Síndrome de burnout tem direito a benefícios do INSS?
Síndrome de burnout tem direito a benefícios do INSS

A síndrome de burnout (ou síndrome do esgotamento profissional) é um estado de exaustão física e emocional causado por estresse crônico no trabalho.
Ela ocorre quando a pessoa enfrenta pressão constante, sobrecarga e falta de reconhecimento por longos períodos.
A Organização Mundial da Saúde classifica o burnout como um fenômeno ocupacional, não como uma doença médica, relacionado especificamente ao contexto profissional.
1 - Principais características
O burnout envolve três dimensões principais:
- Exaustão extrema – sensação constante de cansaço, falta de energia e esgotamento.
- Despersonalização ou cinismo – distanciamento emocional do trabalho, irritação ou indiferença.
- Baixa realização profissional – sentimento de incompetência, fracasso ou falta de produtividade.
2 - Sintomas comuns
- Cansaço excessivo, mesmo após descanso
- Dificuldade de concentração
- Irritabilidade e alterações de humor
- Ansiedade ou tristeza frequente
- Problemas de sono
- Dores de cabeça e tensão muscular
- Queda no desempenho profissional
3 - Diferença entre burnout e depressão
Embora tenham sintomas parecidos, o burnout está diretamente ligado ao trabalho, enquanto a depressão afeta diversas áreas da vida.
No entanto, um burnout não tratado pode evoluir para depressão.
4 - Quem tem mais risco?
- Profissionais da saúde
- Professores
- Profissionais de atendimento ao público
- Pessoas com alta cobrança interna (perfeccionistas)
- Quem trabalha sob forte pressão ou metas excessivas
5 - Como prevenir ou tratar
- Estabelecer limites no trabalho
- Fazer pausas regulares
- Praticar atividade física
- Buscar apoio psicológico
- Conversar com superiores sobre carga de trabalho
- Em casos mais graves, afastamento temporário
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre os benefícios do INSS para trabalhadores com síndrome de burnout.
Síndrome de burnout tem direito a benefícios do INSS

No Brasil, quem tem síndrome de burnout pode ter direito a benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - desde que comprove incapacidade para o trabalho e, muitas vezes, o vínculo dessa incapacidade com o ambiente de trabalho.
Vejamos abaixo os principais benefícios que podem ser concedidos ...
1 - Auxílio-por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)
- É o principal benefício para quem precisa se afastar do trabalho por motivo de doença que cause incapacidade temporária, como a síndrome de burnout.
- Para recebê-lo, normalmente o segurado precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses, além de ficar incapacitado para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
- Se o burnout for considerado doença ocupacional (relacionado diretamente ao trabalho), esse benefício é concedido sem exigir carência mínima e com vantagens extras (veja a seguir).
2 - Auxílio-doença Acidentário (benefício acidentário)
Se o burnout for reconhecido como doença ocupacional - isto é, comprovado que foi causado ou agravado pelo trabalho - o benefício pode ser considerado acidentário, com vantagens importantes:
- Não há exigência de carência (12 meses de contribuição).
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
- Depósito de FGTS durante o afastamento.
- Contagem do tempo de contribuição para aposentadoria.
3 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
- Quando a condição for total e permanente - isto é, a pessoa não puder mais trabalhar em nenhuma atividade - o INSS pode converter o benefício temporário em aposentadoria por incapacidade permanente.
- Nesses casos, o cálculo e o valor variam conforme se trata de doença comum ou ocupacional.
4 - Auxílio-acidente
- É um benefício indenizatório pago quando a pessoa fica com sequelas permanentes após a doença, reduzindo a capacidade de trabalho.
- Em casos de transtornos mentais severos com impacto duradouro, pode ser discutido (geralmente pela via judicial).
Observações importantes
- Diagnóstico não é suficiente por si só - o INSS exige que a perícia comprove incapacidade para o trabalho. Documentos médicos detalhados e históricos de tratamento ajudam na avaliação.
- Benefícios só são concedidos a quem contribui para o INSS (ou está no chamado período de graça).
- Em caso de negativa do benefício, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema síndrome de burnout tem direito a benefícios do INSS? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
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SGA Advogados
Para pedir um benefício do INSS por causa da síndrome de burnout, você precisa comprovar que está temporariamente incapaz de trabalhar por causa do problema de saúde.
Vejamos abaixo o passo a passo atualizado ...
1 - Consulte um médico e obtenha laudos
Primeiro, é essencial passar por um psiquiatra ou médico do trabalho.
O burnout é classificado como transtorno mental relacionado ao trabalho (CID-10: Z73.0).
Você vai precisar de:
- Atestado médico com afastamento indicado
- Laudo detalhado com diagnóstico, CID e descrição dos sintomas
- Exames, receitas e relatórios complementares
- Documentos que comprovem vínculo com o trabalho (se for o caso)
Se o médico recomendar afastamento por mais de 15 dias, você pode pedir benefício no INSS.
2 - Solicite o benefício no INSS
O benefício normalmente é o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que você pode solicitar pelops canais:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS
- Pelo telefone 135
O órgão responsável é o Instituto Nacional do Seguro Social. Será necessário agendar uma perícia médica.
3 - Faça a perícia médica
Na perícia, leve:
- Documento com foto
- Todos os laudos e exames
- Carteira de trabalho (ou comprovante de contribuição, se for autônomo)
O perito vai avaliar se você realmente está incapaz para o trabalho.
4 - Burnout pode ser considerado doença do trabalho?
Sim. Desde 2022, a síndrome de burnout passou a ser reconhecida como fenômeno ocupacional pela Organização Mundial da Saúde.
Se ficar comprovado que a causa é o trabalho, o benefício pode ser o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) que neste caso:
- Não exige carência mínima
- Garante estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho
- O empregador deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
5 - Requisitos básicos
Você precisa:
- Ter qualidade de segurado
- Ter contribuído ao INSS (em regra, mínimo de 12 meses, salvo exceções)
- Comprovar incapacidade temporária
Se o pedido for negado, você pode ...
- Pedir recurso administrativo
- Entrar com ação judicial, muitas vezes com advogado previdenciário
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Síndrome de burnout tem direito a benefícios do INSS

