Regra de transição aposentadoria especial 86 pontos
Regra de transição aposentadoria especial 86 pontos

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria no Brasil.
Uma das modalidades afetadas foi a Aposentadoria Especial, destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
Para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da reforma, mas não completaram os requisitos para se aposentar pelas regras antigas, foram criadas as regras de transição.
Entre elas, destaca-se a regra de transição por pontos, que para atividades especiais de 25 anos de exposição, exige a soma de 86 pontos.
Compreender essa regra é fundamental para planejar o futuro previdenciário, especialmente para profissionais que atuam em condições insalubres ou perigosas.
Este artigo vai desmistificar a regra de transição dos 86 pontos da Aposentadoria Especial, explicando seus requisitos, cálculo e quem pode se beneficiar dela.
- O que é a Aposentadoria Especial?
- A Reforma da Previdência e as mudanças na aposentadoria especial
- A regra de transição por pontos para Aposentadoria Especial
- Quem tem direito à regra de transição dos 86 pontos?
- Como calcular os 86 pontos?
- A comprovação da atividade especial: O PPP
- Dica do Especialista
- Conclusão: planejamento é fundamental
- FAQ - Perguntas Frequentes
- Leituras Úteis
SGA Advogados

Antes de mergulharmos na regra de transição, é muito importante entender o que caracteriza a Aposentadoria Especial.
Trata-se de um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que trabalharam expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de forma permanente e não ocasional.
Esses agentes podem ser químicos (como substâncias tóxicas), físicos (como ruído excessivo, calor ou frio intensos) ou biológicos (como contato com microorganismos infecciosos).
A principal vantagem dessa modalidade sempre foi a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição em comparação com as aposentadorias comuns, justamente para compensar o desgaste causado pelas condições de trabalho adversas.
O tempo mínimo de exposição exigido varia conforme o agente nocivo: 15, 20 ou 25 anos.
Entenda mais sobre "Regras de Transição" lendo o nosso artigo abaixo:
Precisa de orientação para se aposentar? Fale com nossos especialistas e receba suporte para conquistar seu benefício.
Regra de transição aposentadoria especial 86 pontos
A Reforma de 2019 alterou substancialmente as regras da Aposentadoria Especial.
Para quem se aposenta depois 2019, além do tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos), passou a ser exigida uma idade mínima: 55 anos para 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos, e 60 anos para 25 anos de exposição.
Essa mudança impactou significativamente o planejamento de muitos trabalhadores que contavam com a aposentadoria mais cedo.
Contudo, para aqueles que já eram filiados ao INSS antes da Reforma, mas não possuíam o direito adquirido (ou seja, não cumpriram todos os requisitos até 13/11/2019), foi estabelecida uma regra de transição específica.
Essa regra busca amenizar o impacto das novas exigências, permitindo que esses segurados se aposentem por meio de um sistema de pontos.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema regra de transição aposentadoria especial 86 pontos? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Regra de transição aposentadoria especial 86 pontos

A regra de transição para a Aposentadoria Especial combina o tempo de contribuição em atividade especial com a idade do segurado, resultando em uma pontuação mínima necessária.
Essa pontuação varia de acordo com o tempo de exposição exigido pela atividade:
Atividade de 15 anos de exposição (alto risco):
exige 66 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum, se houver) - necessário 15 anos de atividade especial comprovada.
Atividade de 20 anos de exposição (médio risco):
exige 76 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum, se houver) - necessário 20 anos de atividade especial comprovada.
Atividade de 25 anos de exposição (baixo risco):
exige 86 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum, se houver) - necessário 25 anos de atividade especial comprovada.
É importante notar que, para atingir a pontuação, considera-se não apenas o tempo de atividade especial, mas todo o tempo de contribuição do segurado, incluindo períodos trabalhados em atividades comuns.
No entanto, o tempo mínimo de efetiva exposição ao agente nocivo (15, 20 ou 25 anos) deve ser obrigatoriamente comprovado.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema regra de transição aposentadoria especial 86 pontos? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
SGA Advogados
Esta regra de transição se aplica especificamente aos segurados que:
- Já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 13 de novembro de 2019. Ou seja, já contribuíam para o INSS antes da data em que a Reforma entrou em vigor.
- Não completaram todos os requisitos para se aposentar pela regra antiga até 13/11/2019. Se o segurado já tinha o tempo de atividade especial necessário antes da Reforma, ele possui direito adquirido e pode se aposentar pelas regras anteriores, geralmente mais vantajosas.
- Trabalham ou trabalharam em atividades que exigem 25 anos de exposição a agentes nocivos.
A pontuação de 86 pontos é específica para este grupo, que representa a maioria dos casos de aposentadoria especial (atividades de baixo risco).
Profissionais como técnicos de enfermagem, médicos expostos a agentes biológicos, metalúrgicos, trabalhadores expostos a ruído acima do limite legal, eletricistas (em algumas situações), motoristas e cobradores de ônibus, entre outros, podem se enquadrar nesta regra, desde que comprovem a exposição e cumpram os demais requisitos.
SGA Advogados

