Verbas rescisórias não pagas: o que fazer e em que prazo?
Verbas rescisórias não pagas: o que fazer e em que prazo?

A empresa dispensou você, os dias passaram e o dinheiro da rescisão não chegou. Quando as verbas rescisórias não são pagas, o empregador não só deve o valor como pode ser obrigado a pagar uma multa. Este texto mostra o prazo que a lei dá à empresa, o que você pode cobrar e como agir sem perder o direito.
A CLT dá à empresa 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias. Passado esse prazo, o empregado pode cobrar o valor, uma multa equivalente a um salário e, na Justiça do Trabalho, acréscimos sobre as verbas que a empresa reconhecer e não pagar.
Atualizado em outubro de 2026.
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Quais são as verbas rescisórias e quando a empresa precisa pagar?
As verbas rescisórias são os valores que a empresa deve ao empregado quando o contrato termina. O que entra depende de como o contrato acabou, e o prazo de pagamento é o mesmo para todas as modalidades: até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. A tabela abaixo reúne o que costuma entrar em cada caso. Mas cada caso precisa ser analisado individualmente.
| Verba | Dispensa sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio (30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90) | Sim, trabalhado ou indenizado | Não recebe; pode ter de cumprir | Não |
| 13º salário proporcional | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não |
| Multa de 40% do FGTS e saque do saldo | Sim | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não |
O aviso prévio proporcional vem da Lei 12.506/2011: são 30 dias e mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Para entender o que muda quando a saída é por justa causa, veja o que se recebe na demissão por justa causa, e para o caso mais comum, como funciona a demissão sem justa causa.
O que acontece se as verbas rescisórias não forem pagas no prazo?
Se a empresa pagar depois dos 10 dias, ela deve ao empregado uma multa equivalente ao valor do salário, prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Se o atraso for por culpa do próprio empregado (por exemplo, ele se recusa a receber), a multa não se aplica. O pagamento em atraso, por si só, também não impede a cobrança: você pode exigir o que faltar na Justiça.
Há ainda uma segunda multa. Na ação trabalhista, se a empresa não pagar na primeira audiência as verbas que reconheceu como devidas (as chamadas verbas incontroversas), o juiz pode aplicar acréscimo de 50% sobre elas, conforme o art. 467 da CLT. É um incentivo a pagar logo.
O que a multa do art. 477 não é?
Essa multa não substitui o valor da rescisão. Ela é um acréscimo, e o empregado continua com direito às verbas, à multa do FGTS e às guias do seguro-desemprego, quando couber. Se o FGTS também não foi depositado, esse é outro pedido na mesma ação.
O que fazer quando a empresa não paga a rescisão?
O melhor caminho é registrar tudo desde o primeiro dia de atraso e procurar um advogado antes do fim do prazo de 2 anos para ação. Os passos abaixo organizam essa reação sem tomar decisões que depois custam caro.
- Peça o termo de rescisão (TRCT) e o cálculo por escrito, por e-mail ou mensagem, para ter data e resposta registradas.
- Confira o que está faltando com a tabela deste texto: aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa.
- Não assine “quitação total” se houver erro. Se precisar assinar para receber, escreva uma ressalva dizendo que há diferenças a discutir.
- Peça as guias do seguro-desemprego e do FGTS. Sem elas, você não consegue pedir o benefício nem sacar o saldo, e o prazo do seguro corre: de 7 a 120 dias após a dispensa (veja como funciona o valor do seguro-desemprego).
- Guarde as provas: contracheques, carta ou mensagem de dispensa, escala de trabalho, extrato do FGTS e conversas com o RH.
- Procure orientação jurídica para decidir entre notificar a empresa e entrar com ação trabalhista.
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Seu caso se parece com isso?
- Já passaram mais de 10 dias do fim do contrato e a rescisão não foi paga.
- A empresa pagou só uma parte e disse que “o resto vem depois”.
- A empresa afirma que você pediu demissão, mas a saída não foi decisão sua.
- Você não recebeu as guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.
- Pediram para você assinar um documento antes de explicar os valores.
Qual é o prazo para cobrar verbas rescisórias na Justiça?
O prazo para entrar na Justiça do Trabalho é de 2 anos a partir do fim do contrato, e a cobrança alcança os últimos 5 anos de direitos, de acordo com o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Passados os 2 anos, o direito de ação se perde. Por isso, deixar para depois é a decisão mais cara de todas.
Antes da ação, é possível tentar uma notificação formal à empresa, ou registrar a situação no sindicato da categoria ou na Superintendência Regional do Trabalho. Essas medidas ajudam a documentar o caso, mas não interrompem o prazo de 2 anos. Veja também como o SGA atua em casos assim, na página do advogado trabalhista em Recife.
Dica do especialista
“O erro mais comum é esperar a empresa ‘resolver’ enquanto os dias passam. Em paralelo à conversa, reúna provas e anote cada resposta que receber. Quem tem tudo documentado negocia melhor e, se precisar ir à Justiça, chega com o caso pronto.” — Gabriel Guaraná, advogado do SGA Advogados.
Gabriel Guaraná é advogado e sócio do SGA Advogados (Stuppello Guaraná & Azevedo), em Recife, com atuação em direito previdenciário e trabalhista.
Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias não pagas
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, em qualquer modalidade de rescisão, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória.
Qual é a multa por atraso no pagamento da rescisão?
Uma multa equivalente a um salário do empregado, a favor dele, prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Ela não se aplica se o atraso foi causado pelo próprio empregado.
Posso processar a empresa se ela pagar só parte da rescisão?
Sim. Você pode cobrar a diferença e, conforme o caso, a multa do art. 477 e as multas por não pagar verbas incontroversas. O prazo é de 2 anos a partir do fim do contrato.
Quem pediu demissão tem direito a verbas rescisórias?
Sim, a parte que cabe: saldo de salário, férias vencidas com 1/3, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não há multa do FGTS, saque do saldo nem seguro-desemprego.
A empresa pode descontar valores da minha rescisão?
Só em hipóteses previstas em lei, como adiantamentos, faltas injustificadas ou danos causados com dolo (ou com culpa, se houver previsão no contrato). O desconto não pode passar de um mês de remuneração, segundo o art. 477, § 5º, da CLT.
Preciso de advogado para cobrar a rescisão?
Para uma simples conferência, não. Para ação trabalhista, o advogado ajuda a reunir provas, calcular o pedido e evitar erros que custam prazo ou valores.
E se a empresa fechou ou faliu?
Os direitos continuam existindo. Dependendo do caso, a cobrança pode alcançar os sócios ou o grupo econômico. Um advogado analisa quem pode responder pelo pagamento.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Valores e exemplos são ilustrativos.
Fontes oficiais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional).
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