atividade laboral.
- Auxílio-Doença Previdenciário (B31): é pago nos casos em que a incapacidade não tem relação direta com o trabalho.
Ambos os tipos de auxílio-doença têm como objetivo garantir a subsistência do trabalhador durante o período em que ele não pode exercer suas atividades profissionais.
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Os trabalhadores marítimos estão frequentemente expostos a condições adversas que podem afetar sua saúde, tais como:
- Movimentos repetitivos: atividades como manuseio de cordas e equipamentos pesados podem causar lesões por esforço repetitivo (LER/DORT).
- Exposição a condições climáticas extremas: trabalhar sob sol intenso, chuva ou frio pode contribuir para problemas respiratórios e outras doenças.
- Espaços confinados: a permanência em navios por longos períodos pode levar a problemas psicológicos, como ansiedade e depressão.
- Posturas inadequadas e carga excessiva: a movimentação de cargas pesadas sem equipamentos adequados pode causar lesões musculoesqueléticas.
- Exposição a agentes químicos e insalubres: manutenção de navios e manipulação de combustíveis representam riscos adicionais.
Essas condições tornam comum o afastamento por problemas de saúde, tornando vital que os trabalhadores compreendam seus direitos e saibam como acessar o auxílio-doença.
Auxílio-Doença para trabalhadores marítimos

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador marítimo deve cumprir os seguintes requisitos:
1 - Qualidade de segurado
O trabalhador precisa estar registrado no INSS e em dia com suas contribuições. Trabalhadores autônomos ou informais também podem se inscrever como contribuintes individuais para garantir o acesso ao benefício.
2 - Carência
Em regra, é necessário ter realizado ao menos 12 contribuições mensais antes de solicitar o auxílio-doença. No entanto, não há exigência de carência nos seguintes casos:
- Acidente de trabalho;
- Doenças graves previstas em lei, como câncer, tuberculose e HIV.
3 - Comprovação de incapacidade
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exames, laudos e atestados médicos atualizados.
O trabalhador passará por uma perícia médica realizada pelo INSS para validação do benefício.
Vale lembrar que os documentos e consultas não precisam ser do SUS, podem ser da rede particular, sem nenhum tipo de problema.
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1 - Agende a perícia médica
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Selecione a opção "Benefício por Incapacidade" e agende sua perícia médica.
2 - Separe os documentos necessários
- Documento de identidade com foto;
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição;
- Laudos, atestados e exames médicos atualizados;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável.
3 - Realize a perícia médica
No dia agendado, caso a perícia seja presencial, compareça à agência do INSS com todos os documentos. O perito avaliará sua situação para decidir se você tem direito ao benefício.
4 - Acompanhe o andamento do processo
Após a perícia, você pode acompanhar o status da solicitação pelo Meu INSS. Caso seja aprovado, o benefício será depositado diretamente em sua conta bancária.
Auxílio-Doença para trabalhadores marítimos
Os trabalhadores marítimos afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional têm direitos adicionais, incluindo:
- Depósitos do FGTS: durante o período de afastamento, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS.
- Estabilidade no emprego: ao retornar ao trabalho, o empregado tem direito a 12 meses de estabilidade.
- Tempo especial para aposentadoria: o período de afastamento pode contar como tempo especial, desde que o trabalhador receba adicional de insalubridade.
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Se o trabalhador retornar ao emprego com sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho, ele pode ter direito ao auxílio-acidente.
Esse benefício é pago mensalmente pelo INSS, correspondendo a 50% do valor do auxílio-doença, e é acumulável com o salário.
O que fazer em caso de negativa do benefício?
Caso o pedido de auxílio-doença seja negado, o trabalhador pode:
- Entrar com recurso administrativo: a solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, apresentando novos documentos que comprovem a incapacidade.
- Recorrer à Justiça: procure um advogado especializado para acionar o INSS judicialmente.
Entre em contato com nossa equipe de especialistas para ajudarmos você a ter sucesso no seu pedido de auxílio-doença.
Auxílio-Doença para trabalhadores marítimos

O auxílio-doença é um direito essencial para os trabalhadores marítimos, garantindo segurança financeira em momentos de dificuldade.
Esteja sempre atento às exigências do INSS, mantenha sua documentação em dia e procure orientação especializada sempre que necessário.
1 - Perguntas mais frequentes sobre auxílio-doença para enfermeiros

A - Qual é a diferença entre B31 e B91?
- B31: Relacionado a doenças comuns, sem ligação com o trabalho.
- B91: Relacionado a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, garantindo direitos adicionais como estabilidade e FGTS.
B - Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença?
Não. O benefício é exclusivo para períodos de incapacidade total para o trabalho.
C - Posso acumular o auxílio-doença com outros benefícios?
Não é possível acumular o auxílio-doença com aposentadoria, seguro-desemprego ou outro auxílio por incapacidade.
2 - Quem recebe auxílio-doença têm direito ao décimo terceiro 2024?

Sim, quem recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro salário em 2024.
O pagamento do 13º salário é garantido a todos os trabalhadores que possuem vínculo formal com a empresa ou que recebem benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença.
Para quem está em benefício de auxílio-doença, o INSS paga o décimo terceiro de forma proporcional, levando em conta o período em que a pessoa esteve afastada.
Ou seja, o valor será calculado de acordo com os meses em que o trabalhador recebeu o auxílio durante o ano.
Portanto, se a pessoa recebeu auxílio-doença durante parte de 2024, ela tem direito ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo em que esteve afastada.
O valor será pago diretamente pelo INSS, assim como o próprio benefício do auxílio-doença.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema quem recebe auxílio-doença têm direito ao décimo terceiro 2024? Fale agora mesmo com um de nossos especialistas em direito previdenciário e tire todas as suas dúvidas.
3 - Qual o valor do auxílio-doença 2024?

O valor do auxílio-doença em 2024 é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, considerando o período de contribuições ao INSS. Para entender o cálculo de forma geral, siga os principais pontos:
- Média de contribuições: O INSS calcula a média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses antes do afastamento. Se o trabalhador tem menos de 12 contribuições, a média é feita com o total de meses de contribuição.
- Fórmula de cálculo: O valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média salarial calculada. A fórmula é: valor do auxílio-doença = 91% x média dos salários de contribuição.
- Teto do INSS: Existe um valor máximo que o INSS paga, conhecido como teto. Em 2024, o teto do INSS para a maioria dos benefícios é de R$ 7.507,49. Ou seja, mesmo que a média de contribuições do trabalhador seja alta, ele não poderá receber mais do que esse valor.
- Exemplo de cálculo: Se a média de salários de contribuição for de R$ 3.000,00, o auxílio-doença será de: 3.000 x 0,91 = R$ 2.730,00
Se a média for de R$ 10.000, o valor do auxílio-doença será o teto de R$ 7.507,49, já que o INSS não paga mais do que esse valor.
Portanto, o valor do auxílio-doença varia de acordo com a média dos salários de contribuição do trabalhador, respeitando o teto do INSS.
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