A síndrome de burnout (ou síndrome do esgotamento profissional) é um estado de exaustão física e emocional causado por estresse crônico no trabalho.
Ela ocorre quando a pessoa enfrenta pressão constante, sobrecarga e falta de reconhecimento por longos períodos.
A Organização Mundial da Saúde classifica o burnout como um fenômeno ocupacional, não como uma doença médica, relacionado especificamente ao contexto profissional.
Quem tem burnout pode receber principalmente o auxílio-por incapacidade temporária (inclusive na modalidade acidentária, com vantagens), e, em casos graves, a aposentadoria por incapacidade permanente.
Também pode haver direito a auxílio-acidente se houver sequelas permanentes. O reconhecimento de que a doença está ligada ao trabalho amplia direitos e proteções.
O que mais aumenta as chances de você receber um benefício do INSS por burnout
- Laudo médico forte e detalhado
- Prova de tratamento contínuo
- Demonstração clara de incapacidade
- Prova de relação com o trabalho (se houver)
- Documentação organizada
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Síndrome de burnout tem direito a benefícios do INSS

1 - Burnout dá direito a benefício do INSS?
Sim, desde que haja incapacidade para o trabalho comprovada por perícia médica.
O diagnóstico por si só não garante o benefício - é preciso demonstrar que você está temporária ou permanentemente incapaz de exercer sua atividade.
2 - Qual é o principal benefício para quem tem burnout?
O mais comum é o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), concedido quando o segurado precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias por motivo de saúde.
3 - É necessário ter contribuído por quanto tempo?
Em regra, é exigida carência de 12 contribuições mensais.
Contudo, se o burnout for reconhecido como doença ocupacional (relacionada ao trabalho), pode haver dispensa da carência.
4 - O que é benefício acidentário no caso de burnout?
Quando o burnout é considerado causado ou agravado pelo trabalho, o benefício pode ser enquadrado como acidentário. Isso garante vantagens como:
- Estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho
- Depósito de FGTS durante o afastamento
- Possível dispensa da carência
5 - Quem pode solicitar o benefício?
Qualquer pessoa que seja segurada do INSS, como:
- Empregado com carteira assinada
- Contribuinte individual (autônomo)
- MEI
- Empregado doméstico
Também é possível solicitar se estiver no chamado período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
6 - Quais documentos aumentam as chances de aprovação?
- Laudo médico detalhado com CID
- Relatórios de psiquiatra ou psicólogo
- Receitas e histórico de tratamento
- Atestados indicando tempo de afastamento
- CAT (se houver relação com o trabalho)
7 - Burnout pode gerar aposentadoria?
Sim, mas apenas se a incapacidade for total e permanente, impedindo qualquer atividade laboral.
Nesse caso, pode ser concedida Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
8 - Como faço o pedido?
O pedido pode ser feito:
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS
- Pelo telefone 135
É necessário anexar documentos médicos e passar por perícia (quando exigido).
9 - Se o pedido for negado, o que fazer?
Você pode:
- Entrar com recurso administrativo no próprio INSS
- Buscar um advogado previdenciário
- Ingressar com ação judicial
Muitos casos são revertidos na Justiça quando há boa documentação.
10 - O INSS concede benefício apenas com atestado?
Não. O atestado é importante, mas a perícia médica do INSS é decisiva.
O perito avaliará se há incapacidade laboral e por quanto tempo ela deve durar.
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