O que eu recebo na demissão por justa causa?
O que eu recebo na demissão por justa causa

A demissão por justa causa é um tema que gera muitas dúvidas e, frequentemente, angústia para o trabalhador.
Diferente de uma demissão sem justa causa, onde o empregado tem acesso a uma série de direitos e benefícios, a dispensa por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa modalidade de rescisão contratual implica na perda de grande parte das verbas rescisórias, o que torna importantíssimo entender exatamente o que é devido e o que não é.
Agora, vamos esclarecer os principais pontos sobre a demissão por justa causa no Brasil, detalhando os direitos que são mantidos e aqueles que são perdidos, além de oferecer um panorama sobre as situações que podem levar a essa penalidade e como todos os envolvidos podem seguir as regras.
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A demissão por justa causa é a penalidade máxima que um empregador pode aplicar a um funcionário.
Ela está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorre quando o empregado comete uma das faltas graves ali elencadas.
O objetivo dessa modalidade de desligamento é proteger o empregador de condutas que prejudiquem a empresa, a equipe ou o próprio ambiente de trabalho.
É importante ressaltar que a justa causa não é uma decisão arbitrária do empregador; ela deve ser baseada em fatos concretos e devidamente comprovados, seguindo os princípios resguardados por lei.
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O que eu recebo na demissão por justa causa
O artigo 482 da CLT fala das condutas que podem configurar justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam essas hipóteses para evitar surpresas e garantir a legalidade do processo. Entre os principais motivos, destacam-se:
1 - Ato de improbidade
Refere-se a condutas desonestas, como furto, fraude, desvio de dinheiro ou qualquer ato que demonstre falta de caráter e integridade por parte do empregado.
Por exemplo, um funcionário que furta materiais da empresa pode ser demitido por justa causa.
2 - Incontinência de conduta ou mau procedimento
A incontinência de conduta está ligada a comportamentos inadequados de natureza sexual ou moral no ambiente de trabalho.
Já o mau procedimento abrange atitudes que ferem a disciplina, a ética ou as normas da empresa, como brigas, ofensas ou uso indevido de equipamentos.
3 - Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
Ocorre quando o empregado exerce atividade concorrente à do empregador, sem autorização, ou quando utiliza a estrutura da empresa para fins pessoais de comércio.
4 - Condenação criminal do empregado
Se o empregado for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado e sem suspensão da execução da pena, isso pode ser motivo para justa causa.
É importante notar que a simples instauração de um processo criminal não é suficiente.
5 - Desídia no desempenho das respectivas funções
A desídia caracteriza-se pela negligência, desleixo ou falta de empenho do empregado em suas tarefas.
Pode ser configurada por atrasos constantes, faltas injustificadas, baixa produtividade ou má execução do trabalho.
6 - Embriaguez habitual ou em serviço
A embriaguez, seja ela habitual (fora do serviço, mas que afete o desempenho profissional) ou durante o horário de trabalho, é um motivo para justa causa.
É importante considerar que o alcoolismo pode ser visto como doença, e nesses casos, a empresa deve buscar auxílio médico e não a demissão imediata.
7 - Violação de segredo da empresa
A divulgação de informações confidenciais da empresa, como dados de clientes, estratégias de negócio ou segredos industriais, sem autorização, pode levar à demissão por justa causa.
8 - Ato de indisciplina ou de insubordinação
Indisciplina é o descumprimento de regras gerais da empresa (ex: não usar uniforme).
Insubordinação é o descumprimento de ordens diretas de um superior hierárquico.
9 - Abandono de emprego
Caracteriza-se pela ausência injustificada do empregado ao trabalho por um período prolongado, geralmente 30 dias, com a intenção de não retornar.
10 - Ato lesivo da honra ou da boa fama
Praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em legítima defesa, própria ou de outrem.
Inclui calúnias, difamações, injúrias ou agressões físicas no ambiente de trabalho.
11 - Ato lesivo da honra ou da boa fama
Ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos: é similar ao item anterior, mas direcionado especificamente ao empregador ou seus representantes.
12 - Prática constante de jogos de azar
A prática habitual de jogos de azar, que prejudique o desempenho profissional ou a imagem da empresa, pode ser motivo de justa causa.
13 - Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão
Em razão de conduta dolosa do empregado - Incluído pela Reforma Trabalhista de 2017, refere-se a situações em que o empregado perde, por sua culpa, a capacidade legal para exercer sua função (ex: motorista que perde a CNH por dirigir embriagado).
Importante
É necessário que a empresa tenha provas robustas para sustentar a justa causa, como advertências, suspensões, registros de ocorrências, testemunhas, e-mails, entre outros.
A ausência de provas ou a aplicação incorreta da justa causa pode levar à reversão da demissão na Justiça do Trabalho, com a condenação da empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas em uma demissão sem justa causa.
