Prótese de quadril dá isenção de imposto de renda?

Prótese de quadril dá isenção de imposto de renda?

Direitos de quem tem prótese de quadril​

O aposentado sai da cirurgia com a perna nova, a conta paga e uma dúvida plantada por um vídeo de WhatsApp: “quem coloca prótese ganha isenção do imposto de renda”. Ele abre a declaração, procura o campo certo e não encontra nada. Afinal, prótese de quadril dá isenção de imposto de renda ou isso é só boato de grupo de família?

A resposta curta frustra quem esperava um atalho, mas traz uma boa notícia escondida. No SGA Advogados, quando um cliente pergunta isso, o advogado Gabriel Guaraná costuma dizer: “a prótese em si não dá isenção, mas quase sempre existe um caminho para pagar menos imposto, e ele passa por duas portas diferentes que muita gente confunde”.

Prótese de quadril dá isenção de imposto de renda? Não automaticamente. A Lei 7.713/1988 isenta proventos de aposentadoria apenas de quem tem uma doença grave da lista legal, e prótese não consta nela. Porém, o gasto com cirurgia e prótese pode ser deduzido na declaração, e a doença que causou a cirurgia pode dar isenção.

Atualizado em outubro de 2026.

Prótese de quadril dá isenção de imposto de renda? O que a lei diz

Não existe nenhuma lei que conceda isenção de imposto de renda pelo simples fato de a pessoa usar prótese de quadril. Isso vale também para a prótese de joelho, de ombro e para qualquer outro implante ortopédico. A isenção que o público costuma lembrar vem de outro lugar: o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988.

Esse inciso isenta os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem determinadas doenças graves, desde que a doença seja reconhecida “com base em conclusão da medicina especializada”. A lista inclui, entre outras, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e Aids.

Três detalhes decidem a maioria dos casos. Primeiro, a isenção alcança proventos, isto é, aposentadoria, reforma e pensão. Salário de quem ainda trabalha fica de fora. Segundo, o que conta é a doença, não o tratamento: a prótese é só a consequência cirúrgica de algo que pode ou não estar na lista. Terceiro, a lei admite a isenção “mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria”.

Na prática, portanto, a pergunta certa é outra: qual doença levou você à cirurgia? É ela, e não a prótese, que pode abrir a porta da isenção.

Quando a prótese de quadril dá isenção de imposto de renda na prática?

A prótese dá isenção somente de forma indireta: quando a doença que a tornou necessária está na lista legal e a pessoa recebe aposentadoria, reforma ou pensão. O quadril é uma articulação que sofre com muitas condições, e só algumas delas aparecem no inciso XIV.

Causa da próteseEstá na lista da isenção?O que costuma acontecer
Artrose (desgaste da cartilagem) por envelhecimentoNãoSem isenção pela doença. Resta a dedução das despesas
Fratura do colo do fêmur após quedaNãoSem isenção pela doença. Resta a dedução das despesas
Espondilite anquilosante (espondiloartrose anquilosante)SimPode dar isenção sobre os proventos, com laudo e comprovação
Doença de Paget em estado avançadoSimPode dar isenção, conforme a gravidade comprovada
Câncer ósseo ou metástase no quadril (neoplasia maligna)SimPode dar isenção, inclusive depois de cura, segundo a jurisprudência do STJ
Paralisia irreversível e incapacitanteSimPode dar isenção, dependendo do quadro clínico

O ponto que quase ninguém conta é o da cura. A Súmula 627 do STJ afirma que o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção sem precisar demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença. Ou seja, quem teve um câncer e hoje está bem, por exemplo, não perde a isenção por estar curado. Também por isso vale olhar para o histórico médico inteiro, e não só para o quadril.

Se você tem espondilite anquilosante, que muitas vezes termina em prótese de quadril, vale ler o nosso conteúdo sobre espondilite anquilosante e aposentadoria integral. E, se a causa foi câncer, veja câncer dá direito à aposentadoria.

Como deduzir as despesas com prótese de quadril no imposto de renda

Mesmo sem isenção, existe um caminho que serve para praticamente todo mundo: deduzir as despesas da cirurgia na declaração. O artigo 8º da Lei 9.250/1995 permite abater pagamentos a médicos, hospitais, fisioterapeutas, exames, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas. Para as despesas médicas, a lei não fixa limite em reais.

O que entra na conta de uma cirurgia de quadril? A página da Receita Federal sobre despesas médicas lista, por exemplo, os honorários do cirurgião e do anestesista, a internação, a fisioterapia, os exames e também parafusos e placas usados em cirurgia ortopédica, quando estão incluídos na conta do hospital ou do profissional.

Veja um exemplo numérico, só para dar noção de grandeza. Imagine um contribuinte que pagou R$ 20.000 entre prótese, internação e honorários, sem receber reembolso. Se a renda dele estiver na faixa de 27,5%, abater esse valor reduz a base de cálculo em R$ 20.000 e o imposto em até R$ 5.500. Em faixas menores, a economia é menor. O cálculo real depende do conjunto da declaração, por isso o programa da Receita compara os modelos e mostra qual deixa o imposto mais baixo.

