Férias Remuneradas CLT

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Trabalhador, conheça seus direitos

Vamos falar sobre o tema férias remuneradas CLT. Trabalhador, conheça seus direitos e garanta o que é seu.

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O que são férias remuneradas segundo a CLT?
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Férias remuneradas são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao trabalhador descansar por um período de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, sem prejuízo do salário.

Ou seja, o trabalhador não trabalha por até 30 dias e continua recebendo seu salário normalmente, com um acréscimo de 1/3 do valor (terço constitucional).

O que é a CLT?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o conjunto de leis que regula as relações de trabalho no Brasil.

Ela define os direitos e deveres de empregados e empregadores, como:

  • Jornada de trabalho
  • Férias
  • 13º salário
  • FGTS
  • Aviso prévio
  • Rescisão
  • Segurança no trabalho

Foi criada em 1943 e ainda hoje é a principal base das leis trabalhistas no país, embora tenha passado por várias atualizações, como a Reforma Trabalhista de 2017.

Vejamos, nos próximos tópicos, mais informações sobre as férias remuneradas.

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Quando o empregado tem direito às férias pela CLT?
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O empregado tem direito às férias após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, ou seja, a cada 12 meses de contrato de trabalho (período chamado de período aquisitivo), o trabalhador ganha o direito a 30 dias de férias remuneradas.

Exemplo: se você foi contratado em 1º de março de 2024, você terá direito às férias a partir de 1º de março de 2025.

Observações importantes

  • Durante esse período aquisitivo, se o trabalhador tiver muitas faltas injustificadas, ele pode ter as férias reduzidas (ou até perdê-las).
  • A empresa tem até 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias, ou seja, até março de 2026 no exemplo acima.

Se a pessoa sai da empresa antes de completar 12 meses, ela tem direito a férias?

Sim! Mesmo sem completar os 12 meses, o trabalhador tem direito às férias proporcionais.

Esse valor é pago na rescisão do contrato de trabalho.

Mais abaixo veremos com mais detalhes sobre o funcionamento das férias proporcionais.

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O que é o Período Aquisitivo nas férias CLT?

O período aquisitivo é o tempo de 12 meses de trabalho contínuos que o empregado precisa cumprir para adquirir o direito às férias remuneradas.

Exemplo simples

Se você foi contratado em 1º de agosto de 2024, o seu período aquisitivo vai de 1º de agosto de 2024 até 31 de julho de 2025. Portando, a partir de 1º de agosto de 2025, você tem direito a tirar férias.

Regras importantes

  • O período aquisitivo se renova a cada 12 meses.
  • Mesmo em férias ou afastamentos legais (como licença-maternidade ou atestado médico), o período continua contando normalmente, salvo em casos muito longos.
  • Se houver muitas faltas injustificadas, o trabalhador pode ter o número de dias de férias reduzido.

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O que é o Período Concessivo nas férias CLT?
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O período concessivo é o prazo de até 12 meses que a empresa tem, após o fim do período aquisitivo, para conceder as férias ao trabalhador.

Exemplo prático

  • Você foi contratado em 1º de agosto de 2024
  • Seu período aquisitivo vai até 31 de julho de 2025
  • A empresa tem até 31 de julho de 2026 para te dar as férias (esse segundo ano é o período concessivo)

Se a empresa não conceder as férias nesse prazo...

Aí entra penalidade: as férias deverão ser pagas em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

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Como é feito o cálculo do pagamento das férias?

Vamos entender como funciona o cálculo do pagamento das férias na CLT, de forma simples e objetiva:

1 - O que entra no pagamento das férias?

O trabalhador recebe:

  • Salário normal
  • + 1/3 do salário (terço constitucional)
  • Se vender parte das férias, o valor adicional do abono

2 - Fórmula básica (SEM venda de parte das férias)

  • Férias = Salário mensal + (1/3 do salário)
  • Exemplo prático: com um salário de R$ 3.000,00, tirando os 30 dias completos de férias, o total a receber seria de R$ 4.000,00 (sendo R$ 3.000,00 referente ao salário + R$ 1.000,00 referente a 1/3 adicional de férias).
  • Esse valor deve ser pago até 2 dias antes do início das férias.

