Afastamento INSS acidente de trabalho

Afastamento INSS acidente de trabalho

Entenda como funcionamento o afastamento pelo INSS por acidente de trabalho

Vamos falar sobre o tema afastamento INSS acidente de trabalho. Tire suas dúvidas sobre este tema e garanta seus direitos.

Afastamento INSS acidente de trabalho

Saiba o que fazer em caso de acidente de trabalho e como se afastar pelo INSS
Afastamento INSS acidente de trabalho

Sofrer um acidente de trabalho é uma situação bastante delicada e que pode gerar muitas dúvidas e incertezas para o trabalhador.

Além da preocupação com a recuperação da saúde, surgem questões sobre o afastamento do trabalho, o recebimento de benefícios e a garantia de direitos.

No SGA Advogados, entendemos a importância de manter você bem informado sobre esses temas que podem garantir a subsistência de uma família inteira, por exemplo.

Por isso, preparamos este artigo para esclarecer tudo sobre o afastamento do INSS por acidente de trabalho.

SGA Advogados

O que é Acidente de Trabalho?
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Para começar a debater o tema afastamento por acidente de trabalho, é necessário entender o que a legislação brasileira considera como acidente de trabalho.

De acordo com a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Resumindo, é um acidente que ocorreu devido à natureza do trabalho daquele segurado e, por isso, vai receber um benefício em dinheiro enquanto recupera a saúde.

Para ilustrar, um exemplo de acidente de trabalho é quando um operário da construção civil cai de um andaime e fratura a perna enquanto está exercendo suas funções na obra.

Ele solicitará ao INSS o benefício e ficará recebendo por um período o dinheiro para se manter.

Há também, para a legislação, as equiparações, como:

  • Doença profissional - Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
  • Doença do trabalho - Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
  • Acidente de trajeto - Ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de locomoção.
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Qual o papel do INSS, então, quando há afastamento?

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar de suas atividades, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel social importante na garantia de seus direitos.

O processo de afastamento e concessão de benefícios segue algumas etapas importantes:

1 - Os primeiros 15 dias

Nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do salário do trabalhador acidentado é da empresa. Durante esse período, o empregador deve arcar com os vencimentos normalmente, como se o funcionário estivesse trabalhando.

2 - A partir do 16º dia: auxílio-doença acidentário (B-91)

Se o afastamento se estender por mais de 15 dias, o trabalhador terá direito a receber o auxílio-doença acidentário, conhecido como benefício B-91.

Este benefício é pago pelo INSS e tem como objetivo substituir a renda do trabalhador enquanto ele estiver incapacitado para o trabalho em decorrência do acidente ou doença ocupacional.

Ou seja, ele se afasta do seu trabalho para se recuperar, não sendo o pagamento responsabilidade da empresa, mas, sim, do INSS, quando ele é segurado.

Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, é necessário:

  • Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS no momento do acidente ou estar no período de graça (período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
  • Comprovação da Incapacidade: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Ele deve apresentar todos os laudos, exames e atestados médicos que comprovem a lesão e a necessidade do afastamento.
  • Nexo Causal: Deve ser estabelecido o nexo causal entre a lesão/doença e o trabalho. Isso significa que a condição de saúde do trabalhador deve ter sido causada ou agravada pelo exercício de suas atividades de trabalho.

Dessa forma, ele vai garantir o benefício temporariamente, até a recuperação da saúde.

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Estabilidade no emprego e outros direitos
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Além do auxílio-doença acidentário, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho e se afasta pelo INSS possui outros direitos importantes, como a estabilidade provisória no emprego.

1 - Estabilidade Provisória

Após o retorno do afastamento pelo INSS (seja por auxílio-doença acidentário ou comum, desde que a causa seja acidente de trabalho ou doença ocupacional), o trabalhador tem direito a uma estabilidade provisória de 12 meses no emprego.

Isso significa que ele não poderá ser demitido sem justa causa durante esse período.