O cálculo da pontuação é relativamente simples: soma-se a idade do trabalhador ao seu tempo total de contribuição.
É preciso entender que não se soma apenas o tempo de atividade especial, mas todo o período contribuído ao INSS, incluindo tempo em atividades comuns.
Fórmula
Idade + Tempo Total de Contribuição (Especial + Comum) = Pontuação
Exemplo Prático
Imagine um metalúrgico, Carlos, que em 2025 possui 58 anos de idade.
Ele trabalhou por 25 anos como metalúrgico (atividade especial de baixo risco) e mais 3 anos em outra função, sem exposição a agentes nocivos. Seu tempo total de contribuição é de 28 anos (25 + 3).
Idade: 58 anos
Tempo Total de Contribuição: 28 anos
Pontuação: 58 + 28 = 86 pontos
Neste caso, Carlos atinge os 86 pontos exigidos e já possui os 25 anos de atividade especial necessários. Portanto, ele poderá solicitar a Aposentadoria Especial pela regra de transição.
É fundamental ressaltar que, além da pontuação, o requisito mínimo de 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos deve ser cumprido e devidamente comprovado.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema regra de transição aposentadoria especial 86 pontos? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Regra de transição aposentadoria especial 86 pontos

Um dos pontos mais críticos para a concessão da Aposentadoria Especial é a comprovação da exposição aos agentes nocivos.
O principal documento para isso é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Este documento deve ser fornecido pela empresa empregadora e detalha as atividades exercidas pelo trabalhador, o ambiente de trabalho e os agentes nocivos aos quais ele esteve exposto, com base em laudos técnicos (como o LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
Para vínculos empregatícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP passou a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico.
Para períodos anteriores, o PPP físico ainda é aceito.
Obter o PPP correto e completo é essencial, pois é através dele que o INSS analisará o direito ao benefício.
Trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) que exercem atividade especial também podem ter direito, mas a comprovação costuma ser mais complexa, exigindo a contratação de profissionais de segurança e saúde do trabalho para elaborar os laudos necessários.
Cálculo do valor do benefício na regra de transição
Outra mudança importante trazida pela Reforma da Previdência foi a forma de cálculo do valor da aposentadoria, inclusive na regra de transição da especial.
Antes da Reforma, o cálculo era mais vantajoso, geralmente baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação de fator previdenciário.
Agora, o cálculo segue a regra geral estabelecida pela EC 103/2019:
- Calcula-se a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior).
- Sobre essa média, aplica-se um coeficiente de 60%.
- Acrescenta-se 2% a esse coeficiente para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Atenção
No caso específico da Aposentadoria Especial que exige 15 anos de atividade (mineração subterrânea em frente de produção), o acréscimo de 2% é aplicado para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.
Exemplo de Cálculo
Retomando o exemplo de Carlos (metalúrgico com 58 anos e 28 de contribuição): Sua média salarial desde julho de 1994 foi de R$ 4.000,00.
- Tempo de contribuição: 28 anos.
- Anos que excedem 20 anos (regra para homens): 28 - 20 = 8 anos.
- Acréscimo ao coeficiente: 8 anos * 2% = 16%.
- Coeficiente final: 60% + 16% = 76%.
- Valor da Aposentadoria: 76% de R$ 4.000,00 = R$ 3.040,00.
Percebe-se que a nova forma de cálculo pode reduzir o valor do benefício em comparação com as regras anteriores à Reforma.
O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Regra de transição aposentadoria especial 86 pontos

