O que é a pensão por morte?
Pensão por morte advogado
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de uma pessoa falecida que estava contribuindo para o INSS - seja trabalhando como empregado, de forma autônoma, ou ainda que não estivesse contribuindo.
Trata-se de uma proteção social que garante a segurança financeira dos dependentes após a perda do segurado.
A legislação brasileira presume a dependência econômica de alguns beneficiários como cônjuge, companheiro (a) e filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos, facilitando o acesso ao benefício para esses grupos.
Ou seja, para esses casos, não precisa comprovação de dependência.
É importante informar que o ex-cônjuge ou ex-companheiro (a), poderá ter direito à pensão por morte, caso seja recebedor de pensão alimentícia da pessoa falecida, sendo formal, em acordo judicial, ou informal.
Neste último caso, deve ficar comprovado que o pagamento era realizado, mesmo de forma espontânea.
Para que seja possível solicitar a pensão por morte, é necessário comprovar apenas o vínculo do falecido ao INSS, seja por meio de trabalho formal ou contribuições individuais como autônomo.
Neste artigo, vamos explicar todos os detalhes da pensão por morte.
- Quem tem direito à pensão por morte?
- Dica do Especialista - Tempo de contribuição para conseguir o benefício
- Quando os pais têm direito à pensão por morte?
- Viúvos têm direito à pensão por morte?
- Duração da pensão por morte
- União estável: como comprovar?
- Exemplos de documentos comuns para comprovar união estável
- Como saber se eu estava em uma união estável?
- O período de graça
- Acumulação de benefícios
- Conclusão
- FAQ
- Leituras Úteis
Pensão por morte advogado
A lei previdenciária brasileira especifica diferentes categorias de dependentes que têm direito à pensão por morte, divididos em três classes:
- Primeira Classe: inclui o cônjuge ou companheiro(a) - incluído ex cônjuge ou companheiro (a) que recebe pensão alimentícia -, filhos e enteados menores de 21 anos, ou maiores inválidos ou com deficiência grave. A dependência econômica desses beneficiários é presumida, o que significa que não precisam apresentar provas para receber o benefício, apenas a comprovação do vínculo.
- Segunda Classe: envolve os pais, que devem comprovar dependência econômica do falecido para terem direito à pensão.
- Terceira Classe: inclui os irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave, que também precisam demonstrar dependência econômica para receber o benefício.
Uma vez concedido o benefício a um dependente da primeira classe, o da segunda classe não terá direito à pensão por morte.
A segunda classe só poderá fazer o pedido, caso não exista dependente da primeira classe, da mesma forma o da terceira classe só poderá fazer o pedido, caso não haja dependentes da primeira e segunda classe.
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Tempo de contribuição para conseguir o benefício
Para que o segurado do INSS deixe o direito da pensão por morte ao seu dependente, é preciso que tenha contribuído ao menos com 18 meses para o INSS. Esta exigência passou a ser obrigatória em junho de 2015.
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Os pais do beneficiário do INSS falecido só têm direito à pensão por morte se conseguirem comprovar que dependiam financeiramente do segurado.
Isso pode ser feito por meio de diversos documentos, como declaração de imposto de renda do falecido indicando o suporte financeiro aos pais, pagamentos regulares ou outras provas que demonstrem que o falecido contribuiu de maneira significativa para o sustento dos pais.
Um exemplo comum ocorre quando os pais são idosos, sem outras fontes de renda, e o filho, mesmo após atingir a maioridade, continua a fornecer suporte financeiro.
Mas, se por acaso este pai trabalha ou é casado, fica mais difícil de comprovar.
É preciso entender a diferença quando o filho ajuda o pai e quando o filho sustenta o pai.
Pensão por morte advogado
Viúvos e viúvas têm direito à pensão por morte, mas a duração do benefício depende da idade do cônjuge e do tempo de união com o falecido.
As regras atuais estabelecem que cônjuges mais jovens recebem a pensão por períodos limitados.
Por exemplo:
- Se o viúvo ou viúva tiver menos de 44 anos, o benefício é temporário, com duração de 1 a 15 anos, dependendo da idade exata do falecimento.
- Para cônjuges com 44 anos ou mais no momento do falecimento, a pensão pode ser vitalícia, desde que o falecido tenha contribuído por tempo suficiente para o INSS.
Além disso, para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão, é necessário que a união seja considerada estável há pelo menos dois anos, exceto em casos de acidentes ou doenças preexistentes que tenham provocado a morte do segurado.