Essa garantia visa proteger o trabalhador e assegurar sua reintegração ao mercado de trabalho após a recuperação.

2 - FGTS durante o afastamento

Durante o período em que o trabalhador estiver recebendo o auxílio-doença acidentário (B-91), a empresa é obrigada a continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em sua conta vinculada. Este é um diferencial importante em relação ao auxílio-doença comum (B-31), onde não há essa obrigatoriedade.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema afastamento INSS acidente de trabalho? Entre em contato com um de nossos Advogados Trabalhistas. Será um prazer atendê-lo!

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Dica do
Especialista

Como solicitar o benefício

O processo para solicitar o auxílio-doença acidentário geralmente envolve os seguintes passos:

1 - Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT):

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente.

Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico ou qualquer autoridade pública podem fazê-lo.

2 - Agendamento da Perícia Médica:

O trabalhador deve agendar a perícia médica no INSS.

Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS.

3 - Comparecimento à Perícia:

No dia agendado, o trabalhador deve comparecer à perícia com todos os documentos médicos que comprovem a lesão e a incapacidade.

- Rodrigo Azevedo, advogado especialista em Direito Previdenciário, Direito Marítimo e Direito Trabalhista.

O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você em ações trabalhistas. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

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Diferença entre Auxílio-Doença Acidentário (B-91) e Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença Comum B-31)
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É comum haver confusão entre os diferentes tipos de benefícios concedidos pelo INSS em casos de afastamento do trabalho por incapacidade.

Embora ambos visem amparar o trabalhador que não pode exercer suas atividades, o Auxílio-Doença Acidentário (B-91) e o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença Comum - B-31) têm diferenças que impactam diretamente os direitos do segurado.

Vamos detalhá-las:

A principal distinção entre os dois benefícios é a origem da incapacidade.

O Auxílio-Doença Acidentário (B-91) é concedido quando a incapacidade para o trabalho decorre de um acidente de trabalho (incluindo acidente de trajeto) ou de uma doença ocupacional/profissional.

Ou seja, há uma relação direta entre a condição de saúde do trabalhador e suas atividades laborais.

Já o Benefício por Incapacidade Temporária (B-31) é concedido quando a incapacidade para o trabalho é causada por uma doença ou acidente de qualquer natureza que NÃO esteja relacionado ao trabalho.

Exemplos incluem uma gripe forte, uma cirurgia eletiva, um acidente doméstico, etc.

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A Importância de um advogado especializado
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Lidar com o INSS e as questões trabalhistas pode ser complexo.

Muitas vezes, o trabalhador pode ter seu benefício negado ou enfrentar dificuldades para comprovar a relação entre o acidente e o trabalho.

Nesses casos, a atuação de um advogado especializado em direito previdenciário e trabalhista fará toda diferença na garantia do seu direito.

Um profissional qualificado poderá

  • Analisar seu caso e orientar sobre os melhores caminhos a seguir.
  • Auxiliar na reunião da documentação necessária.
  • Recorrer de decisões desfavoráveis do INSS.
  • Ingressar com ações judiciais para garantir seus direitos, se necessário.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema afastamento INSS acidente de trabalho? Entre em contato com um de nossos Advogados Trabalhistas. Será um prazer atendê-lo!

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Conclusão
Afastamento INSS acidente de trabalho

O afastamento do INSS por acidente de trabalho é um direito do trabalhador que visa protegê-lo em momentos de vulnerabilidade.

Conhecer seus direitos e buscar o suporte adequado fará uma grande diferença para que você receba o tratamento e os benefícios a que tem direito.

Se você sofreu um acidente de trabalho e tem dúvidas sobre seu afastamento ou benefícios, não hesite em procurar o SGA Advogados.

Estamos aqui para defender seus direitos e garantir a justiça que você merece.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema o que eu recebo na demissão por justa causa? Entre em contato com um de nossos Advogados Trabalhistas. Será um prazer atendê-lo!

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