A regra de transição dos 86 pontos para a Aposentadoria Especial é uma alternativa importante para muitos trabalhadores que dedicaram anos de suas vidas a atividades com exposição a agentes nocivos e que foram surpreendidos pela Reforma da Previdência.
Embora não exija uma idade mínima fixa como a regra permanente, a combinação de idade e tempo de contribuição, somada à forma de cálculo do benefício, exige um planejamento cuidadoso.
Compreender os requisitos, especialmente a necessidade de comprovar os 25 anos de atividade especial através do PPP, e saber como a pontuação e o valor do benefício são calculados, permite ao trabalhador tomar decisões mais informadas sobre o melhor momento para solicitar sua aposentadoria.
Manter a documentação em dia e buscar informações atualizadas em fontes confiáveis, como o site do INSS e portais jurídicos especializados, são passos essenciais nesse processo.
Se você acredita que se enquadra nesta regra, organize seus documentos, faça as contas e, se necessário, procure orientação profissional para garantir seus direitos e conquistar uma aposentadoria justa após anos de trabalho em condições desafiadoras.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema regra de transição aposentadoria especial 86 pontos? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
1 - Perguntas mais frequentes sobre "Regra de transição aposentadoria especial 86 pontos"

A - Posso converter tempo especial em comum para atingir os 86 pontos?
Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), a conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados a partir dessa data não é mais permitida para aumentar o tempo de contribuição na contagem de pontos ou para outras modalidades de aposentadoria.
No entanto, o tempo especial trabalhado antes da Reforma ainda pode ser convertido com acréscimo (fator 1.4 para homens e 1.2 para mulheres) para fins de aposentadoria por tempo de contribuição comum, mas essa conversão não se aplica diretamente para somar pontos na regra de transição da aposentadoria especial.
Para a regra dos 86 pontos, o tempo especial conta como tempo especial, e o tempo comum como tempo comum, somando-se ambos à idade.
B - Preciso ter a idade mínima da regra permanente (60 anos) para usar a regra de transição dos 86 pontos?
Não. A regra de transição dos 86 pontos (para atividades de 25 anos) não exige idade mínima fixa, apenas a soma da idade com o tempo de contribuição que resulte em 86, além dos 25 anos de atividade especial.
A idade mínima de 60 anos é para a regra permanente, aplicável a quem começou a contribuir após a Reforma.
C - O que acontece se eu atingir os 25 anos de atividade especial, mas não os 86 pontos?
Você precisará continuar trabalhando (seja em atividade especial ou comum) e contribuindo até que a soma da sua idade com o seu tempo total de contribuição alcance os 86 pontos.
D - Posso continuar trabalhando em atividade especial após me aposentar por esta regra?
Não. Uma das condições da Aposentadoria Especial é o afastamento da atividade que ensejou o benefício (exposição a agentes nocivos).
Caso o aposentado retorne a trabalhar em condições especiais, o benefício é suspenso.
E - Como solicitar a Aposentadoria Especial pela regra de transição?
O pedido de aposentadoria pode ser feito totalmente online, através do portal ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS (site ou app) com seu login Gov.br.
- Clique em "Novo Pedido".
- Digite "Aposentadoria por Tempo de Contribuição" (mesmo sendo especial, o caminho inicial é este).
- Siga as instruções, preenchendo seus dados e informando os períodos trabalhados.
- Será o momento de anexar a documentação comprobatória, principalmente os PPPs e, se necessário, laudos técnicos (LTCAT), carteiras de trabalho, etc.
- Confirme o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS.