Aposentadoria por invalidez acidentária 92
Aposentadoria por invalidez acidentária 92

A aposentadoria por invalidez acidentária é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que se torna permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional em decorrência de um acidente relacionado ao trabalho ou de uma doença ocupacional (equiparada a acidente de trabalho).
Vejamos abaixo as principais características da aposentadoria por invalidez acidentária:
1 - Natureza Acidentária
- É concedida quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, trajeto (acidente no caminho entre a casa e o trabalho, se ainda reconhecido em sua jurisdição) ou de doença profissional/doença do trabalho (ex.: LER, exposição a substâncias químicas, etc.).
- Tem como base legal a Lei nº 8.213/91 e a caracterização de acidente de trabalho está no art. 19 e seguintes dessa lei.
2 - Incapacidade Permanente
- O segurado precisa ser considerado total e permanentemente incapaz de trabalhar, e sem possibilidade de reabilitação para outra função.
3 - Não exige carência
- Ao contrário da aposentadoria por invalidez comum, a acidentária dispensa o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais.
4 - Valor do benefício
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor da aposentadoria por invalidez acidentária é:
- 100% da média salarial (sem redutor), calculada com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores.
- Isso é mais vantajoso do que a aposentadoria por invalidez comum, que tem redutor de 60% + 2% por ano adicional de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 (mulher).
5 - Estabilidade no emprego
- O trabalhador que sofreu acidente de trabalho e retornou ao serviço tem estabilidade de 12 meses, contados da alta do INSS (art. 118 da Lei 8.213/91). Isso vale antes da aposentadoria.
- Após a concessão da aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho é suspenso.
6 - Exemplos
- Um trabalhador sofre um acidente de moto indo para o trabalho e fica tetraplégico.
- Uma costureira desenvolve uma doença ocupacional severa (como tendinite crônica) e é considerada totalmente incapaz para qualquer atividade.
7 - Como solicitar?
- Agendamento no INSS (Meu INSS ou 135).
- Apresentação de documentos médicos e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Passar por perícia médica do INSS.
- Em caso de negativa, é possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre aposentadoria por invalidez acidentária.
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A aposentadoria por invalidez acidentária é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado que fique total e permanentemente incapacitado para o trabalho em um acidente de trabalho ou doença ocupacional (espécie B92).
Para ter direito à aposentadoria por invalidez acidentária, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
1 - Ser segurado do INSS
Estar contribuindo ou dentro do período de graça (prazo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
2 - Incapacidade total e permanente para o trabalho
Deve ser comprovada por perícia médica do INSS, que ateste que o segurado não pode mais exercer nenhuma atividade laborativa e não pode ser reabilitado para outra profissão.
3 - Origem acidentária da incapacidade
O acidente deve ter sido a causa direta da incapacidade, poendo ser:
- Acidente de trabalho típico
- Doença ocupacional (equiparada a acidente de trabalho)
- Acidente de trajeto (entre casa e trabalho)
- Outros acidentes, mesmo fora do ambiente de trabalho, se houver nexo causal com o trabalho
4 - Carência
Não é exigida carência mínima (quantidade mínima de contribuições) quando se trata de acidente.
Importante
Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, a aposentadoria é chamada de aposentadoria por invalidez acidentária e tem regras diferentes da comum, como:
- Valor integral: paga 100% da média dos salários (sem aplicação do fator previdenciário).
- Estabilidade prévia: o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego após retorno do auxílio-doença, se não for aposentado.
- Pode gerar indenizações trabalhistas, dependendo do caso.
Documentos necessários
- Documentos pessoais
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for acidente de trabalho
- Laudos e exames médicos
- Documentos que comprovem a relação do acidente com a atividade profissional
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Você pode pedir a aposentadoria por invalidez acidentária (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) diretamente pelo INSS, de forma online ou presencial.
Vejamos abaixo o passo a passo completo:
1 - Separe os documentos necessários
Você vai precisar de:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.)
- CPF
- Carteira de trabalho ou documentos que comprovem vínculo empregatício
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – obrigatória se o acidente estiver relacionado ao trabalho
- Laudos médicos, exames, atestados que comprovem a incapacidade permanente
- Relatório médico detalhado, de preferência assinado por especialista, com: Diagnóstico, CID (Código da Doença), Data do início da incapacidade e Prognóstico
- Se tiver recebido auxílio-doença acidentário (espécie B91) antes, leve os documentos desse benefício também.
