Aposentadoria por morte do marido
Aposentadoria por morte do marido


Você sabia que o valor da sua aposentadoria pode estar sendo pago abaixo do que realmente é devido? Corrija isso agora através da revisão da sua aposentadoria e ganhe o melhor valor do seu benefício.
Sim. O INSS oferece a pensão por morte para a esposa ou companheira de um segurado que faleceu. Tecnicamente, não é chamada de “aposentadoria por morte”.
Para ter direito, em geral, é necessário que o falecido tivesse qualidade de segurado do INSS na data do óbito ou estivesse recebendo benefício previdenciário.
A duração do benefício para o cônjuge depende, entre outros fatores, da idade da viúva, do tempo de contribuição e do tempo de casamento ou união estável.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, e é importante apresentar documentos que comprovem o casamento ou a união estável e o falecimento.
Vejamos, nas próximas seções desta postagem, mais detalhes sobre a pensão por morte do marido.
SGA Advogados

A chamada “aposentadoria por morte do marido” é, na verdade, a pensão por morte.
Ela é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu.
1 - Como funciona?
- Quem pode receber: a esposa ou companheira pode ter direito, desde que seja considerada dependente do falecido.
- Qualidade de segurado: em regra, o marido precisava ter qualidade de segurado do INSS na data do falecimento ou estar recebendo benefício previdenciário.
- Valor: o cálculo depende da situação do segurado e da quantidade de dependentes habilitados.
- Duração: para a esposa ou companheira, o período de recebimento pode variar conforme a idade na data do óbito, o tempo de casamento ou união estável e o histórico de contribuições.
- Solicitação: o pedido pode ser realizado pelo Meu INSS, com a apresentação dos documentos necessários.
Importante
A pensão por morte não é concedida automaticamente. É necessário fazer o requerimento ao INSS e comprovar o preenchimento dos requisitos.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria por morte do marido? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
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Aposentadoria por morte do marido
A chamada aposentadoria por morte do marido é, na verdade, a pensão por morte.
Ela pode ser recebida pelos dependentes do segurado falecido, desde que os requisitos do INSS sejam atendidos.
1 - Quem pode receber?
- Esposa ou companheira: geralmente possui direito, desde que seja comprovado o casamento ou a união estável.
- Filhos: filhos menores de 21 anos, salvo situações específicas, ou filhos com deficiência ou invalidez, conforme as regras aplicáveis.
- Pais: podem ter direito quando comprovada a dependência econômica e inexistirem dependentes das classes anteriores.
- Irmãos: em determinadas situações, desde que comprovem dependência econômica e atendam aos requisitos legais.
No caso da esposa, a duração da pensão varia conforme fatores como idade da esposa, tempo de casamento ou união estável e número de contribuições do falecido.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria por morte do marido? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
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Em regra, para óbitos ocorridos após a Reforma da Previdência, o cálculo parte de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que ele teria direito por incapacidade permanente, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo: se houver apenas a esposa como dependente, a pensão, em regra, corresponderá a 60% da base de cálculo.
O valor também precisa respeitar o piso de um salário mínimo, quando aplicável. Além disso, situações específicas podem alterar o cálculo, por isso é importante analisar o caso concreto.
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Como faço para pedir a pensão por morte do marido?
Para pedir a pensão por morte do marido, a esposa ou companheira pode fazer o requerimento diretamente pelo Meu INSS, sem precisar comparecer inicialmente a uma agência.
1 - Passo a passo
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo e entre com sua conta Gov.br.
- Selecione “Novo Pedido”.
- Pesquise por “Pensão por Morte” e escolha a opção correspondente.
- Preencha as informações solicitadas sobre o falecido e os dependentes.
- Anexe os documentos, como certidão de óbito, documento de identificação e CPF da esposa e do falecido e, conforme o caso, certidão de casamento ou documentos que comprovem a união estável.
- Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo Meu INSS.
Dica importante
É recomendável solicitar o benefício o quanto antes, pois a data do requerimento pode influenciar o início do pagamento.
Além disso, dependendo da situação, podem ser necessários documentos adicionais para comprovar a qualidade de segurado e a dependência.
- Rodrigo Azevedo, advogado especialista em Direito Previdenciário, Direito Marítimo e Direito Trabalhista.
O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Aposentadoria por morte do marido

O INSS oferece a pensão por morte para a esposa ou companheira de um segurado que faleceu. Tecnicamente, não é chamada de “aposentadoria por morte”.
Para ter direito, em geral, é necessário que o falecido tivesse qualidade de segurado do INSS na data do óbito ou estivesse recebendo benefício previdenciário.
A duração do benefício para o cônjuge depende, entre outros fatores, da idade da viúva, do tempo de contribuição e do tempo de casamento ou união estável.
A chamada “aposentadoria por morte do marido” é, na verdade, a pensão por morte.
Ela é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu.
Para pedir a pensão por morte do marido, a esposa ou companheira pode fazer o requerimento diretamente pelo Meu INSS, sem precisar comparecer inicialmente a uma agência.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria por morte do marido? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Aposentadoria por morte do marido

1 - A esposa tem direito à aposentadoria por morte do marido?
Sim. O benefício é chamado de pensão por morte e pode ser concedido à esposa ou companheira do segurado falecido, desde que os requisitos exigidos pelo INSS sejam atendidos.
2 - O que é a pensão por morte?
É um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. A esposa ou companheira está entre os principais dependentes previstos pela legislação.
3 - Quem pode receber a pensão por morte além da esposa?
Além da esposa ou companheira, podem ter direito os filhos, e, em determinadas situações, os pais e irmãos do segurado falecido, desde que preencham os requisitos legais.
4 - Qual é o valor da pensão por morte do marido?
O valor depende das regras aplicáveis ao caso e da quantidade de dependentes.
Em regra, para os óbitos sujeitos às regras da Reforma da Previdência, o cálculo parte de 50% da base de cálculo, acrescidos de 10% por dependente, até o limite de 100%.
5 - Por quanto tempo a esposa recebe a pensão por morte?
A duração pode variar conforme a idade da esposa na data do falecimento, o tempo de casamento ou união estável e o histórico de contribuições do segurado.
Portanto, não existe um período único para todas as viúvas.
6 - É necessário comprovar o casamento?
Sim. A esposa deve apresentar documentos que comprovem o vínculo com o segurado falecido, como a certidão de casamento.
No caso de união estável, devem ser apresentados documentos que demonstrem a existência da união.
7 - O marido precisava estar contribuindo para o INSS quando morreu?
Não necessariamente. O falecido pode ter direito à cobertura previdenciária mesmo que não estivesse contribuindo no momento do óbito, desde que ainda possuísse qualidade de segurado ou estivesse em alguma situação que assegurasse o direito ao benefício.
8 - Como solicitar a pensão por morte do marido?
O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo. É necessário preencher o requerimento e apresentar os documentos solicitados pelo INSS.
9 - Quais documentos são necessários para pedir a pensão por morte?
Normalmente são solicitados documentos como certidão de óbito, documentos de identificação e CPF do falecido e da requerente, além de documentos que comprovem o casamento ou a união estável.
Outros documentos podem ser exigidos dependendo da situação.
10 - É importante pedir a pensão por morte logo após o falecimento?
Sim. É recomendável fazer o pedido o quanto antes, pois a data do requerimento pode influenciar a data de início do benefício e o pagamento dos valores retroativos, conforme as circunstâncias do caso.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria por morte do marido? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!


