Carencia minima para auxilio doença

Carencia minima para auxilio doença

Trabalhador, entenda o funcionamento do auxílio doença

Vamos falar sobre o tema carencia minima para auxilio doença. Trabalhador, tire suas dúvidas sobre este tema e garanta seus direitos.

Carencia minima para auxilio doença

O que é o auxílio doença?
Carencia minima para auxilio doença

O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

1 - Quem tem direito?

Têm direito ao auxílio-doença os trabalhadores que:

  • Contribuem para o INSS (empregados, contribuintes individuais, MEIs, etc.);
  • Estão temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  • Têm carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves (como câncer, AIDS, etc.) ou acidente de qualquer natureza.

A carência é o número mínimo de contribuições mensais ao INSS para ter direito ao benefício.

2 - Tipos de auxílio-doença

  • Auxílio por incapacidade temporária comum: quando a doença não tem relação com o trabalho.
  • Auxílio por incapacidade temporária acidentário: quando a incapacidade é causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

3 - Como funciona o pagamento?

  • Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador (se a pessoa trabalha com carteira assinada).
  • A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício, se aprovado.

4 - Como solicitar?

  • Agendar perícia médica no site ou app Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • Apresentar os documentos médicos (atestado, exames, laudos, etc.).
  • Realizar a perícia médica com o perito do INSS.

5 - Quanto se recebe?

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição. Em geral, equivale a 91% da média dos seus 12 últimos salários, respeitando o teto do INSS.

Neste artigo, vamos explicar o que é o auxílio doença, sua carência mínima e o procedimento para realizar o pedido do mesmo.

SGA Advogados

Quando é possível pedir o auxílio doença?
Carencia minima para auxilio doença

Você pode pedir o auxílio-doença quando estiver temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, e essa incapacidade durar mais de 15 dias consecutivos.

Vejamos abaixo quando é possível fazer o pedido:

1 - Após 15 dias de afastamento (para trabalhadores com carteira assinada):

  • Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
  • A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, se o benefício for concedido.

2 - Logo no início da incapacidade (para autônomos, MEIs ou contribuintes individuais):

  • Como não têm patrão, podem pedir o benefício a partir do primeiro dia de afastamento, desde que cumpram os requisitos.

Requisitos básicos:

  • Incapacidade temporária para o trabalho: Comprovada por atestado, laudo, exames etc.
  • Carência de 12 contribuições mensais: Ou seja, ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses seguidos, salvo exceções.
  • Qualidade de segurado: Estar em dia com o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que mantém o direito mesmo sem contribuir).

Não precisa cumprir carência se:

Você pode pedir o benefício mesmo sem 12 contribuições se tiver:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Doença profissional ou do trabalho;
  • Doença grave prevista em lei (ex: câncer, tuberculose ativa, AIDS, paralisia irreversível etc.).

Dica

Se você perceber que está doente e não consegue trabalhar, não demore para buscar atendimento médico e agendar a perícia no INSS. Isso evita atrasos no pagamento e garante seus direitos.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema carencia minima para auxilio doença? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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Precisa de orientação para pedir um benefício do INSS? Fale com nossos especialistas e receba suporte para conquistar seu benefício.

Carencia minima para auxilio doença

Qual é a carência mínima para o auxílio doença?

A carência mínima para o auxílio-doença é de 12 contribuições mensais ao INSS.

Ou seja, você precisa ter pago o INSS por pelo menos 12 meses seguidos (não necessariamente no mesmo emprego), para ter direito ao benefício em caso de doença comum.

Casos em que a carência NÃO é exigida:

Você pode receber o auxílio-doença sem carência se for diagnosticado com:

1 - Doenças graves previstas na legislação, como:

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida)
  • Doença de Parkinson
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Cardiopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Entre outras previstas em lei

2 - Acidente de qualquer natureza, incluindo:

  • Acidentes de trabalho
  • Acidentes domésticos
  • Acidentes de trânsito

3 - Doença do trabalho ou doença profissional.

Se você não tiver as 12 contribuições, mas estiver em uma dessas situações listadas acima, ainda assim pode ter direito ao auxílio-doença.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema carencia minima para auxilio doença? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Carencia minima para auxilio doença

Dica do
Especialista

Como faço o pedido do auxílio doença

Você pode fazer o pedido do auxílio-doença (hoje chamado oficialmente de "benefício por incapacidade temporária") sem sair de casa, pela internet ou telefone.

Veja inicialmente o passo a passo para a realização do pedido pela internet:

1 - Acesse o Meu INSS

Site Meu INSS ou baixe o app Meu INSS no celular (Android ou iOS).

2 - Faça login

  • Use seu CPF e senha da conta gov.br.
  • Se não tiver conta, o sistema permite criar uma rapidamente.

3 - Solicite o benefício

  • Na tela inicial, clique em "Pedir benefício por incapacidade".
  • Escolha "Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)".
  • O sistema pode perguntar se você quer fazer o pedido com atestado médico (análise documental), ou agendar perícia presencial.

Caso opte pelo envio de atestado, o INSS pode conceder o benefício sem necessidade de perícia, mas pode chamar para comparecer se tiver dúvidas.

4 - Envie os documentos

  • Obrigatório: atestado médico com nome completo, diagnóstico ou CID da doença, assinatura e carimbo do médico, data de emissão e prazo de afastamento
  • Recomendado: exames, laudos, receitas e demais documentos médicos.

5 - Acompanhe o pedido

Após enviar, você pode acompanhar o status no próprio app/site ou pelo telefone 135 (ligação gratuita de fixo ou celular).

- Rodrigo Azevedo, advogado especialista em Direito Previdenciário, Direito Marítimo e Direito Trabalhista.

O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

Carencia minima para auxilio doença

Conclusão
Carencia minima para auxilio doença

A carência mínima para pedir o auxílio-doença é de 12 contribuições mensais, exceto em casos de doenças graves ou acidentes, onde não é exigida.

Você pode pedir o auxílio-doença pelo site ou app Meu INSS ou pelo telefone 135, enviando atestado médico e documentos.

Se aprovado, o INSS paga o benefício a partir do 16º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema carencia minima para auxilio doença? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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