Pericia INSS perda auditiva
Pericia INSS perda auditiva

A perda auditiva pode impactar drasticamente a qualidade de vida de uma pessoa e, em muitos casos, comprometer sua capacidade de trabalhar.
Quando isso acontece, é comum surgir uma dúvida: será que o INSS concede algum tipo de benefício nesses casos?
E, se sim, como comprovar?
A resposta pode estar na perícia médica do INSS para perda auditiva, um procedimento indispensável para o trabalhador que busca respaldo financeiro diante da limitação auditiva.
Neste artigo, você vai entender como funciona essa perícia, quais documentos são exigidos, quem tem direito ao benefício e quais são as etapas do processo.
Preparamos este conteúdo para que você entenda todos os detalhes.
- O que é a perícia do INSS para perda auditiva?
- Perda auditiva dá direito a benefício do INSS?
- Quando a pessoa com perda auditiva é considerada PCD?
- Quais os tipos de perda auditiva são reconhecidos pelo INSS?
- Como comprovar a perda auditiva no INSS?
- Como é a perícia médica?
- E quem nunca contribuiu com o INSS? Tem direito?
- Documentos e exames particulares também são aceitos
- Quanto tempo demora para receber?
- Dica do Especialista
- Conclusão
- FAQ - Perguntas e respostas frequentes
- Leituras Úteis
SGA Advogados

A perícia médica do INSS é o procedimento obrigatório para quem deseja solicitar benefícios por incapacidade - como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) ou até mesmo o auxílio-acidente, nos casos em que a sequela reduz a capacidade laboral, mas não impede totalmente o trabalho.
No caso da perda auditiva, o perito do INSS irá avaliar:
- O grau de perda auditiva (parcial, total, unilateral ou bilateral);
- Se a perda está diretamente relacionada à atividade profissional;
- Se a pessoa está temporariamente ou permanentemente incapaz para o trabalho;
- Se há nexo entre a condição e as funções desempenhadas.
Precisa de orientação para pedir um benefício do INSS? Fale com nossos especialistas e receba suporte para conquistar seu benefício.
Pericia INSS perda auditiva
Depende de alguns fatores.
O primeiro ponto é se a perda auditiva impede ou reduz a capacidade da pessoa de exercer sua profissão.
O segundo é se essa perda está ligada ao ambiente de trabalho ou a fatores externos, como acidentes ou doenças.
Veja os principais benefícios que podem ser concedidos:
1 - Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
É destinado a quem está temporariamente incapaz de trabalhar por causa da perda auditiva.
É necessário ter qualidade de segurado, cumprir a carência (geralmente de 12 meses) e apresentar laudos médicos atualizados.
2 - Aposentadoria por incapacidade permanente
Concedida nos casos em que a perda auditiva impede definitivamente o exercício da atividade profissional.
Pode ser requerida quando o tratamento não apresenta resultados e não há possibilidade de reabilitação em outra função.
3 - Auxílio-acidente
É pago quando a perda auditiva deixa sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho, mas não impedem completamente a atividade laboral.
Neste caso, o segurado continua trabalhando, mas recebe um benefício mensal.
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Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - Lei nº 13.146/2015 - é considerada pessoa com deficiência aquela que tem:
“impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
No caso da deficiência auditiva, é necessário que a perda seja de grau moderado, severo ou profundo, e que prejudique significativamente a comunicação ou interação social.
Estado dentro dos critérios, mais na frente ele poderá solicitar a Aposentadoria para PCD, que não foi atingida pela reforma da previdência.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema pericia INSS perda auditiva? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Pericia INSS perda auditiva
O INSS reconhece diferentes graus e tipos de perda auditiva, mas para fins previdenciários, os mais comuns são:
- Perda auditiva neurossensorial: quando há lesão nas células do ouvido interno (cóclea) ou nos nervos auditivos. Muito comum entre trabalhadores expostos a ruídos intensos por longos períodos.
- Perda auditiva condutiva: quando o som não é corretamente conduzido até o ouvido interno, geralmente por bloqueios ou lesões no ouvido externo ou médio.
- Perda auditiva mista: combinação das duas anteriores.
A perda auditiva induzida por ruído (PAIR) é uma das mais reconhecidas em perícias trabalhistas.
Profissionais como operários da construção civil, motoristas, operadores de máquinas e marítimos estão entre os mais afetados.
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Para que o INSS reconheça a condição, o segurado deve apresentar documentos médicos atualizados e laudos específicos.
Veja o que costuma ser exigido:
- Audiometria tonal e vocal: exame para diagnosticar o grau da perda auditiva;
- Impedanciometria: exame complementar que avalia o funcionamento do ouvido médio;
- Laudo médico com CID: emitido por otorrinolaringologista, contendo o diagnóstico, tratamento e evolução da condição;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): se houver suspeita de que a perda foi causada pela atividade profissional;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): em casos de acidente ou exposição a agentes nocivos.
Esses documentos são apresentados no momento do agendamento da perícia e serão analisados pelo médico perito do INSS.
Mas é importante conversar com o seu médico e confiança para uma orientação precisa sobre os exames relevantes para o seu caso clínico.
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Pericia INSS perda auditiva