2 - Faça o pedido pelo Meu INSS (online)
Você pode fazer o pedido sem sair de casa, seguindo os passos abaixo:
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o app no celular (Android/iOS)
- Faça login com gov.br (crie uma conta se ainda não tiver)
- No menu, clique em "Pedir benefício" ou "Agendamentos/Solicitações"
- Selecione: "Aposentadoria por Invalidez (por Incapacidade Permanente)"
- Siga as instruções e anexe os documentos médicos
- Informe que a incapacidade é decorrente de acidente (quando perguntado)
- Finalize o pedido e aguarde o agendamento da perícia médica
3 - Compareça à perícia médica
O INSS vai marcar uma perícia presencial, onde um médico perito avaliará:
- A existência da incapacidade total e permanente
- Se há nexo causal com o acidente (quando for acidente de trabalho)
- Se você pode ser reabilitado para outra função
Leve todos os laudos e exames originais no dia da perícia.
4 - Aguarde a decisão
Após a perícia, o INSS analisará o caso. Você pode acompanhar o andamento pelo site ou aplicativo Meu INSS, na aba “Consultar Pedidos”.
Dica Importante
- Se for acidente de trabalho, o benefício deve ser da espécie B92 (invalidez acidentária). Verifique isso no sistema.
- Caso o INSS negue o pedido e você discordar da decisão, você pode entrar com recurso administrativo pelo próprio Meu INSS ou entrar com ação judicial (advogado previdenciário), se necessário
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Documentos para fazer o pedido da aposentadoria por invalidez acidentária
1 - Documentos pessoais
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho)
- CPF
- Comprovante de residência (não obrigatório, mas pode ser útil)
2 - Documentos que comprovem o vínculo com a Previdência (INSS)
- Carteira(s) de trabalho (CTPS)
- Guias de recolhimento do INSS (para contribuintes individuais/autônomos)
- Contratos de trabalho ou outros comprovantes de vínculo empregatício
3 - Documentos que comprovem o acidente e o nexo com o trabalho
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – obrigatória se o acidente for de trabalho. Deve ser emitida pela empresa, sindicato ou até mesmo pelo próprio segurado (em último caso)
- Boletim de ocorrência (se aplicável)
- Laudo técnico ou documentos que mostrem a relação entre o acidente e a atividade profissional
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), em caso de doença ocupacional
4 - Documentos médicos atualizados
Atestados e laudos médicos com:
- Diagnóstico detalhado
- CID (Código Internacional de Doenças)
- Data do início da doença/acidente
- Descrição da incapacidade
- Prognóstico (de preferência informando que é incapacidade total e permanente)
Outros exames e relatórios:
- Exames (raio-X, ressonância, tomografia, etc.)
- Relatórios de internação ou cirurgias (se houver)
- Receitas médicas (opcional, mas ajuda)
5 - Outros documentos úteis (se tiver)
- Comprovantes de afastamentos anteriores (ex: concessões de auxílio-doença)
- Decisão de auxílio-doença acidentário anterior (espécie B91)
- Relatórios de fisioterapia, terapia ocupacional ou acompanhamento médico contínuo
6 - Observações importantes
- Não é exigida carência mínima (número de contribuições) quando a incapacidade decorre de acidente.
- Se o acidente não foi de trabalho, a CAT não é obrigatória, mas a comprovação médica do acidente é essencial.
- Caso o INSS reconheça o direito, o benefício será da espécie B92 (acidentário), que tem valor integral e não sofre aplicação do fator previdenciário.
- Gabriel Guaraná, advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito Previdenciário Marítimo.
O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Aposentadoria por invalidez acidentária 92

A aposentadoria por invalidez acidentária é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que se torna permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional em decorrência de um acidente relacionado ao trabalho ou de uma doença ocupacional (equiparada a acidente de trabalho).
Você pode fazer o pedido da sua aposentadoria por invalidez acidentária diretamente pelo site Meu INSS.
Caso o INSS negue o pedido e você discordar da decisão, você pode entrar com recurso administrativo pelo próprio Meu INSS ou entrar com ação judicial (advogado previdenciário), se necessário
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