PCD se aposenta com quantos anos?
PCD se aposenta com quantos anos
PCD significa Pessoa com Deficiência.
1 - O que é considerado PCD segundo a lei?
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e o Decreto 3.298/1999, é considerada pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza:
- Física
- Mental
- Intelectual
- Sensorial (visão, audição, etc.)
E que, em interação com barreiras, possa restringir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
2 - Quem é considerado PCD para o INSS?
Para o INSS, o conceito é semelhante, mas na prática depende de avaliação médica e funcional, conforme a Lei Complementar 142/2013, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência.
O INSS considera PCD quem apresenta:
A) Impedimento de longo prazo
De natureza física, mental, intelectual ou sensorial (mínimo 2 anos).
B) Comprovado por duas avaliações
- Avaliação médica → diagnostica a deficiência.
- Avaliação funcional/social → mede o impacto da deficiência na vida diária, usando o índice IFBrA (Instrumento de Classificação da Deficiência).
C) Enquadramento por grau de deficiência
O INSS classifica a deficiência em:
- Leve
- Moderada
- Grave
Essa classificação afeta o tempo de contribuição necessário para aposentadoria da PCD.
3 - Exemplos de condições que podem ser consideradas deficiência para o INSS (depende sempre da avaliação individual)
- Paralisia ou amputações
- Doenças degenerativas (ex.: esclerose múltipla)
- Deficiência visual severa ou cegueira
- Surdez profunda
- Deficiência intelectual
- Autismo (TEA)
- Doenças crônicas que causem limitações significativas (ex.: sequelas de AVC)
4 - Importante
Nem toda pessoa com doença ou limitação é considerada PCD pelo INSS.
É preciso comprovar que o impedimento diminui de forma relevante a capacidade de participação social ou laboral.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre aposentadoria para PCDs.
PCD se aposenta com quantos anos

O INSS oferece benefícios específicos para pessoas com deficiência (PCD), tanto no âmbito previdenciário (para quem contribui) quanto no assistencial (para quem não contribui e está em situação de baixa renda).
Aqui estão todas as vantagens e benefícios de forma clara e atualizada:
1 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013)
É a principal vantagem previdenciária para a PCD.
Permite redução do tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência.
A) Homens
- Deficiência grave: 25 anos
- Deficiência moderada: 29 anos
- Deficiência leve: 33 anos
B) Mulheres
- Deficiência grave: 20 anos
- Deficiência moderada: 24 anos
- Deficiência leve: 28 anos
C) Pontos importantes
- Não exige idade mínima.
- Exige comprovação pela avaliação médica + avaliação social do INSS.
- É válido tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais.
2 - Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Também prevista pela LC 142/2013, com os seguintes requisitos:
- 60 anos (homem)
- 55 anos (mulher)
- 15 anos de contribuição + 15 anos comprovados como PCD
Essa aposentadoria vale mesmo se a deficiência for leve.
3 - BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada (assistencial)
Para PCD sem necessidade de contribuição ao INSS, com os seguintes eequisitos:
- Ser pessoa com deficiência (impedimento de longo prazo ≥ 2 anos).
- Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo (avaliável com flexibilidade).
- Não pode acumular com outros benefícios, exceto auxílio-inclusão.
Valor de 1 salário mínimo por mês, sendo que não dá direito a 13º e não gera pensão por morte.
4 - Auxílio-Inclusão (Lei 14.176/2021)
Para PCD de baixa renda que:
- Recebia ou tem direito ao BPC,
- Começa a trabalhar com carteira assinada ou MEI.
Valor:50% do salário mínimo por mês e pode ser acumulado com salário.
5 - Auxílio-Doença / Auxílio por Incapacidade Temporária
PCD também pode receber esse benefício se ficar temporariamente incapaz para o trabalho (mesmo que a incapacidade não tenha relação com a deficiência).
6 - Aposentadoria por Invalidez / Incapacidade Permanente
Também acessível para PCD, desde que a incapacidade para o trabalho seja permanente, com carência (geralmente 12 contribuições), exceto em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.
7 - Isenção de Perícia para algumas condições permanentes
Algumas deficiências irreversíveis podem ser dispensadas de perícias frequentes (por exemplo: amputação, cegueira irreversível, tetraplegia).
O INSS atualiza periodicamente essa lista.
