Surdez Aposenta?
Surdez Aposenta

No Brasil, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) classifica a pessoa com surdez como pessoa com deficiência (PcD) quando a perda auditiva gera impedimentos de longo prazo que dificultam a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Essa avaliação segue a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e é feita caso a caso.
A surdez é avaliada, pelo INSS, em dois aspectos:
1 - Grau da perda auditiva (médico)
Com base em exames como a audiometria, a perda pode ser:
- Leve
- Moderada
- Severa
- Profunda
Em geral, perdas severas ou profundas, especialmente bilaterais, têm maior chance de serem reconhecidas como deficiência.
2 - Impacto funcional (social)
O INSS analisa se a surdez:
- Dificulta a comunicação
- Limita o acesso ao trabalho, estudo ou vida social
- Persiste por mais de 2 anos
Essa análise é feita por perícia médica e avaliação social.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre benefícios e aposentadoria fornecidos para pessoas com problemas de surdez.
Surdez Aposenta

Depende da situação (se trabalha, contribui ou não para o INSS, renda familiar etc.).
1 - BPC / LOAS – Benefício de Prestação Continuada
- Para pessoas com deficiência, inclusive surdez
- Não exige contribuição ao INSS
- Valor: 1 salário mínimo
- Requisitos: Deficiência de longo prazo e baixa renda familiar (em regra, até 1/4 do salário mínimo por pessoa, podendo haver flexibilização)
- Não dá direito a 13º salário nem pensão por morte.
2 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Para quem contribui ou já contribuiu ao INSS.
Pode ser:
- Por idade da PcD
- Por tempo de contribuição da PcD
O tempo exigido é menor, conforme o grau da deficiência:
- Leve
- Moderada
- Grave
A surdez pode ser enquadrada como deficiência moderada ou grave, dependendo do laudo.
3 - Auxílio-Inclusão
- Para quem recebia o BPC e passou a trabalhar com carteira assinada
- Valor: 50% do salário mínimo
- Incentiva a entrada no mercado de trabalho
4 - Auxílio-doença ou Aposentadoria por Incapacidade
Se a surdez:
- Impedir total ou temporariamente o trabalho
- E a pessoa for segurada do INSS
Depende de perícia médica.
5 - Documentos importantes
- Laudos médicos atualizados
- Audiometria
- Relatórios que descrevam dificuldades funcionais
- CadÚnico (para BPC)
Importante saber
- Nem toda pessoa surda recebe benefício automaticamente
- O reconhecimento depende do impacto da surdez na vida da pessoa, não só do diagnóstico
- Cada pedido passa por avaliação individual
Ainda esta com dúvidas sobre o tema Surdez Aposenta? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
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SGA Advogados
Depende. A surdez, por si só, não garante aposentadoria automática no Brasil.
Tudo varia do grau da surdez e de como ela afeta a capacidade de trabalho da pessoa.
1 - Como funciona na prática
Um trabalhador pode se aposentar por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) se ficar comprovado que:
- A surdez é total ou grave, e
- Ela impede o exercício de qualquer atividade profissional,
- Sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Essa avaliação é feita por perícia médica do INSS.
2 - E se a pessoa ainda puder trabalhar?
Se a pessoa ...
- Tem surdez parcial, ou
- Consegue trabalhar com adaptações (ex.: aparelhos auditivos, intérprete de Libras, mudança de função),
... então não há aposentadoria por invalidez. Nesses casos, ela pode ter direito a:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), se a limitação for temporária;
- Reabilitação profissional pelo INSS;
- Ou continuar trabalhando normalmente.
3 - Pessoa com deficiência
A surdez pode ser considerada deficiência, o que pode dar acesso a:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência, com regras diferentes de tempo de contribuição,
desde que a deficiência seja reconhecida oficialmente e comprovada.
Resumindo
- Surdez ≠ aposentadoria automática
- Depende da gravidade e do impacto no trabalho
- Quem decide é a perícia do INSS
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Como fazer o pedido de aposentadoria por surdez
Vejamos abaixo o passo a passo de como funciona o pedido de aposentadoria quando a pessoa tem surdez. O caminho muda conforme o tipo de benefício.
1 - Qual aposentadoria você vai pedir?
A surdez não gera um único tipo de aposentadoria. Normalmente, pode ser um destes:
A) Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
Quando a surdez:
- É grave ou total, e
- Impede qualquer tipo de trabalho, mesmo com adaptação.
B) Aposentadoria da pessoa com deficiência
Quando a pessoa:
- Tem surdez permanente,
- Consegue trabalhar, mas com limitações,
- E tem tempo mínimo de contribuição, que pode ser reduzido conforme o grau da deficiência.
A maioria dos casos de surdez entra nesta segunda opção, não na invalidez.
2 - Reúna os documentos
Antes de fazer o pedido, junte:
A) Documentos pessoais
- RG e CPF
- Comprovante de residência
B) Documentos médicos (muito importantes)
- Laudos médicos atualizados
- Exames de audiometria
- Relatórios de otorrino ou fonoaudiólogo
- CID da surdez
- Informações sobre uso (ou não) de aparelho auditivo
C) Documentos de trabalho
- Carteira de trabalho
- CNIS (extrato do INSS)
3 - Faça o pedido ao INSS
Você pode pedir de três formas:
A) Pelo site ou aplicativo
- Acesse Meu INSS com CPF e senha
- Escolha: “Aposentadoria por incapacidade permanente” ou “Aposentadoria da pessoa com deficiência”
B) Pelo telefone
- Ligue 135 (segunda a sábado)
C) Presencial
- Somente com agendamento prévio pelo Meu INSS ou 135
4 - Passe pela perícia médica
Depois do pedido:
- O INSS vai marcar perícia médica
- Para pessoa com deficiência, também há avaliação social
- Leve todos os laudos e exames originais
A perícia decide:
- Se a surdez é considerada deficiência
- O grau (leve, moderada ou grave)
- Se há incapacidade para o trabalho
5 - Aguarde a decisão
- O INSS analisa tudo e dá a resposta
- Se for negado, você pode: entrar com recurso administrativo ou procurar um advogado previdenciário.
Dica importante
Muitos pedidos são negados porque:
- Os laudos são antigos ou incompletos
- Não explicam como a surdez afeta o trabalho
Quanto mais claro isso estiver nos documentos, maior a chance de aprovação.
- Gabriel Guaraná, advogado especialista em Direito Previdenciário.
O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Surdez Aposenta