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Embora a demissão por justa causa resulte na perda de muitos direitos, o trabalhador ainda mantém o direito a algumas verbas rescisórias.
Vamos agora compreender quais são esses direitos para garantir que o pagamento seja feito corretamente pela empresa.
São eles:
Saldo de Salário
Este é o valor correspondente aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se o empregado foi demitido no dia 15 do mês, ele tem direito a receber o salário referente a esses 15 dias.
Férias Vencidas + 1/3 Constitucional
Se o trabalhador possuía férias vencidas (ou seja, completou um período aquisitivo de 12 meses e não gozou suas férias nos 12 meses subsequentes), ele tem direito a receber o valor correspondente a essas férias, acrescido de um terço constitucional.
Este direito é mantido mesmo na justa causa, pois se refere a um período já trabalhado e adquirido.
Salário Família (se aplicável)
Se o empregado recebia salário família, ele tem direito a receber o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
É importante ressaltar que, apesar de serem poucos os direitos mantidos, a empresa é obrigada a efetuar o pagamento dessas verbas no prazo legal, que é de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho. O não cumprimento desse prazo pode gerar multas para o empregador.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema o que eu recebo na demissão por justa causa? Entre em contato com um de nossos Advogados Trabalhistas. Será um prazer atendê-lo!
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A demissão por justa causa acarreta a perda de uma série de direitos que seriam devidos em uma demissão sem justa causa.
Essa é a principal diferença e o motivo pelo qual essa modalidade de desligamento é considerada a mais severa para o trabalhador.
Os principais direitos que o empregado perde são:
Aviso Prévio
Em uma demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Na justa causa, o trabalhador perde esse direito, ou seja, não há aviso prévio e a rescisão é imediata.
13º Salário Proporcional
O 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão é um direito em demissões sem justa causa. Na justa causa, o empregado perde o direito a essa verba.
Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
Assim como o 13º salário proporcional, as férias proporcionais (referentes ao período aquisitivo incompleto no ano da rescisão) e seu terço constitucional também são perdidos na demissão por justa causa. Só fica o que já venceu.
Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Em demissões sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total do FGTS depositado pela empresa em sua conta vinculada. Na justa causa, esse direito é perdido, e o valor permanece na conta do FGTS, podendo ser sacado apenas em situações específicas previstas em lei.
Multa de 40% sobre o FGTS
Em demissões sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos do FGTS realizados durante o contrato de trabalho. Este é um dos direitos mais significativos perdidos na justa causa.
Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo para auxiliar financeiramente o trabalhador demitido sem justa causa. Na demissão por justa causa, o empregado não tem direito a receber o seguro-desemprego.
A perda desses direitos pode ter um impacto financeiro significativo na vida do trabalhador, reforçando a importância de se evitar condutas que possam levar à justa causa e de buscar orientação jurídica em caso de dúvidas ou discordâncias.
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Como contestar uma demissão por justa causa
Receber uma demissão por justa causa pode ser um choque, e nem sempre a decisão do empregador é incontestável.
Se o trabalhador considerar que a justa causa foi aplicada de forma indevida, sem provas suficientes, ou que a falta cometida não se enquadra nas hipóteses do artigo 482 da CLT, é possível contestar a demissão na Justiça do Trabalho.
Para isso, é necessário o apoio especializado de um advogado trabalhista.
O profissional poderá analisar o caso, verificar a existência de provas e ingressar com uma ação judicial para reverter a justa causa.
Caso a reversão seja concedida, a demissão será considerada sem justa causa, e o empregador será condenado a pagar todas as verbas rescisórias que seriam devidas nessa modalidade de desligamento, incluindo aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e direito ao seguro-desemprego.
O prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de dois anos a partir da data da rescisão do contrato de trabalho. Além disso, reunir toda a documentação pertinente, como contrato de trabalho, holerites, advertências, suspensões, e-mails, mensagens e quaisquer outras provas que possam corroborar a versão do empregado, fará uma grande diferença.
- Rodrigo Azevedo, advogado especialista em Direito Previdenciário, Direito Marítimo e Direito Trabalhista.
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O que eu recebo na demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma medida extrema, com sérias consequências financeiras e profissionais para o trabalhador.
É preciso, então, compreender os motivos que podem levar a essa penalidade e, principalmente, os direitos que são mantidos e os que são perdidos para que o empregado possa se posicionar e, se necessário, buscar seus direitos.
A legislação trabalhista brasileira, por meio da CLT, estabelece as regras claras para essa modalidade de rescisão, mas a interpretação e aplicação dessas regras podem gerar controvérsias.
Diante de uma demissão por justa causa, a informação é a melhor ferramenta.
Buscar orientação jurídica especializada é o passo mais recomendado para analisar a situação individualmente, verificar a legalidade da dispensa e, se for o caso, contestá-la na Justiça do Trabalho.
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