Aposentadoria por surdez bilateral

Aposentadoria por surdez bilateral

Conheça os benefícios do INSS para a pessoa com surdez bilateral

Vamos falar sobre direitos e aposentadoria por surdez bilateral. Leia nosso artigo e fique bem infiormado sobre este tema.

Aposentadoria por surdez bilateral

O que é surdez bilateral?
Aposentadoria por surdez bilateral
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A surdez bilateral é a perda auditiva que afeta os dois ouvidos.

Ela pode variar de leve a profunda e estar presente desde o nascimento ou surgir ao longo da vida.

1 - Tipos de surdez bilateral

  • Leve: dificuldade para ouvir sons baixos ou conversas em ambientes ruidosos.
  • Moderada: dificuldade significativa para compreender a fala sem ajuda.
  • Severa: escuta apenas sons muito altos.
  • Profunda: pouca ou nenhuma percepção de sons.

2 - Possíveis causas

  • Fatores genéticos.
  • Infecções durante a gestação ou na infância.
  • Exposição prolongada a ruídos intensos.
  • Envelhecimento.
  • Uso de medicamentos que podem afetar a audição.
  • Traumatismos ou doenças que afetam o ouvido ou o sistema nervoso.

3 - Como é diagnosticada?

O diagnóstico é feito por um médico otorrinolaringologista e/ou um fonoaudiólogo por meio de exames auditivos, como a audiometria.

4 - Tratamento

Depende da causa e do grau da perda auditiva. Pode incluir:

  • Aparelhos auditivos.
  • Implante coclear (em alguns casos).
  • Terapia fonoaudiológica.
  • Estratégias de comunicação, como leitura labial ou língua de sinais.

Vejamos, nas próximas seções desta postagem, mais detalhes sobre os benefícios do INSS para a pessoa com surdez bilateral.

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Quais são os benefícios oferecidos pelo INSS para a pessoa com surdez bilateral?
Aposentadoria por surdez bilateral

A pessoa com surdez bilateral pode ter direito a diferentes benefícios do INSS, desde que cumpra os requisitos legais de cada um.

O simples diagnóstico de perda auditiva não garante automaticamente a concessão de benefícios, sendo necessária a análise da gravidade da deficiência, da capacidade para o trabalho e dos demais critérios exigidos em lei.

Vejamos abaixo os principais benefícios ...

1 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Se a surdez bilateral for reconhecida como deficiência de longo prazo e a pessoa tiver contribuído para o INSS, poderá ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui regras diferenciadas.

Existem duas modalidades:

  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, destinada a quem comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima prevista em lei (60 anos para homens e 55 anos para mulheres).
  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, cujo tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), avaliado pelo INSS por meio de perícia biopsicossocial.

2 - Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

A pessoa com surdez bilateral também pode ter direito ao BPC / LOAS, desde que:

  • comprove possuir deficiência de longo prazo;
  • demonstre situação de baixa renda, conforme os critérios legais;
  • passe pela avaliação social e médica do INSS.

Esse benefício corresponde a um salário mínimo por mês e não exige contribuições previdenciárias. Contudo, não é aposentadoria, não gera 13º salário nem pensão por morte.

3 - Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Caso a perda auditiva impeça temporariamente o exercício da atividade profissional, o segurado poderá solicitar o auxílio por incapacidade temporária, desde que cumpra os requisitos previdenciários e seja considerado incapaz para o trabalho pela perícia médica.

4 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Quando a surdez bilateral, isoladamente ou associada a outras condições de saúde, tornar o segurado permanentemente incapaz para exercer qualquer atividade laboral e sem possibilidade de reabilitação, poderá ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, após avaliação pericial.

Como o INSS avalia a surdez bilateral?

O INSS considera diversos fatores, como:

  • exames de audiometria;
  • laudos médicos emitidos por otorrinolaringologista;
  • tempo de existência da deficiência;
  • impacto da perda auditiva na vida diária e profissional;
  • resultado da avaliação biopsicossocial quando o benefício depender do reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.

