Aposentadoria por surdez unilateral
Aposentadoria por surdez unilateral


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A surdez unilateral é a perda auditiva que ocorre em apenas um ouvido, enquanto o outro apresenta audição normal ou próxima do normal.
Ela pode variar de leve até profunda. Em alguns casos, a pessoa não ouve nada em um dos ouvidos (surdez unilateral profunda).
1 - Os principais sintomas incluem
- Dificuldade para identificar de onde vem um som.
- Maior dificuldade para entender a fala em ambientes com muito ruído.
- Necessidade de virar a cabeça para ouvir melhor as pessoas.
- Sensação de esforço para acompanhar conversas.
- Em algumas pessoas, pode haver zumbido ou tontura, dependendo da causa.
2 - As causas mais comuns são
- Perda auditiva congênita (presente desde o nascimento).
- Infecções.
- Traumatismos na cabeça.
- Exposição a ruídos muito intensos.
- Doenças do ouvido interno.
- Em casos mais raros, tumores benignos, como o schwannoma vestibular.
O diagnóstico é feito por um médico otorrinolaringologista e por exames como a audiometria e, quando necessário, exames de imagem.
3 - O tratamento depende da causa e do grau da perda auditiva, podendo incluir ...
- Medicamentos (em alguns casos de perda súbita).
- Aparelhos auditivos, quando há audição residual.
- Sistemas CROS/BiCROS, que transferem o som do ouvido afetado para o ouvido saudável.
- Implante coclear, em alguns casos de surdez unilateral profunda.
- Reabilitação auditiva.
Se a perda auditiva surgiu de repente, principalmente nas últimas 72 horas, isso é uma urgência médica. Procurar atendimento imediatamente aumenta as chances de recuperação da audição.
Vejamos, nas próximas seções desta postagem, mais detalhes sobre os benefícios do INSS para a pessoa com surdez unilateral.
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A pessoa com surdez unilateral pode ter direito a benefícios do INSS, desde que cumpra os requisitos exigidos para cada benefício.
O simples diagnóstico não garante automaticamente a concessão, sendo necessária a avaliação da incapacidade para o trabalho ou da condição de pessoa com deficiência, conforme o caso.
Vejamos a seguir os principais benefícios do INSS para a pessoa com surdez unilateral ...
1 - Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Pode ser concedido quando a surdez unilateral impede temporariamente o exercício da atividade profissional.
- É necessário cumprir os requisitos de qualidade de segurado, carência (quando exigida) e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.
2 - Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Destinada aos segurados cuja perda auditiva, isoladamente ou associada a outras doenças, resulte em incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
3 - Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Em alguns casos, a pessoa com surdez unilateral pode ser reconhecida como pessoa com deficiência para fins previdenciários, desde que a deficiência gere impedimentos de longo prazo e seja comprovada por avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.
- O reconhecimento depende da análise do impacto da deficiência na vida diária e no exercício profissional.
4 - Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
A pessoa com surdez unilateral poderá ter direito ao BPC se:
- For considerada pessoa com deficiência nos termos da legislação;
- Comprovar situação de baixa renda familiar;
- Atender aos demais requisitos legais.
Esse benefício não exige contribuições ao INSS, mas também não paga 13º salário nem gera pensão por morte.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema aposentadoria por surdez unilateral? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
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Não existe uma aposentadoria especial por surdez unilateral apenas em razão da condição auditiva.
A aposentadoria especial do INSS é destinada aos trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes nocivos (como ruído acima dos limites legais, agentes químicos ou biológicos), e não em razão de uma deficiência.
No entanto, a pessoa com surdez unilateral pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), desde que seja reconhecida como pessoa com deficiência para fins previdenciários e cumpra os requisitos legais.
Desde a Lei nº 14.768/2023, a surdez unilateral passou a ser reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais, mas, para fins de aposentadoria, o INSS ainda realiza uma avaliação biopsicossocial para verificar o grau da deficiência e seu impacto na vida e no trabalho.
As modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência são:
1 - Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Homem: 60 anos de idade.
- Mulher: 55 anos de idade.
- Mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e cumprimento da carência.
2 - Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), definido em avaliação realizada pelo INSS:
- Homens: 33 anos (leve), 29 anos (moderada) ou 25 anos (grave).
- Mulheres: 28 anos (leve), 24 anos (moderada) ou 20 anos (grave).
Portanto, a surdez unilateral, por si só, não dá direito à aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos, mas pode possibilitar a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que o segurado seja enquadrado nessa condição pelo INSS e preencha todos os requisitos previstos na legislação.
Além disso, se a perda auditiva causar incapacidade total e permanente para o trabalho, também poderá ser analisado o direito à aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o caso concreto.
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Como pedir a aposentadoria especial para a pessoa com surdez unilateral
Para solicitar a aposentadoria especial da pessoa com surdez unilateral, é necessário verificar primeiro se o segurado realmente atende aos requisitos previstos na legislação.
A surdez unilateral, por si só, não garante esse tipo de aposentadoria.
O benefício dependerá da comprovação de que a deficiência se enquadra nos critérios legais e da análise do histórico de contribuições ao INSS.
O pedido pode ser feito de forma online, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado deve selecionar o benefício correspondente, preencher as informações solicitadas e anexar documentos como laudos médicos, exames audiológicos, documentos pessoais e demais comprovantes necessários.
Após o protocolo, o INSS poderá agendar uma perícia médica e uma avaliação biopsicossocial para verificar o grau da deficiência e confirmar o direito ao benefício.
Caso o pedido seja negado e o segurado entenda que cumpre os requisitos legais, é possível apresentar recurso administrativo ao INSS ou buscar orientação jurídica para avaliar a adoção das medidas cabíveis. Ter documentação médica completa e atualizada aumenta as chances de uma análise adequada do pedido.
- Rodrigo Azevedo, advogado especialista em Direito Previdenciário, Direito Marítimo e Direito Trabalhista.
O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Aposentadoria por surdez unilateral

Em conclusão, a aposentadoria da pessoa com surdez unilateral depende da análise individual realizada pelo INSS, considerando o tipo de benefício solicitado, o cumprimento dos requisitos legais e as provas apresentadas.
A condição, por si só, não garante o direito à aposentadoria, sendo fundamental reunir documentação médica completa e manter o histórico de contribuições em dia.
Para solicitar a aposentadoria especial da pessoa com surdez unilateral, é necessário verificar primeiro se o segurado realmente atende aos requisitos previstos na legislação.
A surdez unilateral, por si só, não garante esse tipo de aposentadoria.
O benefício dependerá da comprovação de que a deficiência se enquadra nos critérios legais e da análise do histórico de contribuições ao INSS.
O pedido pode ser feito de forma online, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
Buscar orientação especializada pode ajudar a identificar o benefício mais adequado e aumentar as chances de um pedido bem fundamentado.
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