Verbas rescisórias não pagas: o que fazer e em que prazo?

Verbas rescisórias não pagas: o que fazer e em que prazo?

verbas rescisórias não pagas

A empresa dispensou você, os dias passaram e o dinheiro da rescisão não chegou. Quando as verbas rescisórias não são pagas, o empregador não só deve o valor como pode ser obrigado a pagar uma multa. Este texto mostra o prazo que a lei dá à empresa, o que você pode cobrar e como agir sem perder o direito.

A CLT dá à empresa 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias. Passado esse prazo, o empregado pode cobrar o valor, uma multa equivalente a um salário e, na Justiça do Trabalho, acréscimos sobre as verbas que a empresa reconhecer e não pagar.

Atualizado em outubro de 2026.

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Quais são as verbas rescisórias e quando a empresa precisa pagar?

As verbas rescisórias são os valores que a empresa deve ao empregado quando o contrato termina. O que entra depende de como o contrato acabou, e o prazo de pagamento é o mesmo para todas as modalidades: até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. A tabela abaixo reúne o que costuma entrar em cada caso. Mas cada caso precisa ser analisado individualmente.

VerbaDispensa sem justa causaPedido de demissãoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSim
Aviso prévio (30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90)Sim, trabalhado ou indenizadoNão recebe; pode ter de cumprirNão
13º salário proporcionalSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNão
Multa de 40% do FGTS e saque do saldoSimNãoNão
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNãoNão

O aviso prévio proporcional vem da Lei 12.506/2011: são 30 dias e mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Para entender o que muda quando a saída é por justa causa, veja o que se recebe na demissão por justa causa, e para o caso mais comum, como funciona a demissão sem justa causa.

O que acontece se as verbas rescisórias não forem pagas no prazo?

Se a empresa pagar depois dos 10 dias, ela deve ao empregado uma multa equivalente ao valor do salário, prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Se o atraso for por culpa do próprio empregado (por exemplo, ele se recusa a receber), a multa não se aplica. O pagamento em atraso, por si só, também não impede a cobrança: você pode exigir o que faltar na Justiça.

Há ainda uma segunda multa. Na ação trabalhista, se a empresa não pagar na primeira audiência as verbas que reconheceu como devidas (as chamadas verbas incontroversas), o juiz pode aplicar acréscimo de 50% sobre elas, conforme o art. 467 da CLT. É um incentivo a pagar logo.

O que a multa do art. 477 não é?

Essa multa não substitui o valor da rescisão. Ela é um acréscimo, e o empregado continua com direito às verbas, à multa do FGTS e às guias do seguro-desemprego, quando couber. Se o FGTS também não foi depositado, esse é outro pedido na mesma ação.

O que fazer quando a empresa não paga a rescisão?

O melhor caminho é registrar tudo desde o primeiro dia de atraso e procurar um advogado antes do fim do prazo de 2 anos para ação. Os passos abaixo organizam essa reação sem tomar decisões que depois custam caro.

  1. Peça o termo de rescisão (TRCT) e o cálculo por escrito, por e-mail ou mensagem, para ter data e resposta registradas.
  2. Confira o que está faltando com a tabela deste texto: aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa.
  3. Não assine “quitação total” se houver erro. Se precisar assinar para receber, escreva uma ressalva dizendo que há diferenças a discutir.
  4. Peça as guias do seguro-desemprego e do FGTS. Sem elas, você não consegue pedir o benefício nem sacar o saldo, e o prazo do seguro corre: de 7 a 120 dias após a dispensa (veja como funciona o valor do seguro-desemprego).
  5. Guarde as provas: contracheques, carta ou mensagem de dispensa, escala de trabalho, extrato do FGTS e conversas com o RH.
  6. Procure orientação jurídica para decidir entre notificar a empresa e entrar com ação trabalhista.

Precisa cobrar a rescisão? Chame o SGA Advogados no WhatsApp e envie o que a empresa já pagou e o que ainda falta.

Seu caso se parece com isso?

  • Já passaram mais de 10 dias do fim do contrato e a rescisão não foi paga.
  • A empresa pagou só uma parte e disse que “o resto vem depois”.
  • A empresa afirma que você pediu demissão, mas a saída não foi decisão sua.
  • Você não recebeu as guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.
  • Pediram para você assinar um documento antes de explicar os valores.

Qual é o prazo para cobrar verbas rescisórias na Justiça?

O prazo para entrar na Justiça do Trabalho é de 2 anos a partir do fim do contrato, e a cobrança alcança os últimos 5 anos de direitos, de acordo com o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Passados os 2 anos, o direito de ação se perde. Por isso, deixar para depois é a decisão mais cara de todas.

Antes da ação, é possível tentar uma notificação formal à empresa, ou registrar a situação no sindicato da categoria ou na Superintendência Regional do Trabalho. Essas medidas ajudam a documentar o caso, mas não interrompem o prazo de 2 anos. Veja também como o SGA atua em casos assim, na página do advogado trabalhista em Recife.

Dica do especialista

“O erro mais comum é esperar a empresa ‘resolver’ enquanto os dias passam. Em paralelo à conversa, reúna provas e anote cada resposta que receber. Quem tem tudo documentado negocia melhor e, se precisar ir à Justiça, chega com o caso pronto.” — Gabriel Guaraná, advogado do SGA Advogados.

Gabriel Guaraná é advogado e sócio do SGA Advogados (Stuppello Guaraná & Azevedo), em Recife, com atuação em direito previdenciário e trabalhista.

Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias não pagas

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, em qualquer modalidade de rescisão, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória.

Qual é a multa por atraso no pagamento da rescisão?

Uma multa equivalente a um salário do empregado, a favor dele, prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Ela não se aplica se o atraso foi causado pelo próprio empregado.

Posso processar a empresa se ela pagar só parte da rescisão?

Sim. Você pode cobrar a diferença e, conforme o caso, a multa do art. 477 e as multas por não pagar verbas incontroversas. O prazo é de 2 anos a partir do fim do contrato.

Quem pediu demissão tem direito a verbas rescisórias?

Sim, a parte que cabe: saldo de salário, férias vencidas com 1/3, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não há multa do FGTS, saque do saldo nem seguro-desemprego.

A empresa pode descontar valores da minha rescisão?

Só em hipóteses previstas em lei, como adiantamentos, faltas injustificadas ou danos causados com dolo (ou com culpa, se houver previsão no contrato). O desconto não pode passar de um mês de remuneração, segundo o art. 477, § 5º, da CLT.

Preciso de advogado para cobrar a rescisão?

Para uma simples conferência, não. Para ação trabalhista, o advogado ajuda a reunir provas, calcular o pedido e evitar erros que custam prazo ou valores.

E se a empresa fechou ou faliu?

Os direitos continuam existindo. Dependendo do caso, a cobrança pode alcançar os sócios ou o grupo econômico. Um advogado analisa quem pode responder pelo pagamento.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Valores e exemplos são ilustrativos.

Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional).

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