Ano Marítimo
Ano Marítimo

Para quem passa a vida trabalhando em alto-mar, seja em navios, plataformas ou embarcações de pesca, o tempo é contado de forma diferente.
Longe de casa, enfrentando desafios únicos, cada dia embarcado carrega um peso maior, com maiores desafios, incluindo os de saúde.
E é exatamente essa realidade que o Ano Marítimo é uma forma da previdência social buscar reconhecer os diferenciais da sua jornada laboral.
Neste artigo, vamos explicar o que é o Ano Marítimo, quem tem direito a ele e como essa contagem especial pode acelerar sua aposentadoria.
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Imagine que, para fins de aposentadoria comum, um ano de trabalho tenha 365 dias. Para os trabalhadores marítimos embarcados, essa realidade sofre mudanças.
O Ano Marítimo é um conceito previdenciário que considera um ano de trabalho efetivamente embarcado como tendo 255 dias, e não os 365 dias do ano civil.
Ou seja, para quem está embarcado, 365 dias equivalem a 255 dias.
Essa diferença não é um mero detalhe.
Ela foi instituída para compensar as condições extenuantes e o desgaste físico e mental inerentes à vida e ao trabalho no mar.
Historicamente, esse reconhecimento remonta à época do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM), criado pelo Decreto n.º 22.872/33.
Antes da Emenda Constitucional 20/98, essa contagem diferenciada era uma regra para o tempo trabalhado embarcado.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema Ano Marítimo? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
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O Ano Marítimo beneficia diretamente os trabalhadores marítimos embarcados.
Isso inclui uma vasta gama de profissionais, como pescadores, marinheiros, oficiais de náutica, taifeiros, cozinheiros de bordo, e todos aqueles que exercem suas atividades a bordo de navios, plataformas de petróleo, barcos de pesca e outras embarcações.
Agora, para garantir esse direito, é fundamental que a atividade seja exercida em regime de embarque, ou seja, com o profissional efetivamente a bordo da embarcação, afastado de terra.
Trabalhadores marítimos que atuam em terra, por exemplo, em escritórios ou estaleiros, não se enquadram nessa contagem diferenciada.
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A principal vantagem do Ano Marítimo é a aceleração do tempo de contribuição para a aposentadoria. Ao ter cada ano de trabalho embarcado contado como 255 dias, o trabalhador marítimo atinge o tempo necessário para se aposentar mais rapidamente do que um trabalhador em terra.
Para a aposentadoria especial, que reconhece o trabalho em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, os marítimos geralmente precisam de 25 anos de contribuição.
Com a contagem diferenciada do Ano Marítimo, esses 25 anos podem ser alcançados em um período menor de tempo real de trabalho.
Além disso, a legislação previdenciária também permite que o tempo de serviço militar seja somado ao tempo de contribuição, e o tempo especial (antes de 1995) também pode ser convertido, potencializando ainda mais o adiantamento da aposentadoria para esses profissionais.
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Para ilustrar o impacto do Ano Marítimo, vamos considerar um trabalhador que acumulou 20 anos de trabalho efetivamente embarcado.
Se esse tempo fosse contado pelo ano civil (365 dias), ele teria 20 anos de contribuição.
Com a aplicação do Ano Marítimo, a contagem é a seguinte:
- Tempo real de trabalho embarcado: 20 anos
- Fator de conversão: Para cada ano de trabalho embarcado (255 dias), o INSS considera um período maior de contribuição em relação ao ano civil (365 dias). O fator de conversão é 365/255 ≈ 1.41.
- Anos de contribuição convertidos: 20 anos (trabalho embarcado) * 1.43 (fator de conversão) ≈ 28.6 anos
Isso significa que 20 anos de trabalho efetivo em alto-mar, devido à contagem diferenciada do Ano Marítimo, podem equivaler a aproximadamente 28 anos e 7 meses de tempo de contribuição em terra.
Percebe como isso acelera significativamente o alcance dos requisitos para a aposentadoria, especialmente a especial, que exige 25 anos de contribuição?
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A comprovação do tempo de trabalho embarcado é um dos principais questionamentos do INSS.
O documento para isso é a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR). Emitida pela Autoridade Marítima Brasileira (AMB), por meio da Capitania dos Portos, a CIR deve conter todos os registros de embarque e desembarque para que o órgão saiba exatamente o seu tempo de trabalho embarcado.
No entanto, dependendo do período trabalhado, outros documentos podem ser igualmente importantes:
- Caderneta de Inscrição e Registro (CIR): Principal prova, com registros de embarque e desembarque.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Anotações de embarque e desembarque, contratos de trabalho.
- Contratos de Trabalho: Detalhes sobre o período e a função exercida a bordo.
- Certificados de Embarque: Emitidos pelas empresas de navegação, comprovando os períodos de serviço.
- Fichas Financeiras: Comprovantes de pagamento que demonstrem a remuneração durante o período embarcado.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento para comprovar a exposição a agentes nocivos e o direito à aposentadoria especial, mesmo que o Ano Marítimo não seja aplicado diretamente.
Desafios do Ano Marítimo
Mesmo com o direito garantido, muitos trabalhadores marítimos enfrentam obstáculos na hora de solicitar a aposentadoria.
A legislação previdenciária é complexa, e a comprovação documental pode ser difícil.
As reformas recentes, como a Emenda Constitucional 103/2019, também geraram dúvidas sobre a manutenção de direitos adquiridos e as novas regras.
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A organização documental é a chave
Mantenha sua CIR e todos os registros de embarque e desembarque sempre atualizados e em segurança.
Muitos problemas surgem devido à falta ou inconsistência desses documentos, especialmente para períodos mais antigos.
Além disso, a busca por orientação especializada é primordial.
Um advogado com experiência em direito previdenciário marítimo pode analisar seu caso individualmente, identificar as melhores estratégias e evitar que você perca direitos importantes.
Dicas extras
- Mantenha a CIR e todos os documentos de embarque e desembarque sempre atualizados e bem guardados. Isso inclui CTPS, contratos, certificados e fichas financeiras.
- Procure um advogado com experiência em direito previdenciário marítimo. Ele poderá analisar seu histórico, identificar o melhor caminho para sua aposentadoria e auxiliar na reunião e apresentação dos documentos ao INSS.
- Se você já estava contribuindo antes da Reforma da Previdência, deve entender como as regras de transição podem afetar seu direito e qual a melhor regra a ser aplicada ao seu caso.
- Lembre-se que, além do Ano Marítimo, o trabalho em condições insalubres ou perigosas pode garantir a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, independentemente da contagem diferenciada do Ano Marítimo. Muitas vezes, esses dois conceitos se complementam, garantindo um benefício ainda mais vantajoso.
- Gabriel Guaraná, advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito Previdenciário Marítimo.
O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Ano Marítimo

Para quem passa a vida trabalhando em alto-mar, seja em navios, plataformas ou embarcações de pesca, o tempo é contado de forma diferente.
Longe de casa, enfrentando desafios únicos, cada dia embarcado carrega um peso maior, com maiores desafios, incluindo os de saúde.
O Ano Marítimo é uma ferramenta valiosa que reconhece a singularidade e a intensidade do trabalho em alto-mar.
Mantenha sua CIR e todos os registros de embarque e desembarque sempre atualizados e em segurança.
Muitos problemas surgem devido à falta ou inconsistência desses documentos, especialmente para períodos mais antigos.
Por isso, você deve compreender como contar o Ano Marítimo e comprovar seu tempo de embarque: isso vai te garantir uma aposentadoria tranquila e justa.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema Ano Marítimo? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!


