Período de graça INSS 36 meses

Período de graça INSS 36 meses

Entenda como funciona o período de graça

Vamos falar sobre o tema período de graça INSS 36 meses. Trabalhador, conheça seus direitos e garanta o que é seu.

Período de graça INSS 36 meses

O que é o período de graça do INSS?
Período de graça INSS 36 meses

Você sabia que mesmo sem contribuir com o INSS - após uma demissão, por exemplo - é possível manter o direito a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez por um, dois ou três anos?

Esse direito é garantido pelo chamado período de graça, um dos temas mais importantes e ao mesmo tempo menos compreendidos da Previdência Social no Brasil.

Neste artigo, explicamos em profundidade como funciona o período de graça, quais os prazos previstos em lei, quem tem direito e quais os cuidados essenciais para não perder a chamada “qualidade de segurado”.

Consultamos especialistas, analisamos a legislação vigente e trazemos exemplos reais para ilustrar situações comuns enfrentadas pelos segurados.

SGA Advogados

Entenda os diferentes prazos do período de graça do INSS
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O período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém todos os seus direitos previdenciários mesmo sem estar contribuindo para o INSS.

Ou seja, trata-se de uma espécie de "carência estendida", prevista na Lei 8.213/91, artigo 15.

Durante esse período, o segurado pode, por exemplo, requerer auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que atenda aos demais requisitos de cada benefício.

Todos os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que contribuem regularmente e, por algum motivo, deixaram de contribuir, têm direito ao período de graça.

Isso inclui segurados obrigatórios e facultativos, desde que cumpram os critérios legais. abaixo.

1 - Segurado empregado (CLT)

Quem trabalha com carteira assinada e deixa o emprego tem direito, em regra, a 12 meses de período de graça após o fim do vínculo.

Esse prazo pode ser estendido para até 24 ou 36 meses, caso comprove desemprego involuntário e tenha mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.

2 - Contribuinte individual (autônomo)

O autônomo que para de pagar o INSS tem direito a 12 meses de período de graça, contados a partir do mês seguinte ao da última contribuição.

Esse prazo também pode ser ampliado com comprovação de desemprego e longo histórico de contribuições.

3 - Segurado facultativo

São pessoas que contribuem de forma voluntária, como estudantes ou donas de casa sem renda própria. Nesse caso, o período de graça é mais curto: apenas 6 meses após a última contribuição.

4 - Segurado especial (rural)

Trabalhadores rurais em regime de economia familiar que param temporariamente suas atividades mantêm a qualidade de segurado por 12 meses.

5 - Segurado em situação especial

A lei também protege quem se afastou por motivos de:

  • Serviço militar obrigatório: período de graça de 3 meses após o desligamento.
  • Prisão (segurado recluso): período de graça de 12 meses após a soltura.
  • Incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez): período de graça de 12 meses após cessação do benefício.
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Prorrogações possíveis

Os prazos de 12 meses podem ser estendidos para:

  • 24 meses: se o segurado comprovar situação de desemprego involuntário pelo SINE ou por documentação oficial.
  • 36 meses: se, além do desemprego, ele tiver mais de 120 contribuições mensais ininterruptas ao INSS (10 anos).

Ainda esta com dúvidas sobre o tema período de graça INSS 36 meses? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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Quem não tem direito ao período de graça?
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Uma pessoa não tem direito ao período de graça nos seguintes casos

  • Quem nunca contribuiu para o INSS;
  • Quem deixou de contribuir por tempo superior ao período de graça;
  • Quem atua com renda sem contribuir (ex.: MEI ou autônomo sem recolhimento em dia);
  • Quem não comprova desemprego involuntário quando necessário para prorrogação.

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Por quanto tempo o segurado mantém esse direito?

O tempo de duração do período de graça varia de acordo com a situação do segurado.

Veja alguns exemplos práticos:

- João, 43 anos, contribuinte individual (autônomo), deixou de pagar o INSS em janeiro. Ele terá até o fim de fevereiro do ano seguinte para manter os direitos, totalizando 12 meses de período de graça. Se comprovar desemprego involuntário no Ministério do Trabalho, esse prazo pode subir para 24 ou até 36 meses.

- Maria, 28 anos, estudante e contribuinte facultativa, parou de contribuir em março. Seu período de graça é de apenas 6 meses, expirando no final de setembro.

- Carlos, trabalhador com mais de 10 anos de contribuição sem interrupções, tem direito a 24 meses. Caso comprove desemprego, pode chegar a 36 meses.

Esses prazos estão detalhados no artigo 137 da Instrução Normativa INSS nº 128/2022.

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Como contar o prazo do período de graça?
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O INSS considera o mês seguinte ao da última contribuição como início da contagem.

Ou seja, se a última contribuição foi em junho, o prazo começa a contar a partir de julho.

O fim do período de graça é sempre no último dia do mês correspondente. O raciocínio é semelhante ao do vencimento de boletos bancários.

Exemplo

Último pagamento em 10 de março - período de graça começa em abril - termina no fim de março do ano seguinte, se for um prazo de 12 meses.

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É possível recuperar a qualidade de segurado?
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Sim, e isso é fundamental para muitos brasileiros que desejam voltar a contribuir após um tempo afastado.

A reconquista da qualidade de segurado ocorre com o pagamento de novas contribuições - a quantidade exigida varia conforme o benefício:

Para aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, é necessário cumprir 12 contribuições mensais (carência), salvo se houver exceção por acidente ou doenças graves previstas em lei.

Já para benefícios como salário-maternidade, a exigência pode ser menor, a depender do tipo de segurado.

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Dica do
Especialista

Atenção à documentação de desemprego

Para estender o período de graça além dos 12 meses é imprescindível comprovar o desemprego involuntário por meio do cadastro no SINE, cópia da rescisão contratual e documentos que mostrem que o segurado está buscando recolocação.

Sem essa comprovação, o segurado corre o risco de ter o benefício negado ao solicitar, por exemplo, um auxílio-doença após os 12 meses.

O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

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Quando o período de graça não vale?

Mesmo com todas essas regras, há situações em que o período de graça não é reconhecido automaticamente pelo INSS:

  • Quando o segurado deixa de contribuir por mais tempo do que o permitido;
  • Quando não há comprovação de desemprego;
  • Quando o segurado era facultativo e acredita ter mais tempo de proteção do que os 6 meses permitidos.

- A recomendação dos especialistas é clara: acompanhe seus recolhimentos e mantenha documentação atualizada. O portal Meu INSS oferece acesso ao extrato de contribuições (CNIS) e permite verificar a manutenção da qualidade de segurado.

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Considerações Finais
Período de graça INSS 36 meses

O período de graça pode ser decisivo para quem precisa acionar o INSS em um momento de vulnerabilidade, como doença, desemprego ou maternidade.

Por isso, entender os prazos e requisitos é mais do que uma questão técnica - é uma medida de proteção social.

Se você está em dúvida sobre sua situação, procure um advogado previdenciarista ou utilize os serviços do Meu INSS.

Manter-se informado pode fazer toda a diferença. Fontes consultadas: Lei nº 8.213/91 – Art. 15 Instrução Normativa INSS nº 128/2022.

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