Documentos importantes

Para solicitar qualquer benefício, normalmente são recomendados:

  • documento de identidade e CPF;
  • exames de audiometria recentes;
  • laudos médicos detalhados;
  • relatórios de tratamento;
  • carteira de trabalho e comprovantes de contribuição (quando exigidos);
  • documentos que comprovem a renda familiar, no caso do BPC/LOAS.

Em muitos casos, pessoas com surdez bilateral moderada, severa ou profunda conseguem acesso aos benefícios previdenciários ou assistenciais, mas cada pedido é analisado individualmente pelo INSS, considerando a documentação apresentada e o resultado das avaliações médica e social.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria por surdez bilateral? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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O INSS oferece algum tipo de aposentadoria especial para a pessoa surdez bilateral?

Sim, mas é importante fazer uma distinção: o INSS não concede uma "aposentadoria especial" apenas pelo fato de a pessoa ter surdez bilateral.

Entretanto, se a surdez bilateral for reconhecida como uma deficiência nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, o segurado poderá ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui requisitos mais favoráveis do que a aposentadoria comum.

Vejamos mais detalhes sobrte a aposentadoria especial que pode ser conquistada ...

1 - Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

É destinada ao segurado que:

  • tenha 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher;
  • possua 180 contribuições mensais (carência);
  • comprove 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau da deficiência.

2 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Nesta modalidade, não há idade mínima, mas o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência, definido em avaliação médica e funcional realizada pelo INSS:

  • Grau da deficiência Grave: Homem 25 anos / Mulher 20 anos
  • Grau da deficiência Moderada: Homem 29 anos / Mulher 24 anos
  • Grau da deficiência Leve: Homem 33 anos / Mulher 28 anos

O reconhecimento do grau da deficiência é feito por meio de avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.

3 - A surdez bilateral garante automaticamente a aposentadoria especial?

Não. A existência de surdez bilateral, por si só, não garante automaticamente o benefício.

O INSS analisa fatores como:

  • a gravidade da perda auditiva;
  • se ela é de longo prazo;
  • o impacto da deficiência na participação social e no trabalho;
  • laudos médicos, audiometrias e demais exames;
  • o resultado da perícia médica e da avaliação funcional.

4 - E a aposentadoria especial por atividade insalubre?

Essa é diferente da aposentadoria da pessoa com deficiência.

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos permanentemente a agentes nocivos (como ruído acima dos limites legais, agentes químicos ou biológicos), e não é concedida em razão da surdez bilateral.

Portanto, uma pessoa com surdez bilateral pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que sua condição seja reconhecida pelo INSS e ela cumpra os requisitos legais de idade ou tempo de contribuição previstos para esse benefício.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria por surdez bilateral? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Aposentadoria por surdez bilateral

Dica do
Especialista

Como pedir a aposentadoria especial para a pessoa com surdez bilateral

A pessoa com surdez bilateral que atende aos requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência pode fazer o pedido diretamente pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135.

Durante a solicitação, é importante selecionar a modalidade de aposentadoria destinada à pessoa com deficiência e anexar documentos que comprovem a perda auditiva, como laudos médicos, exames de audiometria e outros relatórios clínicos.

Após o requerimento, o INSS analisará a documentação e poderá agendar uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, para verificar a existência da deficiência e seu grau.

Se todos os requisitos legais forem atendidos, o benefício será concedido.

Caso o pedido seja negado, o segurado poderá apresentar recurso administrativo ou buscar a revisão da decisão pela via judicial.

- Rodrigo Azevedo, advogado especialista em Direito Previdenciário, Direito Marítimo e Direito Trabalhista.

O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

Aposentadoria por surdez bilateral

Conclusão
Aposentadoria por surdez bilateral

A aposentadoria para a pessoa com surdez bilateral é um direito que pode ser assegurado pelo INSS quando forem cumpridos os requisitos previstos na legislação.

Dependendo do caso, o segurado poderá ter acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência ou a outros benefícios previdenciários, desde que comprove sua condição por meio de documentação médica e das avaliações realizadas pelo INSS.

Por isso, reunir exames, laudos atualizados e manter as contribuições em dia são medidas fundamentais para aumentar as chances de concessão do benefício e garantir a proteção previdenciária prevista em lei.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria por surdez bilateral? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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