O que é o salário-maternidade?
Como funciona o seguro maternidade
O salário-maternidade é um benefício garantido pela Previdência Social às mulheres que se tornam mães, seja por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Ele assegura que, durante o período de afastamento do trabalho para cuidar do filho, a mulher continue recebendo um valor equivalente ao seu salário.
Esse benefício pode ser pago tanto pelo INSS quanto pelo empregador, dependendo da situação da trabalhadora.
Além de garantir segurança financeira, o salário-maternidade é um direito trabalhista importante para assegurar a proteção da maternidade, um direito fundamental das mulheres.
Neste artigo vamos explicar como você pode se beneficiar do salário-maternidade e quem tem direito ao mesmo.
- Quem tem direito ao salário-maternidade?
- Quanto tempo dura o salário-maternidade?
- Casos especiais do salário-maternidade
- Como solicitar o salário-maternidade?
- O que fazer se o INSS negar meu pedido de salário-maternidade?
- Dica do Especialista
- Salário-maternidade e políticas de apoio às mães
- FAQ
- Leituras Úteis
Como funciona o seguro maternidade

O salário-maternidade é destinado a diferentes grupos de seguradas do INSS, desde que tenham a qualidade de seguradas até 10 meses antes do nascimento da criança.
Isso significa que o vínculo com o INSS precisa estar ativo, mas, atualmente, não há mais exigência de carência para solicitar o benefício.
Ou seja, mesmo com apenas uma contribuição, a segurada pode solicitar o salário-maternidade.
Em resumo teremos:
Qualidade de segurada até 10 meses antes do nascimento da criança: Isso se refere ao fato de que a mulher precisa manter a qualidade de segurada do INSS, ou seja, deve ter contribuído ou estar coberta pelo período de graça (tempo em que a pessoa ainda é considerada segurada mesmo sem contribuir) nos 10 meses que antecedem o parto.
Não exigência de carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que a pessoa precisa ter feito para ter direito a um benefício. No caso do salário-maternidade, não há mais essa exigência, ou seja, mesmo que a pessoa tenha contribuído apenas uma vez para o INSS (ou nenhuma, se for trabalhadora rural), ainda assim ela pode ter direito ao benefício, desde que mantenha a qualidade de segurada.
Os principais grupos que têm direito ao benefício incluem:
- Contribuintes facultativas: mulheres que contribuem voluntariamente para o INSS, sem exercer uma atividade remunerada.
- Contribuintes individuais: mulheres que trabalham por conta própria ou de forma autônoma e contribuem mensalmente para o INSS.
- Trabalhadoras rurais: mulheres que trabalham no campo, sejam empregadas ou autônomas, têm direito ao salário-maternidade desde que estejam dentro das regras de seguridade social.
Salário-maternidade para trabalhadoras CLT
As mulheres que possuem carteira assinada e trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao salário-maternidade pago pela empresa.
Nesses casos, a empresa continua remunerando a funcionária durante o período de licença maternidade.
Este tempo de licença normalmente é de 120 dias, mas em alguns casos, pode se estender para 180 dias, especialmente no setor público ou em empresas que adotam políticas de incentivo à amamentação.
MEI (Microempreendedor Individual)
As mulheres que atuam como MEI também têm direito ao salário-maternidade, pois contribuem mensalmente para o INSS.
O valor do benefício para essas mulheres é sempre de um salário mínimo.
Contribuintes com mais de um emprego
Para mulheres que têm mais de um emprego, o valor do salário-maternidade é calculado pela soma das contribuições de todos os empregadores, fazendo uma média das últimas 12 contribuições.
Nessa situação, cada empregador será responsável por pagar sua parte proporcional ao benefício.
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SGA Advogados
O salário-maternidade é concedido por um período de 120 dias, durante os quais a beneficiária pode permanecer em casa cuidando do recém-nascido, sem trabalhar e recebendo o benefício.
Esse prazo é válido tanto para trabalhadoras formais quanto para contribuintes individuais, facultativas e MEIs.
No entanto, há exceções em que o tempo pode ser maior.
Por exemplo, no setor público e em algumas empresas privadas, a licença-maternidade já foi estendida para 180 dias.
Esse é um incentivo para que as mães possam prolongar o período de amamentação, o que traz benefícios para a saúde da criança.
Como funciona o seguro maternidade

