Filho menor tem direito a pensão por morte do pai​?

Filho menor tem direito a pensão por morte do pai​

Entenda o funcionamento da pensão por morte

Vamos falar sobre o tema filho menor tem direito a pensão por morte do pai? Leia nosso artigo e fique bem infiormado.

Filho menor tem direito a pensão por morte do pai​

O que é a pensão por morte do INSS?
Filho menor tem direito a pensão por morte do pai​
SGA Advogados

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A pensão por morte do INSS é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado que faleceu.

O objetivo é substituir, total ou parcialmente, a renda da pessoa falecida para ajudar no sustento da família.

1 - Quem pode ter direito

  • Cônjuge ou companheiro(a) (inclusive em união estável, se comprovada).
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência.
  • Na ausência desses, os pais ou irmãos podem ter direito, desde que comprovem dependência econômica.

2 - Para receber a pensão, em regra, é necessário

  • Comprovar o falecimento (ou morte presumida) do segurado.
  • Comprovar que o falecido era segurado do INSS ou mantinha essa qualidade na data do óbito.
  • Comprovar a condição de dependente.

3 - Valor da pensão

Varia conforme as regras da Previdência. Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral é uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito), acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Em algumas situações, como quando há dependente inválido ou com deficiência, podem existir regras específicas.

4 - Duração do benefício

Também varia. Para filhos, normalmente vai até os 21 anos (salvo exceções por invalidez ou deficiência).

Para cônjuge ou companheiro, pode ser de alguns meses, por um período determinado ou vitalícia, dependendo de fatores como a idade do beneficiário, o tempo de casamento ou união estável e as contribuições do segurado falecido.

Vejamos, nas próximas seções desta postagem, mais detalhes sobre a pensão por morte do INSS.

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Quem tem direito a pensão por morte?
Filho menor tem direito a pensão por morte do pai​

Têm direito à pensão por morte do INSS os dependentes do segurado que faleceu, desde que sejam cumpridos os requisitos previdenciários.

Os dependentes são divididos em três classes:

  • 1ª classe: cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, além de filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
  • 2ª classe: pais, desde que comprovem dependência econômica.
  • 3ª classe: irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, desde que comprovem dependência econômica.

A existência de dependentes de uma classe anterior, em regra, exclui o direito dos dependentes das classes seguintes.

Além disso, o falecido deve ter qualidade de segurado do INSS, estar em período de graça, estar recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema filho menor tem direito a pensão por morte do pai​? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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Filho menor tem direito a pensão por morte do pai​

Filho menor tem direito a pensão por morte do pai​?

Sim. O filho menor de 21 anos pode ter direito à pensão por morte do pai, desde que o pai fosse segurado do INSS ou estivesse em uma situação que gerasse direito ao benefício no momento do falecimento.

1 - Regras principais

  • O filho menor de 21 anos é considerado dependente do segurado.
  • Em regra, não é necessário comprovar dependência econômica.
  • A pensão normalmente é paga até o filho completar 21 anos, salvo situações específicas, como invalidez ou deficiência.
  • Se houver outros dependentes, o valor da pensão pode ser dividido entre os dependentes habilitados.

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

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Dica do
Especialista

Como faço o pedido da pensão por morte para menor devido ao falecimento do pai?

Para pedir a pensão por morte do INSS para um filho menor após o falecimento do pai, o pedido pode ser feito pela internet, pelo Meu INSS.

O menor é dependente de 1ª classe e, em regra, sua dependência econômica é presumida.

1 - Como fazer o pedido

  • Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo.
  • Faça login com a conta gov.br.
  • Selecione “Novo Pedido”.
  • Pesquise por “Pensão por Morte Urbana”.
  • Escolha o benefício e siga as orientações apresentadas.
  • Informe os dados do pai falecido e do filho.
  • Anexe os documentos solicitados.
  • Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS.

2 - Documentos que podem ser necessários

  • Certidão de óbito do pai;
  • Certidão de nascimento do filho, para comprovar o parentesco;
  • CPF do filho e do falecido;
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do pai, quando necessário;
  • Documento de identificação e CPF do representante legal, quando o pedido for feito em nome do menor;
  • Documento que comprove a representação legal, como termo de guarda ou tutela, quando aplicável.