O que a Receita exige para aceitar a dedução da prótese

  1. Receituário médico que indique a prótese. Para aparelhos e próteses ortopédicas, a lei pede receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
  2. Nota fiscal ou recibo com nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu o pagamento.
  3. Pagamento feito por você para o seu tratamento ou o de dependentes declarados.
  4. Sem reembolso. A parte paga pelo plano de saúde ou ressarcida de qualquer forma não pode ser deduzida.
  5. Guarda dos documentos por pelo menos cinco anos, porque a Receita pode pedir comprovação.

Um alerta importante: o plano de saúde que paga a prótese e a internação inteiras não gera dedução para você. Já a coparticipação, as mensalidades e o que você pagou do próprio bolso entram normalmente.

Seu caso se parece com isso?

Procure orientação especializada se você se reconhece em alguma destas situações:

  • Você é aposentado ou pensionista e tem, ou já teve, câncer, Parkinson, cardiopatia grave, espondilite anquilosante ou outra doença da lista.
  • Você pagou imposto de renda sobre a aposentadoria depois do diagnóstico e nunca pediu isenção.
  • O INSS ou a fonte pagadora negou a isenção, ou exigiu um laudo que você não sabe como conseguir.
  • Você fez cirurgia de quadril ou joelho e não sabe se deve declarar com deduções ou pelo desconto simplificado.

Fale com o SGA Advogados no WhatsApp e conte três coisas: qual doença causou a cirurgia, se você é aposentado ou pensionista e há quanto tempo recebe o benefício. Com isso, a equipe diz se vale pedir a isenção.

Prótese de joelho dá isenção de imposto de renda?

A regra da prótese de joelho é idêntica à do quadril: a prótese não dá isenção por si só, e as despesas podem ser deduzidas. O que muda é a causa mais comum. No joelho, a artrose é a razão mais frequente da cirurgia, e ela não está na lista do inciso XIV. Por isso a dedução costuma ser o único caminho tributário.

A diferença aparece quando a prótese de joelho, ou de qualquer outra articulação, vem de uma doença da lista, como câncer ou artrite associada à espondilite. Nesse caso, a análise volta para a doença de base e para o tipo de renda que a pessoa recebe.

E as órteses? Joelheira, colete e palmilha entram na dedução?

A lei fala em “aparelhos e próteses ortopédicas”, e a Receita lista os aparelhos ortopédicos entre as despesas dedutíveis. Em linguagem simples, prótese substitui uma parte do corpo, enquanto órtese apoia ou corrige uma parte que permanece, como uma joelheira ortopédica, um colete ou uma palmilha. O termo “órtese” não aparece na lei, então vale pedir ao médico um receituário que descreva o aparelho como ortopédico e guardar a nota fiscal em seu nome.

Também existem direitos previdenciários ligados a próteses e órteses, como o fornecimento pelo INSS na reabilitação profissional. Quem tem prótese de quadril pode ainda ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, o que merece uma análise à parte. Nós explicamos o assunto em direitos de quem tem prótese de quadril e em regras da aposentadoria PCD.

Existe outra isenção que pode valer para você em 2026?

Sim, mas ela não tem relação com a prótese. Em 2026, a Lei 15.270/2025 passou a zerar o imposto retido sobre rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês, com redução parcial até R$ 7.350. Quem recebe aposentadoria até esse valor pode ter pouco ou nenhum imposto na fonte, mesmo sem doença grave.

Existe ainda a parcela isenta de aposentadoria para quem tem 65 anos ou mais, prevista no inciso XV do mesmo artigo 6º da Lei 7.713/1988. Os valores mudam, então confira a tabela vigente no site da Receita. Essas regras se somam: um aposentado com doença da lista pode ter isenção total, e um aposentado sem doença pode ter isenção parcial pela idade e pela nova faixa de 2026.

Como pedir a isenção por doença grave, passo a passo

  1. Confirme a doença e o diagnóstico com laudos, exames e relatório do médico que acompanha você.
  2. Obtenha o laudo pericial. O artigo 30 da Lei 9.250/1995 prevê laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF ou dos municípios.
  3. Peça a isenção à fonte pagadora (INSS, órgão público ou previdência privada), com o laudo e os documentos pessoais.
  4. Informe os valores como isentos na declaração anual, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. A Receita lembra que a isenção por doença grave não dispensa a entrega da declaração.
  5. Peça a restituição do imposto pago indevido depois do início da doença. Em regra, o prazo alcança os últimos cinco anos.
  6. Se houver negativa, busque a via judicial. Segundo a Súmula 598 do STJ, o laudo oficial é dispensável para o reconhecimento judicial da isenção, desde que o juiz considere a doença suficientemente demonstrada por outras provas.

Mais detalhes sobre o pedido e sobre a restituição estão em advogado para isenção de imposto de renda.