No Brasil, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) classifica a pessoa com surdez como pessoa com deficiência (PcD) quando a perda auditiva gera impedimentos de longo prazo que dificultam a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Essa avaliação segue a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e é feita caso a caso.
Um trabalhador pode se aposentar por surdez, mas a deficiência auditiva, por si só, não garante aposentadoria automática no Brasil.
Tudo varia do grau da surdez e de como ela afeta a capacidade de trabalho da pessoa.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema surdez aposenta? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Surdez Aposenta

1 - A surdez dá direito automático à aposentadoria?
Não. A surdez, por si só, não garante aposentadoria automática. O direito depende:
- Do grau da surdez;
- De quanto ela afeta a capacidade de trabalho;
- E da avaliação da perícia do INSS.
2 - Quais benefícios do INSS a pessoa com surdez pode ter?
Dependendo do caso, a pessoa com surdez pode ter direito a:
- Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Reabilitação profissional;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), se não tiver condições financeiras.
3 - Quando a surdez gera aposentadoria por invalidez?
Quando a surdez é:
- Grave ou total, e
- Impede o exercício de qualquer atividade profissional,
- Sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Isso só é reconhecido após perícia médica do INSS.
4 - O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
É uma modalidade especial de aposentadoria para quem:
- Tem deficiência permanente, inclusive surdez;
- Consegue trabalhar, mas com limitações;
- Possui tempo mínimo de contribuição, que pode ser reduzido conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
5 - Surdez unilateral (em um ouvido) dá direito a aposentadoria?
Em regra, não. A surdez em apenas um ouvido:
- Raramente gera aposentadoria por invalidez;
- Pode ser reconhecida como deficiência, dependendo do impacto funcional, após avaliação do INSS.
6 - Quem usa aparelho auditivo perde o direito aos benefícios?
Não. O uso de aparelho auditivo:
- Não impede o reconhecimento da deficiência;
- Será avaliado se, mesmo com o aparelho, existem limitações reais para o trabalho.
7 - Quais documentos médicos são importantes?
Os principais são:
- Laudos médicos atualizados;
- Exames de audiometria;
- Relatórios de otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo;
- CID da surdez;
- Descrição clara de como a surdez afeta o trabalho.
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