O pedido também pode ser feito pelo telefone 135.

Em regra, não é necessário comparecer presencialmente ao INSS, salvo se o Instituto solicitar alguma documentação ou procedimento específico.

Dica importante

É importante solicitar a pensão por morte o quanto antes após o falecimento do pai.

Para filhos menores de 16 anos, o pedido feito dentro do prazo legal pode garantir o pagamento desde a data do óbito.

Além disso, é fundamental reunir documentos como a certidão de óbito, a certidão de nascimento do filho e os documentos do segurado para comprovar o direito ao benefício.

Atenção

Para o filho, a pensão normalmente é paga até os 21 anos de idade, salvo situações específicas de invalidez ou deficiência reconhecida nos termos da legislação.

- Rodrigo Azevedo, advogado especialista em Direito Previdenciário, Direito Marítimo e Direito Trabalhista.

O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!

Filho menor tem direito a pensão por morte do pai​

Conclusão
Filho menor tem direito a pensão por morte do pai​

O filho menor pode ter direito à pensão por morte do pai quando os requisitos previstos pelo INSS são atendidos.

Em regra, filhos menores de 21 anos são considerados dependentes e não precisam comprovar dependência econômica.

Por isso, é importante reunir a documentação necessária e solicitar o benefício o quanto antes, garantindo que os direitos previdenciários do menor sejam devidamente analisados.

Quando houver dúvidas ou o pedido for negado, contar com orientação especializada
pode ajudar na avaliação e na preservação dos direitos previdenciários do menor.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema filho menor tem direito a pensão por morte do pai​? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

Filho menor tem direito a pensão por morte do pai​

FAQ - Perguntas e respostas frequentes
Filho menor tem direito a pensão por morte do pai​

1 - Filho menor tem direito à pensão por morte do pai?

Sim. O filho menor de 21 anos pode ter direito à pensão por morte, desde que o pai tenha qualidade de segurado do INSS ou esteja em situação que permita a concessão do benefício.

2 - Até que idade o filho recebe a pensão por morte?

Em regra, o benefício é pago até o filho completar 21 anos, salvo situações específicas previstas em lei, como invalidez ou deficiência.

3 - O filho menor precisa comprovar dependência econômica?

Não. Para o filho, a dependência econômica em relação ao pai é, em regra, presumida.

4 - Quem pode solicitar a pensão em nome do filho menor?

O pedido pode ser realizado pelo representante legal do menor, como pai ou mãe que exerça a representação, tutor ou responsável legal, conforme o caso.

5 - Quais documentos são necessários para pedir a pensão?

Normalmente, são necessários a certidão de óbito do pai, a certidão de nascimento do filho, documentos de identificação e CPF, além dos documentos do segurado e do representante legal, quando aplicável.

6 - Como solicitar a pensão por morte para o filho menor?

O pedido pode ser realizado peloMeu INSS, utilizando a conta gov.br, ou pelo telefone 135. O INSS poderá solicitar documentos ou informações adicionais durante a análise.

7 - O filho precisa estar morando com o pai para ter direito?

Não. O direito à pensão não depende, em regra, de o filho morar com o pai. O parentesco e os demais requisitos para concessão do benefício devem ser comprovados.

8 - Se o pai não estava trabalhando quando morreu, o filho pode receber a pensão?

Pode. Mesmo sem estar trabalhando no momento do falecimento, o pai pode manter a qualidade de segurado em determinadas situações. Por isso, é necessário analisar a situação previdenciária na data do óbito.

9 - Se a mãe receber a pensão, o filho também pode receber?

Sim, desde que o filho também seja dependente habilitado. Quando existem vários dependentes da mesma classe, a pensão pode ser dividida entre eles, conforme as regras do INSS.

10 - É importante pedir a pensão logo após o falecimento?

Sim. É recomendável solicitar o benefício o quanto antes, pois a data de início e os efeitos financeiros podem variar conforme a idade do dependente e a data em que o pedido é realizado.

Ainda esta com dúvidas sobre o tema filho menor tem direito a pensão por morte do pai​? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!

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