Além do parto comum, o benefício pode ser requerido em dois momentos especiais:
- Durante a gestação, em casos de risco: se durante a gravidez houver complicações que coloquem em risco a saúde da mãe ou do bebê, a mulher pode solicitar o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). Esse auxílio será pago até o momento do parto, quando então o benefício será cessado para iniciar o salário-maternidade.
- Antes do parto: a mãe pode, por recomendação médica, antecipar o pedido do salário-maternidade para até 28 dias antes da Data Provável do Parto. Nesse caso, os 28 dias antecipados serão descontados do período total de licença após o nascimento do bebê.
Como funciona o seguro maternidade
Dentro deste tema de como funciona o seguro maternidade, o processo de solicitação do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de segurada:
- Trabalhadoras CLT: Para as trabalhadoras de carteira assinada, a empresa é responsável por fazer a solicitação do salário-maternidade junto ao INSS. Geralmente, é necessário apresentar documentos médicos, como o atestado de nascimento da criança ou outros emitidos pelo hospital onde ocorreu o parto. O médico é o responsável por assinar o pedido de licença.
- Contribuintes individuais, facultativas, MEI e trabalhadoras rurais: Para essas trabalhadoras, o processo de solicitação é feito diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS. É importante ter em mãos todos os documentos necessários, como a certidão de nascimento do bebê, RG, CPF e comprovante de contribuições. Após a solicitação, o INSS faz a análise dos dados e, em seguida, libera o benefício.
Como funciona o seguro maternidade

Se o INSS não liberar o salário-maternidade para contribuintes individuais, facultativas, MEI ou trabalhadoras rurais, a segurada pode tomar algumas medidas para resolver a situação:
1. Verifique se há pendências ou erros nos documentos
É importante verificar se todos os documentos estão corretos e completos.
Documentos incompletos ou erros no cadastro podem atrasar ou impedir a liberação do benefício.
Verifique se foram apresentados:
- Certidão de nascimento do bebê ou atestado médico em caso de antecipação do pedido.
- Documento de identificação pessoal (RG e CPF).
- Comprovantes de contribuição ao INSS, especialmente para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e trabalhadoras rurais.
2. Consulte o status do pedido no Meu INSS
Após a solicitação, é possível acompanhar o status do pedido pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Verifique se há motivos para a negativa.
3. Recurso administrativo
Caso o INSS indefira o pedido, a segurada pode entrar com um recurso administrativo feito pelo próprio sistema do Meu INSS.
O recurso permite que o pedido seja reavaliado por outra instância.
É importante apresentar todos os documentos e justificativas que demonstrem o direito ao benefício.
Se o indeferimento se deu por erros cadastrais, a segurada pode solicitar a correção dessas informações junto ao INSS.
Isso pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou em uma agência física, mediante agendamento.
4. Procurar auxílio jurídico
Após o recurso administrativo, o INSS pode continuar negando o salário-maternidade.
Então é necessário buscar auxílio de um Advogado Especializado em Direito Previdenciário, que deve ingressar com uma ação judicial para garantir o direito ao benefício.
Caso não tenha condições de arcar com os custos de um advogado, procure a Defensoria Pública da União (DPU), que oferece assistência jurídica gratuita para pessoas de baixa renda.
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Com regras claras e benefícios amplamente acessíveis, ele assegura que todas as mulheres seguradas pelo INSS, sejam elas empregadas formais, autônomas, MEI ou trabalhadoras rurais, possam se afastar de suas atividades profissionais sem prejuízo de renda.
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O salário-maternidade é apenas uma das várias políticas de proteção às mães no Brasil. Além dele, diversas empresas e órgãos públicos têm adotado políticas de apoio à maternidade, como:
- Extensão da licença-maternidade: Como mencionado, muitas empresas já oferecem 180 dias de licença-maternidade, permitindo um maior tempo de cuidado para a mãe e o bebê.
- Licença-paternidade: Alguns empregadores têm estendido a licença-paternidade além dos 5 dias previstos na legislação, incentivando a participação ativa do pai nos cuidados com a criança.
- Políticas de flexibilidade no retorno ao trabalho: Algumas empresas oferecem horários flexíveis ou permitem o trabalho remoto nos primeiros meses após o retorno da licença, facilitando a conciliação entre as demandas profissionais e os cuidados com o bebê.