Benefícios indiretos (não são do INSS, mas valem para PCD)
Muitas pessoas confundem: são benefícios do governo federal, estados ou municípios, não do INSS, mas destinados à PCD:
- Isenção de IPI e IOF na compra de veículos adaptados
- Isenção de IPVA (dependendo do estado)
- Carteira de Passe Livre para transporte interestadual
- Tarifa social de energia elétrica
- Prioridade em atendimento e tramitação processual
Ainda esta com dúvidas sobre o tema PCD se aposenta com quantos anos? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Precisa de orientação para pedir um benefício do INSS? Fale com nossos especialistas e receba suporte para conquistar seu benefício.
SGA Advogados
Para pedir a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) no INSS, você passa por 5 etapas principais: agendamento, envio de documentos, perícia médica, avaliação social e análise final.
Vejamos abaixo o passo a passo completo e atualizado:
1 - Verifique se você tem direito
Existem dois tipos:
A) Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Você precisa cumprir:
- Tempo mínimo de contribuição (grave, moderada ou leve)
- Comprovar deficiência durante o período exigido
B) Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
- 55 anos (mulher) / 60 anos (homem)
- 15 anos de contribuição
- E 15 anos comprovados como PCD
2 - Separe os documentos necessários
A) Documentos pessoais
- RG e CPF
- Comprovante de residência
B) Documentos de trabalho
- Carteira de trabalho
- Contratos, holerites, carnês, CNIS atualizado
- Documentos de contribuição do MEI ou autônomo, se houver
C) Documentos médicos
Esses são essenciais para comprovar a deficiência:
- Laudos médicos (com CID)
- Exames (RX, ressonância, tomografia etc.)
- Relatórios de especialistas
- Atestados antigos e atuais
- Receitas e histórico de tratamentos
- Declarações de reabilitação, se houve
- Relatórios de fisioterapia, fono, TO, psiquiatria etc.
Quanto mais completa estiver a documentação, maiores as chances do seu pedido ser aprovado.
3 - Faça o pedido pelo Meu INSS
Você pode pedir:
A) Online (mais comum)
Acesse:
- Aplicativo Meu INSS
- Site Meu INSS
Depois siga: Benefícios → Aposentadorias → Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (Tempo de contribuição ou Idade).
Anexe todos os documentos.
B) Pelo telefone 135
Atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
C) Presencial (somente com agendamento)
Se tiver dificuldade digital, pode agendar pelo 135 e levar os documentos em uma agência.
4 - Passe pela Perícia Médica do INSS
Você será convocado para uma perícia presencial, onde:
- Um médico perito avaliará sua deficiência e histórico clínico.
- Ele verificará se o impedimento é de longo prazo (≥ 2 anos).
- Em alguns casos, o INSS usa o IFBrA, um instrumento que mede o impacto funcional.
5 - Faça a Avaliação Social
É feita por assistente social do INSS, que avalia:
- Como a deficiência afeta sua vida diária
- Barreiras sociais
- Limitações de mobilidade, comunicação, autonomia, etc.
Essa etapa é fundamental para definir se sua deficiência é leve, moderada ou grave.
6 - Aguarde a decisão
Após as avaliações:
- O INSS analisa o grau da deficiência
- Calcula o tempo de contribuição como PCD
- Define se você tem direito ao benefício
A resposta sai no próprio Meu INSS, na opção “Consultar pedidos”.
Tempo médio da resposta
- Em geral de 30 a 90 dias (mas pode variar conforme a agência).
Ainda esta com dúvidas sobre o tema PCD se aposenta com quantos anos? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!
Dicas importantes para aumentar as chances de aprovação
✓ Leve todos os laudos, inclusive os antigos
✓ Mostre documentação de toda a evolução da deficiência
✓ Peça aos médicos relatórios detalhados
✓ Se trabalhou com funções adaptadas, leve provas
✓ Se negar, é possível recorrer ou entrar com ação judicial
- Gabriel Guaraná, advogado especialista em Direito Previdenciário.
O SGA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você no pedido de benefícios do INSS. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar!
PCD se aposenta com quantos anos

A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) representa um importante avanço na garantia de direitos e na promoção da inclusão social no Brasil.
Ao reconhecer os desafios adicionais enfrentados pelas pessoas com deficiência, a legislação estabelece critérios diferenciados que permitem uma aposentadoria mais justa, seja pela redução do tempo de contribuição ou pela idade mínima menor.
Além disso, o processo de avaliação médica e social assegura que o benefício seja concedido de forma adequada a cada realidade.
Em síntese, trata-se de um instrumento fundamental para assegurar dignidade, autonomia e proteção social às pessoas com deficiência.
Ainda esta com dúvidas sobre o tema PCD se aposenta com quantos anos? Entre em contato com um de nossos Advogados Previdenciários. Será um prazer atendê-lo!