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O tempo de duração da pensão por morte varia de acordo com a idade e a condição dos dependentes.
Para filhos menores de 21 anos, a pensão é paga até que completem essa idade, a menos que tenham alguma deficiência ou invalidez.
Nesse caso, o benefício pode ser pago por toda a vida.
Pensão por morte para casais mais jovens
Casais mais jovens, especialmente aqueles com menos de 44 anos de idade, enfrentam regras específicas quando se trata da pensão por morte.
De acordo com as normas atuais do INSS, a duração do benefício é proporcional à expectativa de vida do cônjuge sobrevivente, o que significa que o tempo de recebimento é menor para quem é mais jovem.
Essa mudança foi introduzida em junho de 2015, logo, para óbito anterior a esta data, não se aplicará a regra abaixo.
Regras de duração para cônjuges jovens:
- Cônjuges com até 21 anos: Recebem a pensão por um período de 3 anos.
- Cônjuges entre 22 e 27 anos: Recebem o benefício por 6 anos.
- Cônjuges entre 28 e 30 anos: Recebem por 10 anos.
- Cônjuges entre 31 e 41 anos: O benefício dura 15 anos.
- Cônjuges entre 42 e 44 anos: Recebem a pensão por 20 anos.
A pensão por morte passa a ser vitalícia apenas para cônjuges com 44 anos ou mais na data do falecimento do segurado, desde que atendidos os demais requisitos do benefício.
Para esses cônjuges mais jovens, a ideia é que, devido à idade, há uma expectativa de retorno ao mercado de trabalho e, por isso, a pensão é temporária.
Além disso, casais com menos de dois anos de casamento ou união estável recebem apenas quatro meses de pensão, a não ser que a morte do segurado tenha ocorrido por acidente ou doença de trabalho.
Essa regra visa evitar fraudes ou uniões formadas pouco antes do óbito.
Pensão por morte advogado
A união estável é uma das formas de comprovar a relação entre o segurado falecido e o dependente que solicita a pensão por morte.
No entanto, diferente do casamento, que é formalizado por meio de uma certidão, a união estável exige a apresentação de uma série de provas para que seja reconhecida pelo INSS.
Para que o companheiro tenha direito à pensão por morte, é necessário que a união estável seja pública, contínua, e com o objetivo de constituição familiar.
Além disso, deve haver a comprovação de que a união já existia há pelo menos dois anos antes do falecimento, salvo algumas exceções, como morte por acidente ou em caso de doenças graves.
Pensão por morte advogado
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, onde o companheiro(a) aparece como dependente
- Conta conjunta em banco
- Certidão de nascimento de filhos comuns
- Apólice de seguro de vida em que o segurado indique o companheiro(a) como beneficiário
- Contratos de aluguel ou financiamentos em nome de ambos
- Fotos, cartas ou outros documentos que demonstrem o vínculo afetivo público e duradouro
- Publicações em redes sociais
A união estável pode ser reconhecida judicialmente ou administrativamente pelo INSS, e as provas documentais são fundamentais nesse processo.
Em alguns casos, apenas na via judicial, poderá ser apresentado o depoimento de testemunhas para validar a união do casal.
Em casos de dúvida, é aconselhável buscar ajuda jurídica, especialmente de advogados especializados em direito previdenciário, para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
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Há alguns critérios que indicam se um relacionamento pode ser considerado união estável:
- Relação pública: o casal deve ser visto pela sociedade como um par, ou seja, não deve ser uma relação escondida ou mantida em segredo
- Continuidade e durabilidade: o relacionamento precisa ter estabilidade ao longo do tempo, sem interrupções constantes ou relacionamentos paralelos
- Objetivo de constituir família: deve haver a intenção de formar um núcleo familiar, o que não significa, necessariamente, ter filhos, mas sim compartilhar a vida em conjunto, com laços afetivos e financeiros
- Ausência de formalidade legal: diferente do casamento, a união estável não exige um ato formal, como uma certidão, embora possa ser formalizada em cartório caso o casal queira regularizar a situação.
Pensão por morte advogado
O período de graça refere-se ao tempo em que o segurado e seus dependentes continuam cobertos pelo INSS, mesmo após a cessação das contribuições.
Esse período geralmente é de 12 meses, mas pode ser estendido por mais um ano se o segurado comprovar estar desempregado de forma involuntária.
