Surdez Aposenta?

Surdez Aposenta

Esta sofrendo com perda auditiva? Conheça seus direitos como trabalhador.

Vamos falar sobre o tema surdez aposenta?Trabalhador, tire suas dúvidas sobre este tema e fique bem informado.

Surdez Aposenta

Como o INSS classifica a pessoa com surdez?
Surdez Aposenta

No Brasil, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) classifica a pessoa com surdez como pessoa com deficiência (PcD) quando a perda auditiva gera impedimentos de longo prazo que dificultam a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Essa avaliação segue a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e é feita caso a caso.

A surdez é avaliada, pelo INSS, em dois aspectos:

1 - Grau da perda auditiva (médico)

Com base em exames como a audiometria, a perda pode ser:

  • Leve
  • Moderada
  • Severa
  • Profunda

Em geral, perdas severas ou profundas, especialmente bilaterais, têm maior chance de serem reconhecidas como deficiência.

2 - Impacto funcional (social)

O INSS analisa se a surdez:

  • Dificulta a comunicação
  • Limita o acesso ao trabalho, estudo ou vida social
  • Persiste por mais de 2 anos

Essa análise é feita por perícia médica e avaliação social.

Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre benefícios e aposentadoria fornecidos para pessoas com problemas de surdez.

Veja também: como é a perícia do INSS na perda auditiva, aposentadoria por surdez unilateral e aposentadoria por surdez bilateral.

Surdez Aposenta

Quais os benefícios podem ser recebidos pela pessoa com surdez?
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Depende da situação (se trabalha, contribui ou não para o INSS, renda familiar etc.).

1 - BPC / LOAS – Benefício de Prestação Continuada

  • Para pessoas com deficiência, inclusive surdez
  • Não exige contribuição ao INSS
  • Valor: 1 salário mínimo
  • Requisitos: Deficiência de longo prazo e baixa renda familiar (em regra, até 1/4 do salário mínimo por pessoa, podendo haver flexibilização)
  • Não dá direito a 13º salário nem pensão por morte.

2 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Para quem contribui ou já contribuiu ao INSS.

Pode ser:

  • Por idade da PcD
  • Por tempo de contribuição da PcD

O tempo exigido é menor, conforme o grau da deficiência:

  • Leve
  • Moderada
  • Grave

A surdez pode ser enquadrada como deficiência moderada ou grave, dependendo do laudo.

3 - Auxílio-Inclusão

  • Para quem recebia o BPC e passou a trabalhar com carteira assinada
  • Valor: 50% do salário mínimo
  • Incentiva a entrada no mercado de trabalho

4 - Auxílio-doença ou Aposentadoria por Incapacidade

Se a surdez:

  • Impedir total ou temporariamente o trabalho
  • E a pessoa for segurada do INSS

Depende de perícia médica.

5 - Documentos importantes

  • Laudos médicos atualizados
  • Audiometria
  • Relatórios que descrevam dificuldades funcionais
  • CadÚnico (para BPC)

Importante saber

  • Nem toda pessoa surda recebe benefício automaticamente
  • O reconhecimento depende do impacto da surdez na vida da pessoa, não só do diagnóstico
  • Cada pedido passa por avaliação individual

Ainda esta com dúvidas sobre o tema Surdez Aposenta? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

ANÁLISE DO SEU CASO

Você tem perda auditiva ou surdez e o benefício foi negado, cessado ou veio com valor diferente do esperado? Envie seu caso para análise do nosso time.

SGA Advogados

Um trabalhador pode se aposentar por ter surdez?

Depende. A surdez, por si só, não garante aposentadoria automática no Brasil.

Tudo varia do grau da surdez e de como ela afeta a capacidade de trabalho da pessoa.

1 - Como funciona na prática

Um trabalhador pode se aposentar por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) se ficar comprovado que:

  • A surdez é total ou grave, e
  • Ela impede o exercício de qualquer atividade profissional,
  • Sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Essa avaliação é feita por perícia médica do INSS.

2 - E se a pessoa ainda puder trabalhar?

Se a pessoa ...

  • Tem surdez parcial, ou
  • Consegue trabalhar com adaptações (ex.: aparelhos auditivos, intérprete de Libras, mudança de função),

... então não há aposentadoria por invalidez. Nesses casos, ela pode ter direito a:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), se a limitação for temporária;
  • Reabilitação profissional pelo INSS;
  • Ou continuar trabalhando normalmente.

3 - Pessoa com deficiência

A surdez pode ser considerada deficiência, o que pode dar acesso a:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência, com regras diferentes de tempo de contribuição,
    desde que a deficiência seja reconhecida oficialmente e comprovada.

Resumindo

  • Surdez ≠ aposentadoria automática
  • Depende da gravidade e do impacto no trabalho
  • Quem decide é a perícia do INSS

Ainda esta com dúvidas sobre o tema Surdez Aposenta? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Surdez Aposenta

Dica do
Especialista

Como fazer o pedido de aposentadoria por surdez

Vejamos abaixo o passo a passo de como funciona o pedido de aposentadoria quando a pessoa tem surdez. O caminho muda conforme o tipo de benefício.

