Sou PJ e fui demitido. Quais são meus direitos?
Sou PJ e fui demitido
Nas situações corriqueiras em que o empregado precisa trabalhar para sustentar sua casa e não há a opção de CLT formalizada, as empresas terminam oferecendo um contrato de serviço terceirizado (PJ) com características enquadradas em um regime de trabalho CLT, o que pode ser ilegal.
Nesse artigo, vamos responder a seguinte questão: Sou PJ e fui demitido. Quais os meus direitos?
- Sou PJ e fui demitido. Quais os meus direitos?
- O que caracteriza um vínculo CLT?
- Prestação de serviços
- O que é pejotização?
- A empresa diz que sou prestador de serviços. E agora?
- Vídeo - Bater ponto sendo PJ é legal?
- Sou PJ e fui demitido. Afinal, quais são os meus direitos?
- Como posso buscar meus direitos na justiça?
- Jurisprudência
- Leituras Úteis
SGA Advogados
Embora haja grande número de casos em que o trabalhador é contratado como PJ para a empresa se eximir de pagar os tributos e direitos trabalhistas, há também as situações em que o PJ é uma prestação de serviços bem estruturada.
Para esclarecer todos os pontos, vamos explicar tudo neste artigo, desvendando inicialmente as características e as diferenças entre CLT e PJ para que você não seja lesado no seu contrato de trabalho e, claro, responder a questão: Sou PJ e fui demitido. Quais os meus direitos?
Você é PJ e esta com problemas trabalhistas? Nossos especialistas estão prontos para ajudar você neste processo.
Sou PJ e fui demitido
O ponto de partida para a gente entender o que é um vínculo de emprego ou prestação de serviço são as quatro premissas que caracterizam um emprego formal: onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade.Vamos aos detalhes:
Subordinação é quando há um controle do trabalho por parte do empregador (empresa) e ele decide os horários, os dias, ele que “manda” no seu trabalho;
Já a habitualidade é a característica de um trabalho contínuo, ou seja, dia após dia o empregado precisa comparecer na empresa, não podendo escolher os dias que trabalha e nem pode faltar; basicamente o empregado precisa sempre estar lá no trabalho, e não é chamado “de vez em quando”.
Mas não é necessariamente um trabalho diário. Um CLT pode ser contratado para trabalhar três vezes na semana, por exemplo.
A onerosidade fala dos pagamentos. É um trabalho que gera um pagamento.
Por fim, a pessoalidade diz que o empregado não é substituível por outra pessoa, ou seja, se ele faltar, o serviço no dia é automaticamente afetado; é diferente da contratação por terceirização, pois se um empregado falta, facilmente é substituído por outro.
No PJ, por exemplo, ainda há a possibilidade de o contratado pagar outra pessoa para fazer o serviço, sem nenhum tipo de problema, desde que a entrega seja realizada.
No contrato CLT o contratado é o próprio empregado, e não uma pessoa jurídica (empresa), ele próprio presta os serviços; diferente da terceirização, que permite que um PJ possa contratar alguém para fazer o serviço.
Na área trabalhista há inúmeros casos que comprovam o vínculo empregatício, mesmo quando não estão todos os requisitos cumpridos. Então, vale lembrar que não é uma ciência exata, cada caso deve ser analisado minuciosamente.
Certo. E qual a diferença, então, para a prestação de serviços? Vamos entender isso nos próximos tópicos.
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A prestação de serviços é um instrumento legal que visa movimentar a economia e trazer possibilidades ao empresário executar tarefas para determinadas empresas.
Ela é possível e é legal, mas tem regras diferentes dos pontos que falamos acima.
Se você tem um MEI, por exemplo, você pode ser contratado para criar um site.
E neste projeto você vai ter liberdade para criar a sua forma de trabalhar, definindo seus horários, não precisa “obedecer” um superior e também receberá pelo trabalho executado.
A grande questão é que, se neste trabalho, você começar a perceber que está tendo que cumprir regras CLT, sendo pago como PJ.
Aí estaremos vendo um caso de Pejotização, que vamos falar a seguir.
Sou PJ e fui demitido
A pejotização é uma prática comum e bastante atual na esfera trabalhista, quando as empresas, no intuito de potencializar lucros e resultados financeiros, livra de encargos decorrentes das relações trabalhistas, e consiste em contratar funcionários (pessoas físicas) através da constituição de Pessoa Jurídica.
Significa que um contrato PJ vai trazer benefícios financeiros para o contratante, pois este não terá que pagar impostos como o FGTS e INSS do trabalhador, 13º, férias e regras decorrentes de um trabalho formalizado.
O que acontece, em geral, é que o empregador orienta o fornecedor da mão de obra a constituir uma empresa para burlar a legislação trabalhista e tributária, dando uma aparência de relação empresa-empresa.
