Pericia INSS perda auditiva

Pericia INSS perda auditiva

Veja como funciona a perícia do INSS para perda auditiva

Vamos falar sobre o tema pericia INSS perda auditiva. Trabalhador, tire suas dúvidas sobre este tema e garanta seus direitos.

Pericia INSS perda auditiva

Perícia do INSS para perda auditiva: como funciona e quem tem direito ao benefício?
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A perda auditiva pode impactar drasticamente a qualidade de vida de uma pessoa e, em muitos casos, comprometer sua capacidade de trabalhar.

Quando isso acontece, é comum surgir uma dúvida: será que o INSS concede algum tipo de benefício nesses casos?

E, se sim, como comprovar?

A resposta pode estar na perícia médica do INSS para perda auditiva, um procedimento indispensável para o trabalhador que busca respaldo financeiro diante da limitação auditiva.

Neste artigo, você vai entender como funciona essa perícia, quais documentos são exigidos, quem tem direito ao benefício e quais são as etapas do processo.

Preparamos este conteúdo para que você entenda todos os detalhes.

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O que é a perícia do INSS para perda auditiva?
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A perícia médica do INSS é o procedimento obrigatório para quem deseja solicitar benefícios por incapacidade - como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) ou até mesmo o auxílio-acidente, nos casos em que a sequela reduz a capacidade laboral, mas não impede totalmente o trabalho.

No caso da perda auditiva, o perito do INSS irá avaliar:

  • O grau de perda auditiva (parcial, total, unilateral ou bilateral);
  • Se a perda está diretamente relacionada à atividade profissional;
  • Se a pessoa está temporariamente ou permanentemente incapaz para o trabalho;
  • Se há nexo entre a condição e as funções desempenhadas.
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Perda auditiva dá direito a benefício do INSS?

Depende de alguns fatores.

O primeiro ponto é se a perda auditiva impede ou reduz a capacidade da pessoa de exercer sua profissão.

O segundo é se essa perda está ligada ao ambiente de trabalho ou a fatores externos, como acidentes ou doenças.

Veja os principais benefícios que podem ser concedidos:

1 - Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

É destinado a quem está temporariamente incapaz de trabalhar por causa da perda auditiva.

É necessário ter qualidade de segurado, cumprir a carência (geralmente de 12 meses) e apresentar laudos médicos atualizados.

2 - Aposentadoria por incapacidade permanente

Concedida nos casos em que a perda auditiva impede definitivamente o exercício da atividade profissional.

Pode ser requerida quando o tratamento não apresenta resultados e não há possibilidade de reabilitação em outra função.

3 - Auxílio-acidente

É pago quando a perda auditiva deixa sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho, mas não impedem completamente a atividade laboral.

Neste caso, o segurado continua trabalhando, mas recebe um benefício mensal.

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Quando a pessoa com perda auditiva é considerada PCD?
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Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - Lei nº 13.146/2015 - é considerada pessoa com deficiência aquela que tem:

“impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

No caso da deficiência auditiva, é necessário que a perda seja de grau moderado, severo ou profundo, e que prejudique significativamente a comunicação ou interação social.

Estado dentro dos critérios, mais na frente ele poderá solicitar a Aposentadoria para PCD, que não foi atingida pela reforma da previdência.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema pericia INSS perda auditiva? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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Quais os tipos de perda auditiva são reconhecidos pelo INSS?

O INSS reconhece diferentes graus e tipos de perda auditiva, mas para fins previdenciários, os mais comuns são:

  • Perda auditiva neurossensorial: quando há lesão nas células do ouvido interno (cóclea) ou nos nervos auditivos. Muito comum entre trabalhadores expostos a ruídos intensos por longos períodos.
  • Perda auditiva condutiva: quando o som não é corretamente conduzido até o ouvido interno, geralmente por bloqueios ou lesões no ouvido externo ou médio.
  • Perda auditiva mista: combinação das duas anteriores.

A perda auditiva induzida por ruído (PAIR) é uma das mais reconhecidas em perícias trabalhistas.

Profissionais como operários da construção civil, motoristas, operadores de máquinas e marítimos estão entre os mais afetados.

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Como comprovar a perda auditiva no INSS?

Para que o INSS reconheça a condição, o segurado deve apresentar documentos médicos atualizados e laudos específicos.

Veja o que costuma ser exigido:

  • Audiometria tonal e vocal: exame para diagnosticar o grau da perda auditiva;
  • Impedanciometria: exame complementar que avalia o funcionamento do ouvido médio;
  • Laudo médico com CID: emitido por otorrinolaringologista, contendo o diagnóstico, tratamento e evolução da condição;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): se houver suspeita de que a perda foi causada pela atividade profissional;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): em casos de acidente ou exposição a agentes nocivos.