Erros que custam dinheiro quando o assunto é imposto e prótese

  • Acreditar que a prótese basta. Sem doença da lista, não há isenção, e declarar como isento pode gerar malha fina.
  • Deixar de pedir o retroativo. Quem descobre a isenção anos depois pode ter valores a restituir.
  • Esquecer a nota fiscal em nome do beneficiário. Recibo de terceiros ou sem CPF costuma ser glosado.
  • Deduzir o que o plano reembolsou. A Receita cruza dados de planos e profissionais de saúde.
  • Misturar as duas coisas. Isenção do benefício e dedução de despesas são caminhos independentes e podem coexistir.
  • Esperar a fonte pagadora agir sozinha. A isenção costuma ser aplicada só depois que você apresenta o laudo e faz o pedido.

Qual a importância do advogado para pedir a isenção ou deduzir despesas?

A dedução de despesas é um assunto que um contador resolve bem. A isenção por doença grave, não. Ela mistura direito previdenciário, direito tributário e prova médica, e é aí que muita gente perde tempo: o laudo sai incompleto, a fonte pagadora nega, o prazo do retroativo passa sem ninguém perceber.

O advogado analisa se a doença do cliente se enquadra na lista, orienta o médico sobre o que o laudo precisa conter, calcula o valor a restituir e, se necessário, propõe a ação judicial. Em caso de negativa, a via judicial costuma ser o caminho para garantir o direito e cobrar os valores atrasados, com correção.

Passo a passo antes de fechar a declaração

  1. Reúna os relatórios médicos e identifique a causa da cirurgia.
  2. Veja se a causa está na lista do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988.
  3. Se você recebe aposentadoria ou pensão e a doença está na lista, peça o laudo oficial e a isenção.
  4. Separe todos os recibos e notas da cirurgia, da prótese, da internação e da fisioterapia.
  5. Confira se algum valor foi reembolsado pelo plano e retire-o da conta.
  6. Compare as duas formas de declarar (com deduções ou simplificada) no programa da Receita.
  7. Guarde tudo por pelo menos cinco anos.

Dica do especialista

“Antes de dizer que não tem direito, olhe para a doença de base e para o histórico médico completo. Muita gente faz a cirurgia por artrose, mas teve câncer anos atrás ou convive com espondilite, e nunca pediu a isenção. Sempre aconselho levar todos os laudos antigos para a primeira conversa.” — Gabriel Guaraná, advogado do SGA Advogados.

Gabriel Guaraná é advogado desde 2008 e um dos fundadores do SGA Advogados, escritório com atuação em mais de 15 estados do Brasil. Iniciou a carreira em 2003 e soma mais de duas décadas ajudando segurados a conquistar benefícios do INSS.

Se este texto descreve a sua situação, fale com o SGA Advogados no WhatsApp antes de dar o próximo passo. Uma conversa curta, com os documentos que você já tem em mãos, evita pedido errado e prazo perdido.

Perguntas frequentes sobre prótese de quadril e imposto de renda

Quem tem prótese de quadril é isento de imposto de renda?

Não automaticamente. A prótese, por si só, não gera isenção. A isenção existe quando a pessoa recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem uma doença grave da lista legal, como câncer, Parkinson ou espondilite anquilosante.

Posso deduzir a prótese de quadril no imposto de renda?

Sim. A Lei 9.250/1995 permite deduzir próteses ortopédicas, cirurgia, internação e fisioterapia, sem limite de valor, desde que você tenha receituário médico, nota fiscal em seu nome e não tenha sido reembolsado.

Prótese de joelho segue a mesma regra?

Sim. Prótese de joelho também não dá isenção por si só, e as despesas podem ser deduzidas. O que decide uma eventual isenção é a doença de base e o tipo de renda que você recebe.

Joelheira e órtese podem ser deduzidas?

A lei fala em aparelhos ortopédicos, que costumam incluir joelheiras, coletes e palmilhas ortopédicas prescritos por médico. Guarde o receituário e a nota fiscal em seu nome e confira o entendimento da Receita sobre o item específico.

Preciso de laudo oficial para pedir a isenção por doença grave?

Na via administrativa, a lei exige laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, segundo a Súmula 598 do STJ, o laudo oficial é dispensável se o juiz entender que a doença está provada por outros meios.

Posso pedir de volta o imposto que já paguei?

Em regra, sim, em relação aos últimos cinco anos, a contar do período em que a isenção já era devida. Cada caso depende da data da doença e do laudo, por isso vale uma análise individual.

Aposentado com mais de 65 anos também tem isenção?

Existe uma parcela mensal isenta de aposentadoria para quem tem 65 anos ou mais, e a Lei 15.270/2025 criou uma redução para rendimentos até R$ 5.000 por mês em 2026. Essas regras valem mesmo sem doença grave.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individual — é necessária uma análise individualizada para garantir o melhor direito aplicável ao seu caso.

Chame o SGA Advogados no WhatsApp, leve seus laudos e descubra se você tem direito à isenção do imposto de renda ou a valores de volta.