1 - Qual aposentadoria você vai pedir?

A surdez não gera um único tipo de aposentadoria. Normalmente, pode ser um destes:

A) Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)

Quando a surdez:

  • É grave ou total, e
  • Impede qualquer tipo de trabalho, mesmo com adaptação.

B) Aposentadoria da pessoa com deficiência

Quando a pessoa:

  • Tem surdez permanente,
  • Consegue trabalhar, mas com limitações,
  • E tem tempo mínimo de contribuição, que pode ser reduzido conforme o grau da deficiência.

A maioria dos casos de surdez entra nesta segunda opção, não na invalidez.

2 - Reúna os documentos

Antes de fazer o pedido, junte:

A) Documentos pessoais

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência

B) Documentos médicos (muito importantes)

  • Laudos médicos atualizados
  • Exames de audiometria
  • Relatórios de otorrino ou fonoaudiólogo
  • CID da surdez
  • Informações sobre uso (ou não) de aparelho auditivo

C) Documentos de trabalho

  • Carteira de trabalho
  • CNIS (extrato do INSS)

3 - Faça o pedido ao INSS

Você pode pedir de três formas:

A) Pelo site ou aplicativo

  • Acesse Meu INSS com CPF e senha
  • Escolha: “Aposentadoria por incapacidade permanente” ou “Aposentadoria da pessoa com deficiência”

B) Pelo telefone

  • Ligue 135 (segunda a sábado)

C) Presencial

  • Somente com agendamento prévio pelo Meu INSS ou 135

4 - Passe pela perícia médica

Depois do pedido:

  • O INSS vai marcar perícia médica
  • Para pessoa com deficiência, também há avaliação social
  • Leve todos os laudos e exames originais

A perícia decide:

  • Se a surdez é considerada deficiência
  • O grau (leve, moderada ou grave)
  • Se há incapacidade para o trabalho

5 - Aguarde a decisão

  • O INSS analisa tudo e dá a resposta
  • Se for negado, você pode: entrar com recurso administrativo ou procurar um advogado previdenciário.

Dica importante

Muitos pedidos são negados porque:

  • Os laudos são antigos ou incompletos
  • Não explicam como a surdez afeta o trabalho

Quanto mais claro isso estiver nos documentos, maior a chance de aprovação.

- Gabriel Guaraná, advogado especialista em Direito Previdenciário.

O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

Surdez Aposenta

Conclusão
Surdez Aposenta

No Brasil, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) classifica a pessoa com surdez como pessoa com deficiência (PcD) quando a perda auditiva gera impedimentos de longo prazo que dificultam a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Essa avaliação segue a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e é feita caso a caso.

Um trabalhador pode se aposentar por surdez, mas a deficiência auditiva, por si só, não garante aposentadoria automática no Brasil.

Tudo varia do grau da surdez e de como ela afeta a capacidade de trabalho da pessoa.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema surdez aposenta? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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Perguntas Frequentes (FAQ)
Surdez Aposenta

1 - A surdez dá direito automático à aposentadoria?

Não. A surdez, por si só, não garante aposentadoria automática. O direito depende:

  • Do grau da surdez;
  • De quanto ela afeta a capacidade de trabalho;
  • E da avaliação da perícia do INSS.

2 - Quais benefícios do INSS a pessoa com surdez pode ter?

Dependendo do caso, a pessoa com surdez pode ter direito a:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Reabilitação profissional;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), se não tiver condições financeiras.

3 - Quando a surdez gera aposentadoria por invalidez?

Quando a surdez é:

  • Grave ou total, e
  • Impede o exercício de qualquer atividade profissional,
  • Sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Isso só é reconhecido após perícia médica do INSS.

4 - O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

É uma modalidade especial de aposentadoria para quem:

  • Tem deficiência permanente, inclusive surdez;
  • Consegue trabalhar, mas com limitações;
  • Possui tempo mínimo de contribuição, que pode ser reduzido conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

5 - Surdez unilateral (em um ouvido) dá direito a aposentadoria?

Em regra, não. A surdez em apenas um ouvido:

  • Raramente gera aposentadoria por invalidez;
  • Pode ser reconhecida como deficiência, dependendo do impacto funcional, após avaliação do INSS.

6 - Quem usa aparelho auditivo perde o direito aos benefícios?

Não. O uso de aparelho auditivo:

  • Não impede o reconhecimento da deficiência;
  • Será avaliado se, mesmo com o aparelho, existem limitações reais para o trabalho.

7 - Quais documentos médicos são importantes?

Os principais são:

  • Laudos médicos atualizados;
  • Exames de audiometria;
  • Relatórios de otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo;
  • CID da surdez;
  • Descrição clara de como a surdez afeta o trabalho.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema surdez aposenta? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Seu caso se parece com o descrito aqui?

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