Carencia minima para auxilio doença
Carencia minima para auxilio doença

O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
1 - Quem tem direito?
Têm direito ao auxílio-doença os trabalhadores que:
- Contribuem para o INSS (empregados, contribuintes individuais, MEIs, etc.);
- Estão temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Têm carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves (como câncer, AIDS, etc.) ou acidente de qualquer natureza.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais ao INSS para ter direito ao benefício.
2 - Tipos de auxílio-doença
- Auxílio por incapacidade temporária comum: quando a doença não tem relação com o trabalho.
- Auxílio por incapacidade temporária acidentário: quando a incapacidade é causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
3 - Como funciona o pagamento?
- Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador (se a pessoa trabalha com carteira assinada).
- A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício, se aprovado.
4 - Como solicitar?
- Agendar perícia médica no site ou app Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Apresentar os documentos médicos (atestado, exames, laudos, etc.).
- Realizar a perícia médica com o perito do INSS.
5 - Quanto se recebe?
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição. Em geral, equivale a 91% da média dos seus 12 últimos salários, respeitando o teto do INSS.
Neste artigo, vamos explicar o que é o auxílio doença, sua carência mínima e o procedimento para realizar o pedido do mesmo.
SGA Advogados

Você pode pedir o auxílio-doença quando estiver temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, e essa incapacidade durar mais de 15 dias consecutivos.
Vejamos abaixo quando é possível fazer o pedido:
1 - Após 15 dias de afastamento (para trabalhadores com carteira assinada):
- Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
- A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, se o benefício for concedido.
2 - Logo no início da incapacidade (para autônomos, MEIs ou contribuintes individuais):
- Como não têm patrão, podem pedir o benefício a partir do primeiro dia de afastamento, desde que cumpram os requisitos.
Requisitos básicos:
- Incapacidade temporária para o trabalho: Comprovada por atestado, laudo, exames etc.
- Carência de 12 contribuições mensais: Ou seja, ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses seguidos, salvo exceções.
- Qualidade de segurado: Estar em dia com o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que mantém o direito mesmo sem contribuir).
Não precisa cumprir carência se:
Você pode pedir o benefício mesmo sem 12 contribuições se tiver:
- Acidente de qualquer natureza;
- Doença profissional ou do trabalho;
- Doença grave prevista em lei (ex: câncer, tuberculose ativa, AIDS, paralisia irreversível etc.).
Dica
Se você perceber que está doente e não consegue trabalhar, não demore para buscar atendimento médico e agendar a perícia no INSS. Isso evita atrasos no pagamento e garante seus direitos.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema carencia minima para auxilio doença? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Precisa de orientação para pedir um benefício do INSS? Fale com nossos especialistas e receba suporte para conquistar seu benefício.
Carencia minima para auxilio doença
A carência mínima para o auxílio-doença é de 12 contribuições mensais ao INSS.
Ou seja, você precisa ter pago o INSS por pelo menos 12 meses seguidos (não necessariamente no mesmo emprego), para ter direito ao benefício em caso de doença comum.
Casos em que a carência NÃO é exigida:
Você pode receber o auxílio-doença sem carência se for diagnosticado com:
1 - Doenças graves previstas na legislação, como:
- Câncer (neoplasia maligna)
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida)
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave
- Entre outras previstas em lei
2 - Acidente de qualquer natureza, incluindo:
- Acidentes de trabalho
- Acidentes domésticos
- Acidentes de trânsito
3 - Doença do trabalho ou doença profissional.
Se você não tiver as 12 contribuições, mas estiver em uma dessas situações listadas acima, ainda assim pode ter direito ao auxílio-doença.
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Como faço o pedido do auxílio doença
Você pode fazer o pedido do auxílio-doença (hoje chamado oficialmente de "benefício por incapacidade temporária") sem sair de casa, pela internet ou telefone.
Veja inicialmente o passo a passo para a realização do pedido pela internet:
1 - Acesse o Meu INSS
Site Meu INSS ou baixe o app Meu INSS no celular (Android ou iOS).
2 - Faça login
- Use seu CPF e senha da conta gov.br.
- Se não tiver conta, o sistema permite criar uma rapidamente.
3 - Solicite o benefício
- Na tela inicial, clique em "Pedir benefício por incapacidade".
- Escolha "Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)".
- O sistema pode perguntar se você quer fazer o pedido com atestado médico (análise documental), ou agendar perícia presencial.
Caso opte pelo envio de atestado, o INSS pode conceder o benefício sem necessidade de perícia, mas pode chamar para comparecer se tiver dúvidas.
4 - Envie os documentos
- Obrigatório: atestado médico com nome completo, diagnóstico ou CID da doença, assinatura e carimbo do médico, data de emissão e prazo de afastamento
- Recomendado: exames, laudos, receitas e demais documentos médicos.
5 - Acompanhe o pedido
Após enviar, você pode acompanhar o status no próprio app/site ou pelo telefone 135 (ligação gratuita de fixo ou celular).
- Rodrigo Azevedo, advogado especialista em Direito Previdenciário, Direito Marítimo e Direito Trabalhista.
O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
Carencia minima para auxilio doença

A carência mínima para pedir o auxílio-doença é de 12 contribuições mensais, exceto em casos de doenças graves ou acidentes, onde não é exigida.
Você pode pedir o auxílio-doença pelo site ou app Meu INSS ou pelo telefone 135, enviando atestado médico e documentos.
Se aprovado, o INSS paga o benefício a partir do 16º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema carencia minima para auxilio doença? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!


