Aposentadoria por surdez bilateral
Aposentadoria por surdez bilateral


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A surdez bilateral é a perda auditiva que afeta os dois ouvidos.
Ela pode variar de leve a profunda e estar presente desde o nascimento ou surgir ao longo da vida.
1 - Tipos de surdez bilateral
- Leve: dificuldade para ouvir sons baixos ou conversas em ambientes ruidosos.
- Moderada: dificuldade significativa para compreender a fala sem ajuda.
- Severa: escuta apenas sons muito altos.
- Profunda: pouca ou nenhuma percepção de sons.
2 - Possíveis causas
- Fatores genéticos.
- Infecções durante a gestação ou na infância.
- Exposição prolongada a ruídos intensos.
- Envelhecimento.
- Uso de medicamentos que podem afetar a audição.
- Traumatismos ou doenças que afetam o ouvido ou o sistema nervoso.
3 - Como é diagnosticada?
O diagnóstico é feito por um médico otorrinolaringologista e/ou um fonoaudiólogo por meio de exames auditivos, como a audiometria.
4 - Tratamento
Depende da causa e do grau da perda auditiva. Pode incluir:
- Aparelhos auditivos.
- Implante coclear (em alguns casos).
- Terapia fonoaudiológica.
- Estratégias de comunicação, como leitura labial ou língua de sinais.
Vejamos, nas próximas seções desta postagem, mais detalhes sobre os benefícios do INSS para a pessoa com surdez bilateral.
SGA Advogados

A pessoa com surdez bilateral pode ter direito a diferentes benefícios do INSS, desde que cumpra os requisitos legais de cada um.
O simples diagnóstico de perda auditiva não garante automaticamente a concessão de benefícios, sendo necessária a análise da gravidade da deficiência, da capacidade para o trabalho e dos demais critérios exigidos em lei.
Vejamos abaixo os principais benefícios ...
1 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Se a surdez bilateral for reconhecida como deficiência de longo prazo e a pessoa tiver contribuído para o INSS, poderá ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui regras diferenciadas.
Existem duas modalidades:
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, destinada a quem comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima prevista em lei (60 anos para homens e 55 anos para mulheres).
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, cujo tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), avaliado pelo INSS por meio de perícia biopsicossocial.
2 - Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
A pessoa com surdez bilateral também pode ter direito ao BPC / LOAS, desde que:
- comprove possuir deficiência de longo prazo;
- demonstre situação de baixa renda, conforme os critérios legais;
- passe pela avaliação social e médica do INSS.
Esse benefício corresponde a um salário mínimo por mês e não exige contribuições previdenciárias. Contudo, não é aposentadoria, não gera 13º salário nem pensão por morte.
3 - Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
Caso a perda auditiva impeça temporariamente o exercício da atividade profissional, o segurado poderá solicitar o auxílio por incapacidade temporária, desde que cumpra os requisitos previdenciários e seja considerado incapaz para o trabalho pela perícia médica.
4 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Quando a surdez bilateral, isoladamente ou associada a outras condições de saúde, tornar o segurado permanentemente incapaz para exercer qualquer atividade laboral e sem possibilidade de reabilitação, poderá ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, após avaliação pericial.
Como o INSS avalia a surdez bilateral?
O INSS considera diversos fatores, como:
- exames de audiometria;
- laudos médicos emitidos por otorrinolaringologista;
- tempo de existência da deficiência;
- impacto da perda auditiva na vida diária e profissional;
- resultado da avaliação biopsicossocial quando o benefício depender do reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.
Documentos importantes
Para solicitar qualquer benefício, normalmente são recomendados:
- documento de identidade e CPF;
- exames de audiometria recentes;
- laudos médicos detalhados;
- relatórios de tratamento;
- carteira de trabalho e comprovantes de contribuição (quando exigidos);
- documentos que comprovem a renda familiar, no caso do BPC/LOAS.
Em muitos casos, pessoas com surdez bilateral moderada, severa ou profunda conseguem acesso aos benefícios previdenciários ou assistenciais, mas cada pedido é analisado individualmente pelo INSS, considerando a documentação apresentada e o resultado das avaliações médica e social.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria por surdez bilateral? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
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Sim, mas é importante fazer uma distinção: o INSS não concede uma "aposentadoria especial" apenas pelo fato de a pessoa ter surdez bilateral.
Entretanto, se a surdez bilateral for reconhecida como uma deficiência nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, o segurado poderá ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui requisitos mais favoráveis do que a aposentadoria comum.
Vejamos mais detalhes sobrte a aposentadoria especial que pode ser conquistada ...
1 - Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
É destinada ao segurado que:
- tenha 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher;
- possua 180 contribuições mensais (carência);
- comprove 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau da deficiência.
2 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Nesta modalidade, não há idade mínima, mas o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência, definido em avaliação médica e funcional realizada pelo INSS:
- Grau da deficiência Grave: Homem 25 anos / Mulher 20 anos
- Grau da deficiência Moderada: Homem 29 anos / Mulher 24 anos
- Grau da deficiência Leve: Homem 33 anos / Mulher 28 anos
O reconhecimento do grau da deficiência é feito por meio de avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.
3 - A surdez bilateral garante automaticamente a aposentadoria especial?
Não. A existência de surdez bilateral, por si só, não garante automaticamente o benefício.
O INSS analisa fatores como:
- a gravidade da perda auditiva;
- se ela é de longo prazo;
- o impacto da deficiência na participação social e no trabalho;
- laudos médicos, audiometrias e demais exames;
- o resultado da perícia médica e da avaliação funcional.
4 - E a aposentadoria especial por atividade insalubre?
Essa é diferente da aposentadoria da pessoa com deficiência.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos permanentemente a agentes nocivos (como ruído acima dos limites legais, agentes químicos ou biológicos), e não é concedida em razão da surdez bilateral.
Portanto, uma pessoa com surdez bilateral pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que sua condição seja reconhecida pelo INSS e ela cumpra os requisitos legais de idade ou tempo de contribuição previstos para esse benefício.
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Como pedir a aposentadoria especial para a pessoa com surdez bilateral
A pessoa com surdez bilateral que atende aos requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência pode fazer o pedido diretamente pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135.
Durante a solicitação, é importante selecionar a modalidade de aposentadoria destinada à pessoa com deficiência e anexar documentos que comprovem a perda auditiva, como laudos médicos, exames de audiometria e outros relatórios clínicos.
Após o requerimento, o INSS analisará a documentação e poderá agendar uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, para verificar a existência da deficiência e seu grau.
Se todos os requisitos legais forem atendidos, o benefício será concedido.
Caso o pedido seja negado, o segurado poderá apresentar recurso administrativo ou buscar a revisão da decisão pela via judicial.
- Rodrigo Azevedo, advogado especialista em Direito Previdenciário, Direito Marítimo e Direito Trabalhista.
O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Aposentadoria por surdez bilateral

A aposentadoria para a pessoa com surdez bilateral é um direito que pode ser assegurado pelo INSS quando forem cumpridos os requisitos previstos na legislação.
Dependendo do caso, o segurado poderá ter acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência ou a outros benefícios previdenciários, desde que comprove sua condição por meio de documentação médica e das avaliações realizadas pelo INSS.
Por isso, reunir exames, laudos atualizados e manter as contribuições em dia são medidas fundamentais para aumentar as chances de concessão do benefício e garantir a proteção previdenciária prevista em lei.
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