A perícia é feita presencialmente em uma agência do INSS.
O segurado passa por uma avaliação médica rápida, mas criteriosa.
O médico pode:
- Revisar os laudos apresentados;
- Fazer perguntas sobre o histórico profissional;
- Analisar os exames audiológicos;
- Solicitar exames complementares, se achar necessário.
Ao final, o perito emite um laudo, que pode conceder, negar ou sugerir reavaliação do benefício.
Se o benefício for negado e o segurado não concordar com a decisão, é possível entrar com recurso administrativo ou até judicializar o caso.
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Quem nunca contribuiu ou está há muito tempo sem contribuir não tem direito aos benefícios por incapacidade.
Mas, em alguns casos, trabalhadores informais ou desempregados podem recuperar a qualidade de segurado por meio do pagamento retroativo de contribuições, sob orientação jurídica.
Além disso, é importante saber que benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, não exigem contribuição, mas sim o preenchimento de requisitos sociais e de renda.
Pessoas com deficiência auditiva grave, sem meios de subsistência, podem ter direito a esse benefício.
Pericia INSS perda auditiva
Uma dúvida muito comum entre segurados que vão passar pela perícia é: os exames precisam ser feitos pelo SUS?
A resposta é não.
O INSS aceita laudos e exames realizados na rede particular, desde que estejam devidamente assinados por profissional habilitado, com data, CRM e, preferencialmente, com o CID da doença.
Essa informação é especialmente relevante para quem tem plano de saúde ou prefere realizar exames com mais agilidade.
O importante é que os documentos estejam legíveis, atualizados e tenham relação com a queixa apresentada na perícia.
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O tempo pode variar, mas em média, o processo leva de 30 a 90 dias.
O INSS tem prazos para analisar os pedidos, mas atrasos são comuns.
Por isso, manter a documentação em ordem e buscar ajuda jurídica especializada pode acelerar o processo ou garantir o êxito em caso de negativa.
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Apresente exames e documentos relevantes
Seja objetivo com os exames e documentos apresentados na perícia.
Leve apenas laudos e exames que tenham relação direta com o motivo do pedido.
Apresentar exames de outras condições médicas que não têm relação com a perda auditiva pode confundir a análise e prejudicar o resultado.
- Gabriel Guaraná, advogado especialista em Direito Previdenciário
O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Pericia INSS perda auditiva

A perda auditiva pode trazer grandes impactos à vida profissional de quem depende da audição para trabalhar.
O INSS prevê proteção para esses casos, mas é preciso conhecer seus direitos e agir estrategicamente.
Se você ou alguém próximo está enfrentando esse desafio, buscar informação e apoio especializado é o primeiro passo.
1 - Perguntas mais frequentes sobre "Pericia INSS perda auditiva"

1 - A perda auditiva unilateral dá direito a benefício?
Sim, se comprometer a capacidade de trabalho. Cada caso é avaliado individualmente.
2 - Preciso estar afastado do trabalho para pedir benefício?
Sim, no caso de auxílio por incapacidade temporária. Para auxílio-acidente, você pode continuar trabalhando.
3 - A perda auditiva pode gerar aposentadoria especial?
Sim, se for comprovado que o trabalho foi exercido em ambiente insalubre com ruído acima do permitido. Isso exige documentação como LTCAT e PPP.
4 - A empresa precisa emitir CAT?
Se a perda auditiva for relacionada ao trabalho, sim. Mas o trabalhador também pode emitir a CAT por conta própria, com apoio jurídico ou do sindicato.
5 - Quando procurar um advogado?
Muitas vezes, o segurado se sente perdido entre laudos, prazos e indeferimentos. Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ajudar em diferentes frentes:
- Analisar se o caso se enquadra nos requisitos do INSS;
- Organizar a documentação correta;
- Acompanhar a perícia e eventuais recursos;
- Judicializar o pedido, se necessário.