Na prática as empresas exigem que os empregados, através da Pessoa Jurídica, celebre contrato de prestação de serviços com cláusula de exclusividade, horários fixos e escopo de trabalho pré-definido, passando o trabalhador a prestar serviços somente para a empresa.
Quando isso acontece, podemos notar que há subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade. Ou seja, é um contrato pejotizado onde o trabalhador está sendo ludibriado.
A terceirização não traz este vínculo tão aproximado, pois o prestador de serviços é livre para fazer da forma que quiser, desde que a tarefa contratada seja entregue. É permitida, mas tem regras.
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É muito comum acharmos trabalhadores que assinam um contrato de “prestação de serviços” e, quando a situação é analisada mais profundamente, se percebe que a relação que existe não é prestação de serviços, mas sim uma relação de emprego, como explicaremos a seguir.
Empresas contratam uma pessoa jurídica (pedem que o trabalhador abra um MEI), alegando que o empregado, na verdade, é “autônomo”.
Empresas fazem isso na tentativa de diminuir os custos e burocracia de uma contratação através da CLT, mas que, todavia, retira do empregado o direito de receber vários direitos como empregado:
- Depósito de FGTS, férias mais 1/3, 13° salário, salário mínimo, verbas rescisórias (incluindo multa de 40% sobre saldo do FGTS e saque do FGTS), horas extras, intervalo de descanso, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, seguro desemprego e etc.
É uma longa discussão, mas o fato é que esta contratação, se comprovado um vínculo de emprego, é nula. O empregado pode buscar seus direitos na justiça e a empresa terá que pagar tudo que tentou burlar.
Sou PJ e fui demitido
Como vimos, há algumas diferenças entre o trabalhador PJ e o CLT e vamos lembrar de que há quatro requisitos para caracterizar vínculo empregatício: habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade.
Ok, mas bater ponto pode? Não. E o motivo é justamente porque bater ponto gera subordinação.
Claro que não dá pra definir somente pelo ponto, por isso, conversar com um advogado trabalhista vai te ajudar a entender o que está certo e se o vínculo é de emprego ou PJ.
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A resposta definitiva é: depende. Se você tinha um vínculo mais parecido com o CLT, onde você tinha que ir à empresa, era subordinado e outras características de um trabalhador CLT, mesmo estado sob contrato PJ, você continua tendo seus direitos trabalhistas garantidos e poderá pedir:
- FGTS
- INSS
- 40% sobre o FGTS (multa)
- Férias e 13º (e todos os proporcionais)
- Aviso-prévio
- E ainda poderá garantir o seu auxílio-desemprego
Mas, se ficar caracterizado que era uma prestação de serviços, não poderá pedir nada.
Nesses casos, é sempre bom estabelecer em contrato a duração do serviço e multa para o rompimento do contrato, garantindo uma previsibilidade para o prestador.
Sou PJ e fui demitido
Após entender como funciona a relação de emprego, aquele que irá buscar seus direitos na justiça precisa se questionar: como consigo comprovar que sou um funcionário PJ?
Primeiro, você precisa juntar material comprobatório. Aqui vão algumas ideias:
- Provas documentais: exemplo de notas fiscais em sequência demonstram que existe uma habitualidade do empregado
- Contrato de prestação de serviços: se o trabalhador tiver cópia deste contrato, pode observar se o endereço que consta lá é igual ao seu endereço de moradia, com isso haverá uma forte suspeita a seu favor de que aquele contrato é uma forma de “pejotização”
- Testemunhas: as testemunhas podem ajudar na comprovação de que o contrato que existe ali é uma relação de emprego, e não uma prestação de serviços (que trabalharam na mesma época que o empregado)
- Emails, trabalhos realizados, crachá, registros de ponto e conversas de chat, com cobranças específicas, podem servir como meio de prova.
Muitas empresas, na tentativa de se defender na justiça, alegam que o empregado realizava serviços “esporádicos”, ou seja, sem habitualidade, ou então “era chamado quando o serviço aumentava”.
Então todo o cuidado que o trabalho precisa ter é conseguir comprovar que “todo santo dia” ele tinha que estar na empresa, em um horário definido, sem poder faltar quando quisesse, e tudo isso precisa estar comprovado por documentos ou testemunhas.
Sou PJ e fui demitido
A prática, mesmo consentida pelas duas partes em contrato, continua sendo ilegal, pois, se na relação estabelecida entre empresa-empresa estiverem presentes os requisitos de pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade, o vínculo empregatício será indiscutivelmente reconhecido pelo Poder Judiciário.
No final das contas, a resposta para a questão: Sou PJ e fui demitido. Quais os meus direitos?, é: se há subordinação e controle sobre o seu trabalho, provavelmente você tem direitos trabalhistas a receber e terá que entrar na justiça para buscá-los.