Multa de 40% do FGTS: quem recebe e como calcular?
Multa de 40% do FGTS: quem recebe e como calcular?

Você foi dispensado sem justa causa, conferiu o termo de rescisão e a conta não fechou: onde está a multa de 40% do FGTS? Em muitos casos ela está lá, mas calculada sobre um valor que ninguém explicou. Este texto mostra quem tem direito à multa de 40% do FGTS, como calcular, quando ela cai para 20% ou some e o que fazer se a empresa não pagou.
A multa de 40% do FGTS é paga pelo empregador, sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, quando há dispensa sem justa causa (inclusive por rescisão indireta reconhecida). No acordo com a empresa, cai para 20%. Em pedido de demissão e em justa causa, não existe.
Atualizado em outubro de 2026.
Dispensado e com dúvida na multa do FGTS? Fale com o SGA Advogados no WhatsApp e envie o tipo de dispensa, a data e o valor que a empresa informou.
Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?
Tem direito à multa de 40% do FGTS o empregado com carteira assinada dispensado sem justa causa pela empresa. A regra está no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS). O que muda o percentual é a forma como o contrato termina, e a tabela abaixo mostra cada situação.
| Como o contrato terminou | Multa sobre o FGTS | Saque do saldo | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 40%, paga pela empresa | 100% do saldo | Sim, se cumprir os requisitos |
| Rescisão indireta reconhecida (a “justa causa do patrão”) | 40% | 100% do saldo | Em regra sim, após o reconhecimento |
| Acordo entre empresa e empregado (art. 484-A da CLT) | 20% | Até 80% do saldo | Não |
| Culpa recíproca reconhecida na Justiça | 20% | 100% do saldo | Depende do caso |
| Pedido de demissão | Não há | Não, em regra | Não |
| Justa causa | Não há | Não, em regra | Não |
Para entender cada porta de saída, leia também como funciona a demissão sem justa causa, o que se recebe na demissão por justa causa e quando é possível sacar o FGTS ao pedir demissão.
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
A multa é 40% do total depositado na conta do FGTS durante o contrato, com a correção do período. Quem calcula é a empresa, e a base é o total depositado, mesmo que você já tenha sacado parte do saldo em outra ocasião. Esse é o ponto que mais gera erro: o saque anterior não diminui a multa.
Um exemplo ilustrativo, sem correção: um salário de R$ 3.000,00 gera depósito de 8%, ou R$ 240,00 por mês. Em 3 anos (36 meses), são R$ 8.640,00 depositados. A multa de 40% seria de R$ 3.456,00. Os depósitos sobre 13º salário, férias e outros valores pagos na folha entram na conta e aumentam o total.
Para conferir, peça o extrato analítico do FGTS no aplicativo FGTS ou na Caixa Econômica Federal e some o que foi depositado desde a admissão. Se faltarem meses, a multa também fica menor, e a falta de depósito é um segundo problema que você pode cobrar.
O saque-aniversário muda a multa?
Não muda a multa. Quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa de 40% normalmente na dispensa sem justa causa, mas o saldo da conta fica bloqueado e só pode ser sacado no mês de aniversário, conforme as regras da Caixa. As regras do saque-aniversário já mudaram mais de uma vez, então confirme a situação atual da sua conta no aplicativo.
E o empregado doméstico?
O empregado doméstico segue outra regra. Pela Lei Complementar 150/2015, o empregador recolhe 3,2% do salário todo mês para cobrir a indenização da dispensa sem justa causa, e esse valor é sacado pelo empregado na rescisão. Por isso não existe uma multa de 40% paga à parte.
Quer saber se o valor da sua multa está certo? Chame o SGA Advogados no WhatsApp e mande o extrato do FGTS e o termo de rescisão.
Seu caso se parece com isso?
Vale pedir uma análise se você se reconhece em um destes pontos:
- A empresa dispensou você sem justa causa e o termo de rescisão não mostra a multa de 40%.
- Alguém propôs um “acordo” para você sair e você não sabe quanto perde de direitos.
- O extrato do FGTS tem meses sem depósito.
- A empresa disse que você pediu demissão, mas a saída foi iniciativa dela.
