Pensão por morte do INSS: netos, enteados e sobrinhos sob guarda agora têm direito
Pensão por morte do INSS: netos, enteados e sobrinhos sob guarda agora têm direito

Pensão por morte do INSS: netos, enteados e sobrinhos sob guarda agora têm direito
Sim. Desde a Lei 15.108/2025, sancionada em 13 de março de 2025, menores sob guarda judicial passaram a ter os mesmos direitos previdenciários dos filhos do segurado — incluindo pensão por morte e auxílio-reclusão. Isso significa que netos, sobrinhos e outros menores sob guarda formal, antes excluídos dessa proteção, agora podem ser reconhecidos como dependentes, desde que comprovada a dependência econômica e que a guarda tenha sido concedida por decisão judicial.Até essa mudança, a Lei 8.213/1991 só equiparava a filhos os enteados e os menores sob tutela. Quem tinha a guarda judicial de um neto ou sobrinho — situação comum quando os pais morrem, são presos ou perdem a capacidade de cuidar da criança — ficava de fora, mesmo sustentando o menor havia anos. A Lei 15.108/2025 corrigiu essa lacuna, equiparando o menor sob guarda judicial à condição de filho para fins previdenciários.No SGA Advogados, recebemos famílias nessa exata situação: avós, tios ou padrastos que criaram a criança com guarda judicial formalizada e, diante do falecimento, não sabiam se tinham direito ao benefício. Quer entender se o seu caso se enquadra? veja também como é calculado o valor da pensão por morte.O que mudou com a Lei 15.108/2025
A lei alterou o §2º do art. 16 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) para equiparar os menores sob guarda judicial aos filhos dos segurados. Na prática, isso significa que, para fins de pensão por morte e auxílio-reclusão, não existe mais distinção entre um filho biológico, um enteado, um tutelado e um menor sob guarda judicial formal: todos passam a ser tratados da mesma forma pelo INSS.Quem pode ser considerado dependente agora
Podem ser reconhecidos como dependentes do segurado, para fins de pensão por morte, os menores que estejam sob guarda judicial dele, incluindo:- Netos sob guarda judicial dos avós;
- Sobrinhos sob guarda judicial de tios;
- Enteados (já tinham esse direito antes, mas a lei reforça a equiparação);
- Outros menores sob guarda judicial formal do segurado falecido.
Quais são os requisitos para ter direito
A equiparação não é automática só pelo parentesco ou pela convivência. A lei exige:- Guarda judicial formal — uma decisão judicial que comprove a responsabilidade legal do segurado sobre o menor. Guarda de fato, sem decisão judicial, não garante o direito;
- Dependência econômica — é preciso demonstrar que o menor não tinha recursos próprios para o sustento e dependia do segurado;
- Idade — a regra segue o limite geral da pensão por morte: menor de 21 anos, com exceção para quem tem invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, caso em que o limite de idade não se aplica.
Guarda informal garante o direito?
Não. Esse é o erro mais comum nesses pedidos. Criar a criança, pagar as despesas e até ser reconhecido pela família como responsável não substitui a guarda judicial. Sem a decisão judicial formalizando a guarda, o INSS tende a negar o pedido — e a regularização da guarda depois do falecimento do segurado pode gerar discussões sobre a data de início do direito. Por isso, formalizar a guarda judicial enquanto o responsável está vivo é a forma mais segura de garantir a proteção para a criança.
Você tem guarda judicial de um neto, sobrinho ou enteado e precisa entender se ele tem direito à pensão por morte? Fale com o time do SGA Advogados. Chamar no WhatsApp.
Como pedir a pensão por morte nessa situação
O pedido segue o mesmo caminho dos demais pedidos de pensão por morte, feito pelo portal Meu INSS com conta gov.br, mas exige atenção redobrada à documentação:- Termo de guarda judicial (decisão do juiz, não apenas processo em andamento);
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos que comprovem a dependência econômica (despesas com escola, plano de saúde, moradia em nome do segurado, entre outros);
- Documentos pessoais do menor e do responsável legal após o falecimento.
Dica do Especialista
A equipe do SGA Advogados reforça: quem já tem a guarda judicial de uma criança ou adolescente não deve esperar para “ver se vai precisar”. Regularizar a guarda judicial agora, ainda que a situação pareça estável, é o que garante que, se algo acontecer, a família não enfrente negativa do INSS por falta de decisão judicial formalizada. Para quem já está diante de uma negativa, vale uma análise específica: nem toda negativa é definitiva, e muitos pedidos são revertidos com a documentação certa ou por via judicial.Fale com o time do SGA Advogados pra entender o seu caso: clique aqui.Perguntas Frequentes
Netos têm direito à pensão por morte dos avós?
Sim, desde que estejam sob guarda judicial formal do avô ou avó falecido e seja comprovada a dependência econômica, conforme a Lei 15.108/2025.A guarda precisa ser judicial ou vale guarda de fato?
Precisa ser guarda judicial, formalizada por decisão de um juiz. Guarda informal, mesmo de longa data, não garante o direito ao benefício.Até que idade o menor sob guarda tem direito à pensão por morte?
Até os 21 anos, seguindo a regra geral da pensão por morte, com exceção para quem tem invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, caso em que não há limite de idade.Enteados também foram beneficiados pela Lei 15.108/2025?
Enteados já tinham essa equiparação antes da lei; a novidade da Lei 15.108/2025 foi incluir também os menores sob guarda judicial, como netos e sobrinhos.O pedido pode ser negado mesmo com guarda judicial?
Pode, principalmente se faltar prova da dependência econômica ou se a documentação da guarda estiver incompleta. Por isso a organização da documentação é essencial antes de dar entrada no pedido.A lei vale também para auxílio-reclusão?
Sim, a Lei 15.108/2025 equiparou o menor sob guarda judicial ao filho do segurado tanto para pensão por morte quanto para auxílio-reclusão.
Tem guarda judicial de uma criança ou adolescente e quer entender seus direitos previdenciários? Fala com o SGA Advogados agora. Chamar no WhatsApp
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada. Cada caso deve ser analisado de forma específica por um advogado, considerando a documentação de guarda, a comprovação de dependência econômica e o histórico previdenciário do segurado.