3 - E se o trabalhador vender 10 dias de férias (abono)?

O pagamento será:

  • R$ 3.000,00 (salário normal pelas férias)
  • R$ 1.000,00 (1/3 de R$ 3.000)
  • R$ 1.000,00 (abono de 10 dias de férias vendidas)
  • Total: R$ 5.000,00

Importante

  • Férias proporcionais (em caso de demissão) seguem a mesma lógica, mas com valor proporcional aos meses trabalhados.
  • Horas extras fixas, adicionais e comissões podem entrar no cálculo, se forem habituais.

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As férias podem ser divididas em períodos?
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Sim! Desde a Reforma, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado.

Regras para dividir as férias

  1. A divisão só pode ocorrer com acordo entre empregado e empregador.
  2. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos.
  3. Os outros dois não podem ser menores que 5 dias corridos cada.
  4. As férias não podem começar em feriado, fim de semana ou dia de repouso semanal remunerado.

Exemplo de divisão válida

  • 14 dias em janeiro
  • 10 dias em março
  • 6 dias em junho

Totalizando os 30 dias de direito.

Importante

  • A empresa não pode obrigar o funcionário a dividir as férias - é necessário acordo mútuo.
  • O trabalhador ainda pode "vender" até 10 dias (1/3), se quiser.
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Dica do
Especialista

Tire o máximo de proveito das suas férias

Para tirar o máximo partido das suas férias remuneradas, considere estas dicas abaixo :

1 - Planeje as suas férias com antecedência para evitar stress

  • Distribua as suas tarefas com antecedência: planifique as suas tarefas de trabalho para garantir que não terá trabalho urgente no período de férias.
  • Informe os seus contactos de trabalho: informe os seus colegas e superiores sobre as suas férias, para que possam estar preparados para a sua ausência.

2 - Divida o período de férias

  • A lei permite a divisão das férias: pode dividir o período de férias em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias corridos e os outros não sejam inferiores a 5 dias.
  • Considere a divisão para aproveitar melhor o seu tempo: se tiver um período de férias mais longo, pode dividir para combinar viagens, descanso e outras atividades.

3 - Se necessário, utilize o abono pecuniário (venda de férias)

  • Se precisar, pode vender até 1/3 das suas férias: o abono pecuniário permite que você venda até 1/3 do período de férias em dinheiro.
  • Considere esta opção se tiver dívidas ou necessidades urgentes: o dinheiro do abono pode ajudar a resolver problemas financeiros.

O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre suas férias remuneradas. Entre em contato e saiba como podemos te ajudar!

Perguntas Frequentes

Leia nosso FAQ e tire suas dúvidas
sobre férias remuneradas

1 - Perguntas mais frequentes sobre "férias remuneradas CLT"

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A. A empresa é obrigada a conceder férias logo após o período aquisitivo?

Não, a empresa não é obrigada a conceder férias logo após o período aquisitivo.

A empresa tem até 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias ao empregado. Esse período é chamado de período concessivo.

B. O que acontece com as férias no caso de demissão?

Em caso de demissão, o trabalhador tem direito a receber férias vencidas e proporcionais, além do adicional de um terço sobre essas férias, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Independentemente do motivo da demissão (sem justa causa, pedido de demissão ou por justa causa), o trabalhador tem direito a receber as férias indenizadas, seja em forma de férias proporcionais ou em dobro, conforme o caso.

C. Férias podem começar em fim de semana ou feriado?

Não, as férias não podem começar em fim de semana ou feriado.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o início das férias não pode ser nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal.

Ou seja, as férias não podem começar em sexta-feira se o descanso semanal for no sábado ou domingo, nem podem começar em quinta-feira se o descanso semanal for no domingo.

Se você ainda esta com dúvidas sobre suas férias remuneradas, fale com a equipe do SGA Advogados. Estamos prontos para te orientar no melhor caminho para garantir seus direitos!
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