Esses documentos são apresentados no momento do agendamento da perícia e serão analisados pelo médico perito do INSS.

Mas é importante conversar com o seu médico e confiança para uma orientação precisa sobre os exames relevantes para o seu caso clínico.

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Como é a perícia médica?
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A perícia é feita presencialmente em uma agência do INSS.

O segurado passa por uma avaliação médica rápida, mas criteriosa.

O médico pode:

  • Revisar os laudos apresentados;
  • Fazer perguntas sobre o histórico profissional;
  • Analisar os exames audiológicos;
  • Solicitar exames complementares, se achar necessário.

Ao final, o perito emite um laudo, que pode conceder, negar ou sugerir reavaliação do benefício.

Se o benefício for negado e o segurado não concordar com a decisão, é possível entrar com recurso administrativo ou até judicializar o caso.

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E quem nunca contribuiu com o INSS? Tem direito?

Quem nunca contribuiu ou está há muito tempo sem contribuir não tem direito aos benefícios por incapacidade.

Mas, em alguns casos, trabalhadores informais ou desempregados podem recuperar a qualidade de segurado por meio do pagamento retroativo de contribuições, sob orientação jurídica.

Além disso, é importante saber que benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, não exigem contribuição, mas sim o preenchimento de requisitos sociais e de renda.

Pessoas com deficiência auditiva grave, sem meios de subsistência, podem ter direito a esse benefício.

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Documentos e exames particulares também são aceitos

Uma dúvida muito comum entre segurados que vão passar pela perícia é: os exames precisam ser feitos pelo SUS?

A resposta é não.

O INSS aceita laudos e exames realizados na rede particular, desde que estejam devidamente assinados por profissional habilitado, com data, CRM e, preferencialmente, com o CID da doença.

Essa informação é especialmente relevante para quem tem plano de saúde ou prefere realizar exames com mais agilidade.

O importante é que os documentos estejam legíveis, atualizados e tenham relação com a queixa apresentada na perícia.

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Quanto tempo demora para receber?

O tempo pode variar, mas em média, o processo leva de 30 a 90 dias.

O INSS tem prazos para analisar os pedidos, mas atrasos são comuns.

Por isso, manter a documentação em ordem e buscar ajuda jurídica especializada pode acelerar o processo ou garantir o êxito em caso de negativa.

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Dica do
Especialista

Apresente exames e documentos relevantes

Seja objetivo com os exames e documentos apresentados na perícia.

Leve apenas laudos e exames que tenham relação direta com o motivo do pedido.

Apresentar exames de outras condições médicas que não têm relação com a perda auditiva pode confundir a análise e prejudicar o resultado.

- Gabriel Guaraná, advogado especialista em Direito Previdenciário

O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

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Conclusão
Pericia INSS perda auditiva

A perda auditiva pode trazer grandes impactos à vida profissional de quem depende da audição para trabalhar.

O INSS prevê proteção para esses casos, mas é preciso conhecer seus direitos e agir estrategicamente.

Se você ou alguém próximo está enfrentando esse desafio, buscar informação e apoio especializado é o primeiro passo.

A equipe do SGA Advogados está pronta para orientar você em todo o processo, com experiência comprovada em causas previdenciárias.
Perguntas Frequentes

Leia nosso FAQ e tire suas dúvidas sobre
perícia do INSS para perda auditiva

1 - Perguntas mais frequentes sobre "Pericia INSS perda auditiva"

Pericia INSS perda auditiva

1 - A perda auditiva unilateral dá direito a benefício?

Sim, se comprometer a capacidade de trabalho. Cada caso é avaliado individualmente.

2 - Preciso estar afastado do trabalho para pedir benefício?

Sim, no caso de auxílio por incapacidade temporária. Para auxílio-acidente, você pode continuar trabalhando.

3 - A perda auditiva pode gerar aposentadoria especial?

Sim, se for comprovado que o trabalho foi exercido em ambiente insalubre com ruído acima do permitido. Isso exige documentação como LTCAT e PPP.

4 - A empresa precisa emitir CAT?

Se a perda auditiva for relacionada ao trabalho, sim. Mas o trabalhador também pode emitir a CAT por conta própria, com apoio jurídico ou do sindicato.

5 - Quando procurar um advogado?

Muitas vezes, o segurado se sente perdido entre laudos, prazos e indeferimentos. Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ajudar em diferentes frentes:

  • Analisar se o caso se enquadra nos requisitos do INSS;
  • Organizar a documentação correta;
  • Acompanhar a perícia e eventuais recursos;
  • Judicializar o pedido, se necessário.
Se você ainda esta com dúvidas sobre "Pericia INSS perda auditiva", fale com a equipe do SGA Advogados. Estamos prontos para te orientar no melhor caminho para garantir seus direitos!
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