Além disso, caso o falecido tivesse mais de 10 anos de contribuições, o período de graça pode ser de ainda mais 12 meses, o que totaliza um período de graça de dois anos, além dos 12 meses convencionais.
Isso significa que, mesmo que o segurado tenha deixado de contribuir para o INSS, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte se o falecimento ocorrer dentro desse período de graça.
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Em alguns casos, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio-doença.
No entanto, existem regras específicas para a acumulação, como a limitação do valor recebido e, em muitos casos, o beneficiário deve optar por um dos benefícios quando ambos são de natureza semelhante, como duas pensões por morte, do mesmo regime de previdência, provenientes de diferentes segurados.
Por exemplo, uma viúva pode acumular a pensão por morte com sua aposentadoria, mas o valor total pode ser ajustado conforme as regras de acúmulo de benefícios.
Neste caso se preserva a integralidade do benefício de maior valor, sendo pago de forma proporcional o de menor valor, dentro de um escalonamento a depender do valor deste segundo benefício.
Se eu me casar, perco minha pensão por morte?
Para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), casar não afeta diretamente o recebimento da pensão por morte.
A pensão continuará sendo paga ao cônjuge ou companheiro(a), independentemente de um novo casamento, desde que todos os requisitos iniciais para a concessão da pensão tenham sido cumpridos e não haja nenhum motivo legal que justifique a interrupção do benefício.
Se eu trabalhar, perco minha pensão por morte?
Não. O trabalho remunerado, não afasta o direito da pensão por morte previdenciária.
O beneficiário que recebe pensão por morte, poderá trabalhar normalmente, de forma registrada e contribuindo para a previdência social.
Estas contribuições que forem sendo efetuadas ao longo do tempo poderão garantir uma futura aposentadoria a este beneficiário da pensão e ele poderá acumulá-la com a pensão por morte, respeitando a integralidade do benefício de maior valor, sendo pago de forma proporcional o de menor valore, dentro de um escalonamento a depender do valor deste segundo benefício.
Pensão por morte advogado
A pensão por morte é um benefício essencial para a proteção dos dependentes de segurados falecidos, mas envolve diversas regras e requisitos que podem variar conforme a situação do beneficiário e do segurado.
A comprovação da dependência econômica, os prazos para solicitar o benefício e as mudanças trazidas pela reforma previdenciária de 2019 tornam o processo mais complexo, reforçando a importância de buscar orientação especializada para garantir o recebimento correto do benefício.
Se você exerce atividade remunerada e não contribui para o INSS, fique atento, pois além de ser uma sonegação de imposto, você estará deixando de garantir sua futura aposentadoria e também deixando sua família desprotegida, em caso de uma fatalidade.
Para solicitar a pensão por morte, você deve acessar o site Meu INSS ou comparecer a uma agência - o pedido pode ser feito totalmente online, e os dados solicitados devem ser preenchidos junto com a documentação necessária.
O INSS faz a análise do pedido e, se tudo estiver correto, o benefício será concedido. É tudo gratuito e o acompanhamento pode ser feito pelo próprio site ou aplicativo.
Sim, o pedido de pensão por morte pode ser feito a qualquer momento após o falecimento do segurado, pois não existe tempo estipulado.
Mas, se for realizado antes de 90 dias após o óbito, o benefício será pago de forma retroativa à data da morte.
Se o pedido for feito depois de 90 dias, o pagamento começará a partir da data da solicitação.
A pensão por morte para filhos menores de 21 anos pode ser solicitada pelo responsável legal da criança ou adolescente.
O processo é o mesmo: entre no Meu INSS ou vá em uma agência, apresentando os documentos de parentesco e a documentação do óbito.
Os documentos para pedir pensão por morte incluem: certidão de óbito do segurado, documentos de identificação dos dependentes (como RG e CPF), comprovantes de vínculo com o falecido (certidão de casamento, nascimento ou declaração de união estável), e documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido, como carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.
Dependendo do caso, outros documentos podem ser exigidos.
O prazo para solicitar a pensão por morte é indefinido; ou seja, pode ser solicitado a qualquer momento. Se o pedido for feito dentro de 90 dias após o falecimento, o pagamento do benefício será retroativo à data do óbito, podendo o pensionista receber mais de um mês.
Se for solicitado após esse prazo, o benefício será pago a partir da data do pedido. Para filhos menores de 16 anos, esse prazo é estendido para 180 dias, garantindo mais tempo para a solicitação.