- Você trabalhou como PJ, sem carteira, em uma relação que parecia emprego (veja o que fazer se você é PJ e foi demitido).
Qual o prazo para cobrar a multa e o FGTS que a empresa não pagou?
A multa e os depósitos do FGTS devem acompanhar o pagamento da rescisão, que a CLT (art. 477, § 6º) manda quitar em até 10 dias corridos após o fim do contrato. Se a empresa não pagou, o prazo para entrar na Justiça do Trabalho é de 2 anos depois do fim do contrato, e é possível cobrar os últimos 5 anos de FGTS, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
A diferença entre agir logo e esperar é que provas se perdem: contracheques, mensagens, escalas e o extrato do FGTS ficam mais difíceis de reunir com o tempo. Guarde tudo em um só lugar desde o dia da dispensa.
O que levar para conferir a multa de 40% do FGTS?
- Termo de rescisão (TRCT) e a guia de recolhimento rescisório.
- Extrato analítico do FGTS, que mostra mês a mês o que foi depositado.
- Carteira de trabalho, física ou digital, e os contracheques.
- Comunicação da dispensa: carta, e-mail ou mensagem em que a empresa avisa a saída.
- Perguntas para fazer ao advogado: “a base do cálculo está completa?”, “meus depósitos estão em dia?”, “o acordo me prejudica?”.
Preciso de advogado para cobrar a multa do FGTS?
Para uma conferência simples, não. Se a empresa errou o cálculo, não pagou ou classificou a saída de outro jeito para pagar menos, a cobrança costuma exigir ação trabalhista, e o advogado define as provas e o pedido. Para entender como o SGA atua nesses casos, veja a página do advogado trabalhista em Recife.
Dispensado e sem receber a multa? Fale com o SGA Advogados no WhatsApp e conte, em duas linhas, quando saiu e o que a empresa pagou.
Dica do especialista
“Antes de assinar qualquer acordo de saída, peça o cálculo por escrito e compare com o que você receberia numa dispensa sem justa causa. A diferença de 20% da multa, mais o aviso prévio e o seguro-desemprego, costuma pesar mais do que a pressa de resolver.” — Gabriel Guaraná, advogado do SGA Advogados.
Gabriel Guaraná é advogado e sócio do SGA Advogados (Stuppello Guaraná & Azevedo), em Recife, com atuação em direito previdenciário e trabalhista.
Perguntas frequentes sobre a multa de 40% do FGTS
A multa de 40% do FGTS vem junto com o FGTS?
A multa é depositada pela empresa na conta do FGTS e você a saca junto com o saldo, quando há direito ao saque. Ela não é descontada do seu salário nem do seu saldo.
Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?
Não. A multa só existe quando a empresa dispensa sem justa causa. No pedido de demissão, o saldo continua na conta e, em regra, não é liberado na rescisão.
Qual é a multa no acordo de demissão?
No acordo previsto no art. 484-A da CLT, a multa é de 20%, você saca até 80% do saldo e não tem direito ao seguro-desemprego. Também recebe metade do aviso prévio.
A multa de 40% do FGTS tem desconto de imposto de renda?
A indenização do FGTS não sofre incidência de imposto de renda, segundo a Receita Federal. Em caso de dúvida sobre a sua situação, confirme com um contador.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a multa?
A empresa tem até 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar as verbas da rescisão, incluindo o depósito da multa do FGTS. O atraso pode gerar multa a favor do trabalhador.
E se a empresa não depositou o FGTS durante o contrato?
Você pode cobrar os depósitos dos últimos 5 anos e a multa sobre eles, em ação trabalhista, dentro de 2 anos do fim do contrato. O extrato do FGTS é a principal prova.
Posso receber a multa se fui dispensado durante a licença ou afastamento?
Depende do tipo de afastamento e da estabilidade envolvida. Alguns casos garantem o emprego, e a dispensa pode até ser anulada. Leve o caso a um advogado antes de assinar qualquer papel.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Valores e exemplos são ilustrativos.
Fontes oficiais: Lei 8.036/1990 (FGTS), CLT e Caixa Econômica Federal, FGTS.
Quer conferir a sua rescisão com um advogado? Chame o SGA Advogados no WhatsApp antes de assinar qualquer acordo.

